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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
RECISÃO DO CONTRATO N. 054/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CGC/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª SOLANGE DE SOUZA KREIDLORO, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 332762490 SSP/SP, e do CIC/CPF nº. 270.723.668.30, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa CONECTA COM. PRODUTOS E MAN. INFORMATICA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 10.564.924/0002-55, estabelecida na Avenida Lazaro Moreira dos Santos, s/n, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO FERNANDES RIBEIRO, portador do RG nº 16.204.343-0 e do CPF nº 045.923.068-99,residente na Rua São Paulo, n°.40, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATADA, que antes firmaram contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes na contratação da empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores e impressoras, recarga de cartuchos de todas as Secretarias Municipais, reestruturação do cabeamento da rede e reconfiguração do servidor de dados, em atendimento as solicitações das Secretarias Municipais, agora, por meio deste instrumento, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte.
CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO - Tem por objeto o presente instrumento, em comum acordo rescindir os acordos firmados no contrato administrativo nº. 054/2014, assinado em 08 de Abril de 2014, resultado do Processo Licitatório nº. 029/2014, Pregão Presencial n°. 021/2014.
I – A partir do dia 19 de Novembro de 2016, em COMUM ACORDO, considera-se rescindo o Contrato na prestação de serviços de manutenção de computadores e impressoras, recarga de cartuchos de todas as Secretarias Municipais, reestruturação do cabeamento da rede e reconfiguração do servidor de dados, em atendimento as solicitações das Secretarias Municipais, não resultando a partir da presente data nenhum compromisso entre as partes, ficando o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços.
II – Em COMUM ACORDO, resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na Clausula Sétima do presente Contrato Administrativo, bem como renunciam a quaisquer reivindicações a cerca do objeto distratado, seja na esfera Administrativa e ou Judicial.
E assim, Por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Clausula única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes
Nova Bandeirantes-MT, 17 de Novembro de 2016.
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SOLANGE DE SOUSA KREIDLORO
Prefeita Municipal
Ex- contratante
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CONECTA COM. PRODUTOS E MAN. INFORMATICA LTDA-ME
Ex-contratada
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69