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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ALTERAÇÃO NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”
O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.687.970,56 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de tendência de excesso de arrecadação nas Fontes em anexo:
00 - Recursos Ordinários....................................................................................................R$ 976.090,45
42 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS – ESTADO.......................................................................................................................................R$ 200.267,02
18 - Transferência do FUNDEB - 60%............................................................................R$ 121.493,52
19 - Transferência do FUNDEB - 40% ...........................................................................R$ 199.581,05
22 - Transferência de Convênios – Educação...............................................................R$ 49.907,20
15 - Transferência de Recursos do FNDE.....................................................................R$ 140.631,32
Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 17 de Novembro de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT