Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

​PORTARIA Nº 002 /2016/SEMEC

PORTARIA Nº 002 /2016/SEMEC

Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime da jornada de trabalho no âmbito da Creche Municipal Alda Pacheco Serra e Regina Joana Ecker.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 (LDB) e 11494/07, as Resoluções 05/2009 CBE/CNE e 02/2009 CEE/MT.

RESOLVE:

Art.1º. Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/ jornada de trabalho do professor, técnico de desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional e técnico de manutenção e infraestrutura educacional na Creche Municipal de Nobres, Alda Pacheco Serra.

Art.2º. O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação, será conduzido por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - SEMEC

II – Diretor(a) escolar;

III- 1 Representante Técnico administrativo;

IV- 1 Representante de Professor (ES)

V- Presidente da APM ou representante;

VI- Representantes do SINTEP

VII- 1 Representante do TAE Infraestrutura

Parágrafo único: O processo de atribuição de que trata o caput deste artigo será orientado e acompanhado pela equipe da SEMEC.

Art.3º. Para realizar o processo de atribuição e/ou aulas e do regime de jornada de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de atribuição deverá seguir os procedimentos abaixo:

I- Realizar estudos e portarias, instruções normativas e edital de seleção com os profissionais da unidade escolar; II- Afixar, em lugar acessível, o Edital de convocação dos profissionais referidos o art.1º desta portaria, conforme as normativas da SEMEC que regulamentam o período letivo de 2017, divulgando: a) Número de vagas existentes para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais; b) Carga horária e atribuições respectivas a atividade e/ou função; c) Local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de jornada de trabalho dos respectivos profissionais da educação; III- Afixar, em local acessível, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência quadro demonstrativo divulgando em ordem decrescente a contagem de pontos dos profissionais inscritos. IV- Realizar sessão pública para a atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais. a) Todos os profissionais candidatos às respectivas atividades e/ou funções deverão participar ou se fazer legalmente representado nesse ato. V- Registrar, em ata, os procedimentos e resultados em cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas especificando profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ou funções, profissionais efetivos remanescentes e profissionais a contrato temporário que ficaram sem atribuição.

Art.4º O processo de atribuição de classes e/ou aulas de trabalho dos profissionais da educação da Creche Municipal Alda Pacheco Serra, obedecerá às etapas e fases.

Art.5º. A 1 º etapa acontecerá da seguinte maneira:

I- Primeira Fase – Relatório descritivo: A unidade escolar que tenha passado por problemas de ordem administrativa relacional ou pedagógica que geraram transtornos para a mesma, deverão apresentar até 15.12.2016 um relatório descritivo do profissional (com ciência do mesmo), podendo o mesmo perder o direito de ser atribuída aula naquela unidade.

II- Segunda Fase - para os interessados a contrato temporário, anexando documentos pessoais, acadêmicos e declaração da instituição na qual exerceu atividade e/ou função igual a que apresenta interesse em atuar e/ ou participar profissionalmente na unidade escolar.

a) As inscrições serão efetuadas nos dias 05 e 06.12.2016 para profissionais efetivos a partir das 08h30mn até as 16h30mn na própria instituição. b) Para os candidatos a contrato temporário, as inscrições serão realizadas nos dias 08 e 09.12.2016, período matutino -das 08h30mn ás 11hs

Vespertino - das 13hs até as 16h30mn na unidade escolar em que está lotado ( na SEMEC será realizada somente as inscrições dos profissionais quem não estão atuando em nenhuma unidade escolar).

III- Terceira fase – Entrevista: a equipe gestora dialogará com os candidatos no ato da inscrição (no mesmo dia da inscrição) para fins de análise da identidade profissional em conformidade com o PPP da unidade escolar, de acordo com as categorias e critérios abaixo:

1 -Participação em eventos (reuniões, comemorações cívicas, promovidos pela unidade escolar), até 5,0 (cinco) pontos, desde que houve ciência e convocação de até 48h. 2 Formação continuada até 5,0 (cinco) pontos (observada a assiduidade, participação e produção); Parágrafo Único - O candidato que não cumprir as três fases da 1ª etapa será excluído do processo de atribuição de atividade e/ ou função na unidade escolar;

Art.6º.Segunda etapa - Os procedimentos para atribuição de atividades e/ou função dos respectivos profissionais efetivos, serão desenvolvidos conforme o Anexo I e Anexo III constantes na Instrução Normativa nº 01/2016/17 SEMEC e para os contratos temporários será conforme os anexos I e II, constantes no Edital de Seleção nº 001/2016/17 SEMEC.(excluir).

