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NORMATIVA Nº 001/2016 / SEMEC
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei do PCCS nº.1.197/2011.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ ou aulas dos Professores e Técnicos em Desenvolvimento Infantil e regime /jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional,efetivos na Creche Municipal e da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015.
Art.2º . Todos os Profissionais da educação ,efetivos ,que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino ,deverão participar do processo de atribuição de classe e /ou aulas e regime de jornada de trabalho nas unidades escolares , conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo:
I- em afastamento de licença para tratamento de interesse particular;
II- em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação de Laudo Pericial;
III- o Profissional em readaptação por período superior a 06(seis)meses (período de afastamento vigente com apresentação no ato da inscrição de laudo Pericial devendo contar pontos e atribuir uma das funções constantes na portaria Nº 04/2016/17 –SEMEC
Art.3º. Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de Professor ,Técnico em Desenvolvimento Infantil,Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.
Art. 4º. A realização da atribuição da jornada de trabalho será feita pelas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:
§ 1º. A comissão de Atribuição de classes e/ou aulas de regime/jornada de trabalho na unidade escolar será composta de:
I- Diretor da escola; II- Secretário escolar; III- Presidente do Conselho da APM ou representantes; IV- 02 (dois) Profissionais da Educação (Técnico Educacional de Manutenção e Infraestrutura);§2º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho da unidade escolar, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.
§ 3º. As comissões de Atribuição escolar deverão ser constituídas até 28-11-2016.
Art.5º. Para a realização da atribuição de classe e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I- Realizar ciclos de estudo das portarias, edital e instrução normativa com os profissionais da educação, atividade a ser realizada até o dia 02.12.16. II- Divulgar até 05.12.16 edital, instrução normativa, portarias para que todos possam ter conhecimento dos prazos bem como do preenchimento das fichas de inscrição e as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho: a) Período de 05.12.16 a 06.12.16 das 08h00min ás 11h00min e das 14h00min às 17h00min, nas escolas da Rede Municipal de Ensino – período de inscrição dos profissionais da educação efetivos; b) Período de 08.12.16 a 09.12.16– contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos conforme ficha disponibilizada e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. c) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição; d) Afixar para divulgação, no dia 12.12.16, a partir das 08h00min, em local de fácil visualização, relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que contará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho com data início em 26.01.2017. e) Realização sessão pública na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; f) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.SEÇÃO II
Art.6º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do regime/jornada de trabalho previstas nesta Instrução Normativa deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição em ata e a considerar:
I- Para contagem de pontos/classificação dos professores e técnico em desenvolvimento infantil, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I; II- Para contagem de pontos/ classificação dos TAE – Técnico administrativo educacional e AAE – Apoio administrativo educacional deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo II;Art.7º. A Primeira Etapa de atribuição de classes e/ou aulas terá inicio no dia 26.01.2017 nas unidades escolares da zona urbana e nos dias 27.01.2017 e 30.01.2017 para as unidades escolares da zona rural, para professores, técnico em desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivos em horário que segue:
I- 1ª fase: dia 26.01.2017: – Período Matutino: 07h30min às 09h30min na Escola C.E.B Maria Honorata de Campos 09h30min ás 11:00 hs na Creche Municipal Alda Pacheco Serra e Creche Regina Joana Ecker. – Período Vespertino: 13h30min ás 15h30min na Escola Municipal Dalci Cândida de SouzaII - Segunda Fase: do processo de atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais das unidades escolares da zona rural efetivos e contratados:
I- Dia 27.01.2017– atribuição para todos os profissionais efetivos e contratados inscritos: a) Período Matutino: Escola Municipal Marechal Candido Rondon – 07h30min à 11hs. II- Período Vespertino: Escola Municipal Zeferino Dorneles – 13h00min às 16h30min. III- Dia 30.01.2017 – atribuição na Escola Municipal Indígena Olavo Mendes Duarte no período matutino das 09h00min ás 10h00min;Art.8º. Segunda Etapa: Para todos os profissionais inscritos para contratos nas unidades escolares da zona urbana:
I- Dia 31-01-17- Esc. Maria Honorata de CamposPeríodo Matutino - 8:00hs Para os profissionais inscritos ao cargo de Técnico em Desenvolvimento infantil(TDI),Monitor Escolar,Técnico Administrativo;
- Período Vespertino: Esc. Maria Honorata de Campos
13h30min ás 17h00hs para profissionais inscritos ao cargo de professor.
