Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº. 010/2016/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

PORTARIA Nº. 010/2016/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas da Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo-MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 16 de 11 de maio de 2011.

Considerando a Resolução Normativa nº 002/2015 – CEE/MT.

Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Creches e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e a organização do Quadro de Pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora (Diretor(a), Coordenador(a) e Secretário(a) e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.

Art. 2º Para o ingresso na primeira fase do primeiro ciclo do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade a completar até o dia 31/03/17.

§ 1º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré – Escola). Conforme a Resolução Normativa 002/2015- CEE-MT

§ 2° As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 3º A composição das turmas será feita com base no número de alunos por turma, obedecendo aos critérios:

I - na Educação Infantil:

a) 02 anos - 10 (dez) a 15(quinze) alunos;

b) 03 anos – 15 (quinze a 18(dezoito) alunos;

c) c) 04 e 05 anos – 18 (dezoito) a 20(vinte) alunos;

II – no Ensino Fundamental:

a) 1º Ciclo - de 23 (vinte e três) a 25 (vinte e sete) alunos;

b) 2º Ciclo - de 25 (vinte e cinco) a 27 (trinta) alunos;

c) 3º Ciclo - de 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos;

III – nas Escolas Municipais ou salas anexas localizadas na zona rural, que possuírem número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II, constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:

a) Educação Infantil – de 15 a 18 alunos;

b) Ensino Fundamental –1º ciclo – de 20 a 25 alunos;

c) Ensino Fundamental – 2º e 3º ciclos – de 25 a 27 alunos;

d) Classes multicicladas – mínimo 15 (quinze) máximo de 30 (trinta) alunos;

e) caso haja número de alunos por turmas, na mesma modalidade/etapa/fases, inferior às alíneas a, b e c deverão formar turmas únicas multiciclada e ou remanejados para outra Unidade de Ensino.

f) 1º Segmento /EJA – de 15 (quinze) a 30 (trinta) alunos;

Art. 4º Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 5º Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS SERÁ NO MÁXIMO 02 (DOIS) ALUNOS PARA COMPOR UMA TURMA DE 20 (VINTE) ALUNOS, ou seja, 18 alunos + 2 especiais = 20.

Art. 6º As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos conforme prevê esta Portaria informará oficialmente à Assessoria Pedagógica Municipal e esta tomará as providências necessárias sobre o direcionamento dos alunos.

Art. 7º Em caso de ampliação de vagas, após atribuição do Quadro de Pessoal, a Unidade Escolar deve oficializar a Assessoria Pedagógica, sobre a ampliação dos profissionais da educação, sendo a sua aprovação condicionada à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo Único. A abertura de novas turmas originando novos profissionais ao longo do ano letivo fica condicionada aulas excedentes para professores efetivos, conforme o PCCS/2011/SMEC, a lista por classificação de Teste Seletivo Simplificado ou convocação de concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Prefeitura Municipal.

Art. 8º. As Unidades Escolares deve promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da Assessoria Pedagógica, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.

Art.9º. Compete à Assessoria Pedagógica do município orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente.

Art. 10 Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Assessoria Pedagógica do Município acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme estabelece esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário for.

Art. 11 Cabe a Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2017 revogadas as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo, 10 de novembro de 2016.

Lúcia Preczeniak

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

A Comissão:

Ana Izolina Seibel da Silva_________________________________________________________________

Adriana Gonçalves Pinheiro Ojeda ________________________________________________________

Ana Paula Teles dos Reis ________________________________________________________________

Cleide Aparecida de Souza Lima ________________________________________________________

Fernando Alves da Silva _________________________________________________________________

Marcos Monteiro ________________________________________________________________________

Nelci Terezinha Maria _____________________________________________________________________

Regia Maria Torres Mourão ______________________________________________________________

Rosie Irede Viana Vitor ___________________________________________________________

Silvia Bárbara Priscila Vacário______________________________________________________

Solange Luizão Barbuio Barbosa____________________________________________________

Sulamita Ortega Bianchi___________________________________________________________