1º- O contrato temporário dos respectivos profissionais da creche municipal terá inicio em 06-02-2017, observando o Edital de Seleção nº 0001/2016/17 SEMEC;

2º- O profissional inscrito para contrato temporário na creche municipal que participar das etapas e ficar sem atribuição irá compor um cadastro único de reserva à disposição na Assessoria Pedagógica da SEMEC, para futura contratação na Creche Municipal (se na avaliação apresentar identidade com a Educação Infantil) ou em outra unidade escolar.

Art.7º- O quadro de profissional da creche municipal será constituído da seguinte forma:

I- Equipe gestora: a) 01(um) coordenador pedagógico ; II- Corpo docente: a) Formação em Pedagogia e/ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Educação Infantil ou Psicopedagogia; b) Um professor para cada turma (no período matutino), por turno de quatro horas diárias de trabalho para turma de até 02 anos e 11 meses; III- Equipe de apoio Pedagógico: a) 01 (um) técnico em desenvolvimento infantil por turma, para cada seis horas diárias de trabalho no período matutino para até 02 anos e 11 meses; b) No contraturno: 02 (dois) técnicos em desenvolvimento infantil para cada turma até 02 anos e 11 meses. Parágrafo único: Os profissionais (TDI e professores) efetivos não poderão ser lotados junto com outro profissional efetivo, exceto em havendo sobra de vaga. IV- Equipe de Apoio Administrativo Educacional: 07(sete) profissionais, para as seguintes funções: a) 01 (um) para nutrição escolar para cada período/30h semanais; b) 03 (três) vigilantes seguindo o horário já programado anteriormente junto com a SEMEC, observando a escala do anexo III da Portaria nº 04/2016/17 SEMEC. c) 01 (um) limpeza para cada período/30h semanais observando escala do anexo III;

Art.8º- O quadro de docentes para o período letivo de 2017 nas Creches municipais será composto de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas constituídas.

Art.9º- O processo de atribuição ao candidato que concorrer à função de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), se pautará nos seguintes critérios:

a) Ter formação de ensino médio. b) Ter disponibilidade para a carga horária proposta.

Art.10º- Havendo necessidade de substituição dos profissionais na Creche Municipal será admitido contrato temporário em conformidade com o Edital de seleção nº 01/2016/SEMEC, priorizando profissional que conste no cadastro único da SEMEC, conforme parágrafo 2º do art.6º desta Portaria.

Art.11º- A matriz curricular da Creche Municipal são organizadas em tempo integral e parcial, de acordo com os respectivos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP);

I- Matriz da Base Nacional Comum II- Projetos complementares no decorrer do ano, em consonância com Diretrizes Curriculares Nacionais e Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil/MEC; a) Arte Educação; b) Musicalidade; c) Teatro; d) Dança/ Coreografia; e) Saúde; f) Educação Física/ recreação; g) Meio ambiente; h) Étnico racial;

Art.12º- O profissional da educação efetivo e contratado temporariamente, lotado na Creche Municipal, não poderão ter outro vínculo empregatício, que incompatibilize com a função exercida na Creche municipal, com a jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

I –Todo profissional (efetivo e de contrato temporário ) na função de professor regente de turma e TDI (técnico em desenvolvimento Infantil) para ter sua atribuição confirmadas nas unidades de Creches Escolas deverá assinar o termo de compromisso (ver anexo).

Art. 13- Além dos dispositivos desta Portaria, aplicam-se no que couber, os critérios estabelecidos nas demais Portarias, Instrução Normativa nº 01/16/17 e Edital de Seleção nº 01/16/17, no que concerne ao processo de atribuição/cargos/turmas/nº de alunos e calendário de atribuição/ano letivo.

Art.14º- Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEC.

Art.15º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Nobres, 18 de novembro de 2016.

EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO

Secretária Municipal de Educação

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ___________________________________, CPF nº___________________, Ocupante do cargo de ______________________________________________, com contrato temporário pela SEMEC, lotado (a) na Creche Municipal ________________________________ Nobres - MT,assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica, ano 20_____, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes para

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)-

auxiliar o professor em sala de aula, concretizando uma prática de educar cuidando, ajudando tanto nas atividades pedagógicas, físicas, recreativas, quanto atividades de higienização. São atribuições do Técnico de Desenvolvimento Infantil (T.D.I.):

I - Distribuir juntamente com o professor o café da manhã;

II - Cumprir a jornada de trabalho com carga horária de 30h semanais conforme contrato SEMEC/MT;

III - Receber o aluno em sala de aula quando este chega à creche;

IV - Auxiliar o professor na higienização bucal e corporal da criança, antes e após as refeições;

V - Levar as refeições do refeitório à sala de aula e auxiliar o professor na distribuição das mesmas crianças; VI - Levar as refeições à mesa dos refeitórios para distribuição da alimentação às crianças;

VII - Atender aos cuidados essenciais das crianças, como higiene, repouso e alimentação;

VIII - Auxiliar o professor no planejamento das atividades, para que se tenha intencionalidade e integração das mesmas;

IX - Manter relações educativas e afetivas com as crianças;

X - Trabalhar integrado ao professor ;

XII - Higienizar os copos das crianças os quais são utilizados na sala de aula para beber água;

XIII - Executar a limpeza das mesas, recolherem os copos, pratos e talheres, após as refeições ;

XIV – Colocar e organizar os colchões em sala de aula, para que as crianças possam dormir após o almoço;

XV - Utilizar-se de uma comunicação clara e de acordo com a faixa etária em questão;

XVI - Recolher os colchões após as crianças acordarem e levá-los ao devido lugar;

XVII - Colaborar no planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico;

XVIII - Entregar as crianças aos pais, mães e ou responsáveis, sobre orientação da equipe gestora”. Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato imediatamente.

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE, eu, __________________________________________, CPF nº___________________, Ocupante do cargo de _____________________________, Com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Municipal ______________________ - Nobres - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para 20___, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes: DO CORPO DOCENTE “ - Integram o corpo docente os professores que trabalham nas Creches em regência de classe . Parágrafo único - Docência deve ser entendida como trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação do conhecimento dos educando, de acordo com a proposta pedagógica da escola”. - Cumprir a jornada de trabalho com carga horária de 30h semanais caso efetivo e conforme contrato SEMEC/MT;

II. Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Creche Escola;

III. Efetuar no diário eletrônico os registros diários de frequência dos alunos, conteúdos programáticos, resultados das avaliações, de acordo com os critérios de avaliações cadastrados no sistema Agili, e os dias trabalhados, conforme calendário escolar;

IV. Promover a socialização da criança no meio social;

V. Planejar e coordenar jogos, atividades pedagógicas, musicais, rítmicas, entretenimentos e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças.

VI. Pesquisar textos que facilitem a elaboração de atividades educativas e pedagógicas.

VII. Participar das reuniões promovidas pela instituição nas horas atividades.

VIII. Orientar os alunos quanto às atividades em sala de aula.

IX. Orientar os alunos nas tarefas a serem realizadas em casa. X. Organizar o seu conhecimento de forma dinâmica e integrativa.

XI. Coordenar as atividades juntamente com Auxiliar Desenvolvimento Infantil (T.D.I.)

XII. Buscar concretizar a noção de cuidar e educar.(hora do sono,banho,troca de roupa etc)

XIII. Promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, comemorativo e recreativo com os educando, familiares e toda a comunidade escolar.

XIV. Despertar o senso crítico da criança.

XV.Transmitir conhecimento de forma crítica e questionadora,

XVI Proporcionar experiência entre educador e educando,

Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito e levando ao conhecimento do CDCE e em última instância efetivar o destrato a qualquer momento.

Nobres _____________ ____________________________ _____________________

Assinatura do servidor Assinatura do chefe imediato