Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

TERMO DE DISTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2016/PMC

Pelo presente termo de cancelamento de Ata de Registro de preço, o Município de Cotriguaçu, com sede na Avenida 20 de dezembro, n. 725, Centro, Cotriguaçu – Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, representado por sua Prefeita Municipal Sra. ROSANGELA APARECIDA NERVIS,brasileira, solteira, portadora do RG nº 1030709-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 769.037.371-20, residente e domiciliada na Rua Travessa Beija Flor n. 16, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de agora em diante denominado DISTRATANTE, Por razões de interesse público, especialmente com base no decreto 1055/2016 que limita os gastos públicos e a empresa : GENOTAN ROBERTO CHAVES HETKOWSKI 00582683912-MEI, CNPJ: 22.731.122/0001-90, localizado na Rua dos Carvalhos, nº 581, Bairro São Cristóvão- Tapurah-MT, CEP 78573-000, neste ato representado peloSrº Genotan Robeto Chaves Hetkowski, portador do CPF nº 005.826.839-12, denominado DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79, Inciso II, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o Distrato do Contrato de Prestação de serviços nº. 038/2016/PMC, firmado em 30 de agosto de 2016, cujo objeto é LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM PIPA TRUCADO, SENDO EQUIPADO COM UM TANQUE DE NO MÍNIMO DE 15.000 (QUINZE) MIL LITROS COM BOMBA ACOPLADA A TOMADA DE FORÇA DO CAMINHÃO, DEVENDO A BOMBA ESTAR ACOMPANHADA DE MANGUEIRAS COM ENGATE RÁPIDO PARA UTILIZAÇÃO EM COMBATE A INCÊNDIO, O CAMINHÃO PIPA DEVE CONTER TODA A TUBULAÇÃO E CONEXÕES NECESSÁRIAS, COMO BARRA NA PARTE TRASEIRA INFERIOR OU BAIXA E RABO DE PAVÃO NA PARTE SUPERIOR PARA MELHOR APROVEITAMENTO NA AGUAÇÃO DE RUAS E VIAS SENDO TODAS AS DESPESAS COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MECÂNICA EM GERAL, ELÉTRICA, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E PNEUS, INCLUSIVE CONSERTOS CORRENDO POR CONTA DO LOCATÁRIO. OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO, NO CENTRO DA CIDADE E ESTRADAS MUNICIPAIS”. originário da Licitação de Modalidade Pregão nº 34/2016/PMC, constante do Processo Administrativo de Licitação nº 53/2016/PMC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Distrato do Contrato de Prestação de serviços nº. 038/2016/PMC, Por razões de interesse público, especialmente com base no decreto 1055/2016 que limita os gastos públicos, bem como, pela dispensabilidade dos serviços contratados no período chuvoso, em comum acordo pelas partes nos termos do Art. 79, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em consonância com o parágrafo 1º do item 12.1 da cláusula décima segunda do contrato administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso.

Cotriguaçu – MT, 14 de outubro de 2016.

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ROSANGELA APARECIDA NERVIS

Prefeita Municipal

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GENETON ROBERTO CHAVES HETKOWSKI

CNPJ 22.731.122/0001-90

GENETON ROBERTO CHAVES HETKOWSKI

Representante Legal