Art.9º. No dia da atribuição a Equipe deverá conferir os dados e pontuação já constantes da ficha do profissional da educação e proceder às atribuições conforme cronograma fixado nos artigos 9º e 10º desta instrução normativa.
Art.10º. Os profissionais da educação que sofreram 3 advertências escritas circunstanciadas no ano de 2016 não poderão atribuir classes e/ou aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ano subsequente.
Art.11º. Ao profissional da educação que nesse processo sentir-se prejudicado, caberá recurso junto a SEMEC
Art.12º. A contagem de pontos dos profissionais de serviços de infraestrutura, nutrição e administração escolar, bem como dos candidatos às vagas/aulas livres nestes cargos, seguirá o mesmo critério de atribuição dos profissionais da educação, quais sejam:
1. Inscrição; 2. Contagem de pontos; 3. AtribuiçãoArt.13º. Os profissionais da educação efetivos que se encontram em desvio de função na unidade escolar ou não completarem a carga horária de seus concursos, terão completas suas cargas horárias conforme o que preceitua a lei do 1197/2011, seção 10, art. 32 º, 33 º e 34 º.
Art.14º. A ficha de inscrição para atribuição de vagas, classes e/ou aulas consta nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art.15º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nobres, 18 de novembro de 2016.
EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/ EFETIVO E CONTRATADO.
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do servidor(a): __________________________ _______________________________________________Dt. Nasc: ______/_______/_______. End: __________________________ Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________ Cidade: _____________________ CEP: ________________________ Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________ E-mail: ______________________________________ RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________ Escola: __________________________________ Habilitação (formação): a) _________________________________ b)___________________________________ | |||||||||||||
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM) | |||||||||||||
( ) Não ( ) Sim | Tipo: ( ) Público ( ) Privado | Cargo Ocupado: ( ) Professor ( ) Administrativo | Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais | ||||||||||
2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: | |||||||||||||
a) Curso: (_________________) | |||||||||||||
b) Professor ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil ( ) | |||||||||||||
c) Opção de Inscrição em: | |||||||||||||
( ) Ed. Indigena ( ) Sala de AEE ( ) Rural/ regular ( ) Urbana/regular | |||||||||||||
Tempo de serviço cada ano trabalhado no magistério público municipal com comprovante | 1,0 ponto | ||||||||||||
Números de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTADO | PONTOS | ||||||||||
I | Formação/Titulação ( considerar a maior titulação): | ||||||||||||
a) | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | ||||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||||||||||
Especialização | 5,0 (cinco) pontos | ||||||||||||
Licenc. Plena | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||
c) | Licenciatura | Licenc.Plena a partir do 4º semestre | 3,0 (três) pontos | ||||||||||
Magistério | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||
Propedêutico | 2,0(dois)pontos | ||||||||||||
PONTUAÇÃO: | |||||||||||||
c) | Tempo de serviço cada ano trabalhado no magistério público municipal(unidade escolar)com comprovante. | 1,0 (um )ponto | |||||||||||
II | Qualificação profissional complementar ( considerar apenas os últimos 3 (três) anos): | ||||||||||||
a) | Curso de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais,certificadas pela SEME,SEDUC , MEC e SNTEP;a cada 40h 1,0 ponto com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 3,0 (três) pontos | |||||||||||
b) | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada certificado | |||||||||||
c) | Assiduidade, participação e produção na formação continuada, em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador, certificado pela escola. | 100% | 5,0 (cinco) pontos | ||||||||||
90% | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||
80% | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||
75% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||
d) | Participação em reuniões pedagógicas devidamente assinada e registrada em atas e Registro de frequência | 100% (4.0 –pontos) 90 a 75%(2.0- pontos) | |||||||||||
f) | Por participação e elaboração em Projeto do Programa União Faz a Vida: | 2,0 pontos | |||||||||||
g) | Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos (para artigos no prelo deve-se apresentar carta de aceite) | Livros (completo e/ou capitulo); 1,0 ponto p/cada : Artigo completo publicado em periódicos com ISSN ou ISBN;,4,0 pontos p/cada: Resumo de participação com apresentação oral em Congressos, seminários, encontros, conferências proferidas na área da educação básica realizado em instituições de nível superior, secretarias municipais, estaduais ou SINTEP/MT. 1,0ponto p/cada certificado | |||||||||||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||||
5. | EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||||
a. | Escolaridade | ||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: | ||||||||||||
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública | |||||||||||||
Assinatura do profissional | Responsável pela atribuição na Escola | ____/____/16 Data | |||||||||||
ANEXO II
FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO – SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE – CANDITADO A CONTRATO TEMPORÁRIO
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do servidor(a): ______________ _______________________________________________ Dt. Nasc: ______/_______/_______. End: ___________________________ Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________ Cidade: _____________________ CEP: ________________________ Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________ E-mail: ____________________________________ RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________ Escola: ___________________________ | |||||||||||||
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM) | |||||||||||||
( ) Não ( ) Sim | Tipo: ( ) Público ( ) Privado | Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais | |||||||||||
3. FORMA ESCOLAR/HABILITAÇÃO: | |||||||||||||
a. HABILITAÇÃO: __________________ | |||||||||||||
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||||||||||
4.a TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 4.b APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||||||||||
( ) TAE – Secretaria Escolar | ( ) AAE / Limpeza | ||||||||||||
( ) AAE / Nutrição | |||||||||||||
( ) TAE – Laboratório de Informática | |||||||||||||
Números de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTADO | PONTOS | ||||||||||
I | Formação/Titulação: abrangente a TAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo | ||||||||||||
a) | Pós graduação | Mestrado/ doutorado | 8,0 (seis) pontos | ||||||||||
Especialização | 5,0 (quatro) pontos | ||||||||||||
Ensino Superior | Licenc. Plena | 4,0 (quatro) pontos | |||||||||||
Licenc. curta | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||
Profuncionário | 3,0(três)pontos | ||||||||||||
Ensino Médio | Proped./magist. | 2,0 (dois) pontos | |||||||||||
I | Formação/Titulação: abrangente a AAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo | ||||||||||||
b) | Ensino Superior | LicPlena/bal/tecnólo | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||
Licenciatura curta | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||
profuncionário | 3,0(três) pontos | ||||||||||||
Ens.Médio | 2.0(dois)pontos | ||||||||||||
a. | Por participação em 100 % das Assembleias da Comunidade Escolar | 1,0 (um) ponto | |||||||||||
b) | Por participação em reuniões pedagógicas/adm, devidamente registrado em ata e registro de frequência. | 100% | 4,0 (quatro)pontos | ||||||||||
75% a 90% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||
d. | Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo | 100% | 5,0 (cinco) pontos | ||||||||||
. | Via Projeto Sala de Professor, certificado pela SEME | 90% | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||
80% | 3,0 (três) pontos | ||||||||||||
75% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||
III | Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos): | ||||||||||||
a) | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais certificadas pela SEME,MEC , SEDUC e SINTEP – com limite máximo de 3,0 pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas | |||||||||||
b) | Publicações científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos. | Livros (completo e/ou capítulo) | 1,0 ponto p/ cada | ||||||||||
Artigo completo publicado em periódicos impressos | 0,75 (setenta e cinco) centésimos p/ cada certificado | ||||||||||||
c) | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, mini cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada certificado | |||||||||||
d) | Projeto educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Pedagógico e com realização devidamente aprovada pela APM, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coord. Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo. | 2,0 (dois) pontos | |||||||||||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||||
5. | EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||||
a. | Escolaridade | ||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: | ||||||||||||
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública | |||||||||||||
Assinatura do profissional | Responsável pela atribuição na Escola | ___/___/16 Data | |||||||||||
ção