Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

DECRETO N 1263/2016

D E C R E T O Nº 1263/2016. FL. 01/04.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1359/2016, de 22 de agosto de 2016, de conformidade com o artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

06.002.13.392.0013.1127.3390.30.00.00.............................................R$ 1.500,00

03.002.04.123.0002.2009.3390.30.00.00.............................................R$ 4.000,00

03.002.04.123.0002.1029.3390.91.00.00.............................................R$ 70.000,00

03.002.04.123.0002.2009.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00

09.002.04.122.0002.2062.3390.30.00.00.............................................R$ 90.000,00

09.002.15.451.0016.1192.4490.51.00.00.............................................R$ 12.000,00

09.004.04.122.0002.2063.3190.04.00.00.............................................R$ 3.000,00

04.001.04.122.0002.1031.4490.52.00.00.............................................R$ 5.000,00

04.001.04.122.0002.2010.3390.39.00.00.............................................R$ 19.000,00

04.002.04.122.0002.2012.3390.39.00.00.............................................R$ 1.000,00

07.001.27.812.0014.2042.3190.04.00.00.............................................R$ 5.000,00

02.004.04.122.0002.2007.3390.39.00.00.............................................R$ 3.000,00

08.002.08.244.0015.2051.3390.39.00.00.............................................R$ 9.000,00

08.004.08.243.0015.2048.3390.30.00.00.............................................R$ 1.000,00

08.004.08.243.0015.2058.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

08.002.08.241.0015.2059.3390.30.00.00.............................................R$ 15.000,00

Fonte 0.1.01.000000 – Receitas e Imp. e Transf. de Impostos - Educação.

06.001.04.122.0002.2026.3390.30.00.00.............................................R$ 10.000,00

06.002.12.361.0009.2029.3390.30.00.00.............................................R$ 2.000,00

06.002.12.361.0009.2035.3190.13.00.00.............................................R$ 1.500,00

Fonte 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Saúde.

05.001.10.302.0005.2022.3390.30.00.00.............................................R$ 25.000,00

05.001.10.301.0004.2016.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

05.001.10.122.0008.2013.3390.14.00.00.............................................R$ 10.000,00

Fonte 0.1.14.00000 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

05.001.10.303.0006.2023.3390.30.00.00.............................................R$ 8.000,00

05.001.10.301.0004.1046.4490.52.00.00.............................................R$ 38.000,00

05.001.10.302.0005.2022.3390.39.00.00.............................................R$ 30.000,00

Fonte 0.1.15.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nac. Des. da Educação - FNDE.

06.002.12.361.0009.2029.3390.39.00.00.............................................R$ 18.000,00

06.002.12.361.0009.2031.3390.39.00.00.............................................R$ 9.000,00

Fonte 0.1.19.000000 – Transferência do FUNDEB.

06.002.12.361.0009.2033.3390.39.00.00.............................................R$ 12.000,00

Fonte 0.1.29.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS.

08.003.08.244.0015.1164.3390.30.00.00.............................................R$ 18.000,00

Fonte 0.1.30.000000 – Recursos de Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB.

09.004.26.782.0017.2114.3390.30.00.00.............................................R$ 10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 445.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de :

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

10.003.04.122.0002.2066.3390.14.00.00.............................................R$ 5.000,00

10.003.04.122.0002.2066.3190.04.00.00.............................................R$ 5.500,00

11.001.04.122.0002.2068.3390.14.00.00.............................................R$ 2.000,00

11.001.04.122.0002.2068.3390.30.00.00.............................................R$ 1.000,00

11.001.04.122.0002.2068.3390.33.00.00.............................................R$ 500,00

10.003.04.122.0002.2066.3390.33.00.00.............................................R$ 1.000,00

03.001.04.123.0002.2008.3390.30.00.00.............................................R$ 4.000,00

09.002.15.452.0016.1201.4490.51.00.00.............................................R$ 160.000,00

10.002.20.601.0018.1223.4490.52.00.00.............................................R$ 5.000,00

09.004.04.122.0002.2063.3390.36.00.00.............................................R$ 10.000,00

09.002.26.782.0017.1211.4490.51.00.00.............................................R$ 2.000,00

09.002.26.782.0017.1210.3390.36.00.00.............................................R$ 3.000,00

09.002.15.451.0016.1205.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

04.001.04.122.0002.2010.3390.33.00.00.............................................R$ 5.000,00

03.002.04.123.0002.2009.3390.36.00.00.............................................R$ 9.000,00

04.001.04.122.0002.2010.3390.14.00.00.............................................R$ 5.000,00

04.001.04.122.0002.2010.3390.32.00.00.............................................R$ 1.000,00

07.001.27.812.0014.2042.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00

02.001.04.122.0002.2003.3390.36.00.00.............................................R$ 3.000,00

08.002.08.241.0015.2050.3190.11.00.00.............................................R$ 9.000,00

08.002.08.241.0015.2059.3390.14.00.00.............................................R$ 1.000,00

08.004.08.243.0015.2055.3390.36.00.00.............................................R$ 10.000,00

08.004.08.243.0015.2049.3390.32.00.00.............................................R$ 13.000,00

08.001.04.122.0002.2043.3390.30.00.00.............................................R$ 12.000,00

08.001.04.122.0002.2043.3390.36.00.00.............................................R$ 3.000,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transf. de Imp. – Saúde.

05.001.10.122.0008.1041.4490.52.00.00.............................................R$ 40.000,00

Fonte 0.1.14.00000 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

05.001.10.301.0004.1050.4490.52.00.00.............................................R$ 8.000,00

05.001.10.302.0005.2022.3390.30.00.00.............................................R$ 38.000,00

05.001.10.302.0005.2022.3190.11.00.00.............................................R$ 10.000,00

05.001.10.302.0005.2022.3390.36.00.00.............................................R$ 10.000,00

05.001.10.302.0005.2020.3390.36.00.00.............................................R$ 10.000,00

Fonte 0.1.15.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educação – FNDE.

06.002.12.366.0012.2027.3390.39.00.00.............................................R$ 9.000,00

Fonte 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB.

06.002.12.365.0010.2036.3191.13.00.00.............................................R$ 12.000,00

Fonte 0.1.22.000000 – Transferência de Convênio - Educação.

06.002.12.365.0010.1114.4490.51.00.00.............................................R$ 18.000,00

Fonte 0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB.

09.004.26.782.0017.2114.4490.51.00.00.............................................R$ 10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................R$ 445.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 03 de outubro de 2016.

Vilson Pires

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

03 / 10 / 2016.

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