Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.253/2016

LEI MUNICIPAL Nº 2.253/2016

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar um lote de terreno urbano com o ESPÓLIO RENE BARBOUR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de terreno urbano de nº 01 da Quadra nº 11, com 11.238,68 metros quadrados de propriedade do Município de Barra do Bugres-MT, conforme matrícula sob o nº 29.291 no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres – MT, com um lote de terreno urbano denominado de Área nº 04, com 24.200 metros quadrados de propriedade do Espólio Renê Barbour, conforme matrícula sob nº 27.479 no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres – MT.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a transferência da Escritura Pública de permuta correrão por conta do donatário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2016.

JULIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal