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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E O SRº (A) ANA CRISTINA BARBOSA DE MELO.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua J, s/n. º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, SR. SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 0429671-0 SSP/MT e CPF n.º 318.480.011-34, e ANA CRISTINA BARBOSA DE MELO, brasileiro, portador (a) do RG n.º 001137620 SSP/MT e do CPF n.º 867.413.301-00, considerando os termos da Lei n.º 1148/2009, bem como por conveniência das partes, resolvem rescindir Consensualmente o Contrato de Execução de Serviços, firmado entre si, conforme cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL1.1 - Fica rescindido de forma CONSENSUAL o Contrato deExecução de Serviços Temporários, nº. 131/2015, firmado entre o Distratante e o Distratado, que tinha como objeto a contratação temporária de servidor, para a função de Orientador de Programas Sociais junto a Secretaria de Ação Social.
1.2 – A presente rescisão se fundamenta no Artigo 11, inciso I, da Lei nº. 1148/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS2.1 – A DISTRATANTE promoverá a partir desta data, a baixa do referido contrato, bem como o empenho dos restos a receber, referente ao período efetivamente trabalhado, caso houver.
2.2 – O DISTRATADO fica na responsabilidade de devolução de quaisquer objetos ou bens da Fazenda Pública Municipal, que por ventura estiver em seu poder, caso houver.
2.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Nobres – MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
Nobres - MT, 06 de outubro de 2016.
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SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA ANA CRISTINA BARBOSA DE MELO
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS:
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