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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Regularização fundiária de Interesse Social
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quem interesse tiver e a tantos quantos tomarem conhecimento do presente edital, que o Poder Público Municipal, em conformidade com as Leis Federais n. 11481/2007 e 11.977/2009, e com a Lei Municipal n. 1.630, de 30 de setembro de 2015, consoante procedimento promovido em conjunto com a apela Associação dos Moradores, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de regularização fundiária de interesse social, das áreas situadas no Bairro São Cristóvão, neste Município, com as seguintes características:
IMÓVEL situado no núcleo urbano desta cidade, Município e Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denominado PARQUE SÃO CRISTÓVÃO, identificado como QUADRA Nº 16 - RESERVA, com área de 8.497-M² (OITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE METROS QUADRADOS) de terras, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE (M3-M4) com a Avenida Minas Gerais, por 38,50 metros, e (M4-M5) com o Loteamento Santa Fé por 31,85 metros; ao SUL (M1-M2) com a Avenida V-12, por 100,00 metros; ao LESTE (M5-M6) com a faixa não Edificável, por 64,00 metros, e (M6-M1) com a Rua 11, por 34,00 metros; e ao OESTE (M2-M3) com a Rua 10, por 100,00 m, matriculada no Registro de Imóveis desta comarca sob n. 17.754;
IMÓVEL resultante da unificação dos Lotes n. 10/11/12/13/14/15 da Quadra n. 07, do Parque São Cristóvão, identificado por LOTE N. 10/15 DA QUADRA N. 07, do "PARQUE SÃO CRISTÓVÃO", com área de 4.104,51m² (quatro mil, cento e quatro metros e cinquenta e um centímetros quadrados) de terra, situado no núcleo urbano desta cidade, Município e Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, que se encontra dentro dos seguintes Marcos, Distâncias e Divisas: 1-2, 57,00m, Rua Benedito Francisco da Silva (antiga Rua 08); 2-3, 14,90m, Avenida Pery Verdum de Almeida (antiga AV-14); 3-4, 93,30m, Chácara 06; 4-5, 18,72m, Rua Luiz Carlos Soares (antiga Rua 07) e 5-1, 100,00m, Lotes 09 e 16. Coordenadas: Marco 01 - S 15º14'46.65" - O 59º19'44.60" e Marco 02 - S 15º14'48.21" - O 59º19'45.51". Limites e Confrontações: NORTE: Lotes 09 e 16; SUL: Avenida Pery Verdum de Almeida (antiga AV-14) e Chácara 06; LESTE: Rua Benedito Francisco da Silva (antiga Rua 08) e OESTE: Rua Luiz Carlos Soares (antiga Rua 07) e Chácara 06, matriculada no Registro de Imóveis desta comarca sob n. 31.331; e
IMÓVEL resultante da unificação dos Lotes n. 1/02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/ 14/15/16/17/18/19/20/21/22 da Quadra n. 17, do Parque São Cristóvão, identificado por LOTE N. 01/22 DA QUADRA N. 17, do "PARQUE SÃO CRISTÓVÃO", com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de terra, situado no núcleo urbano desta cidade, Município e Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, que se encontra dentro dos seguintes Marcos, Distâncias e Divisas: 1-2, 100,00m, Avenida Minas Gerais; 2-3, 100,00m, Rua Gonçalo Nunes dos Santos (antiga Rua 10); 3-4, 100,00m, Avenida José Alves Ferreira (antiga Avenida AV.12) e 4-1, 100,00m, Rua Javan Júnior (antiga Rua 09). Coordenadas: Marco 01 - S 15º14'41.37" - O 59º19'35.80" e Marco 02 - S 15º14'43.22" - O 59º19'32.88". Limites e Confrontações: NORTE: Avenida Minas Gerais; SUL: Avenida José Alves Ferreira (antiga Avenida AV-12); LESTE: Rua Gonçalo Nunes dos Santos (antiga Rua 10) e OESTE: Rua Javan Júnior (antiga Rua 09, matriculada no Registro de Imóveis desta comarca sob n. 31.379, todos propriedade do MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, ESTADO DE MATO.
Fica(m) todos NOTIFICADO(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, no Registro de Imóveis, sito na Avenida Bom Jesus, n. 740, centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 11 às 11:30h (período) e das 13 as 17:30 h, IMPUGNAÇÃO ao pedido de averbação da demarcação urbanística realizada, que já se encontra protocolada naquele RI, conforme lhe(s) faculta o inciso III do § 3º do art. 57 da Lei n. 11.977/2009.
Pontes e Lacerda – 01 de novembro de 2016.
PUBLIQUE – SE
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO