Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ALTERAÇÃO NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”

O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.687.970,56 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de tendência de excesso de arrecadação nas Fontes em anexo:

00 - Recursos Ordinários....................................................................................................R$ 976.090,45

42 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS – ESTADO.......................................................................................................................................R$ 200.267,02

18 - Transferência do FUNDEB - 60%............................................................................R$ 121.493,52

19 - Transferência do FUNDEB - 40% ...........................................................................R$ 199.581,05

22 - Transferência de Convênios – Educação...............................................................R$ 49.907,20

15 - Transferência de Recursos do FNDE.....................................................................R$ 140.631,32

Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 17 de Novembro de 2016.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT