Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

​NORMATIVA Nº 001/2016 / SEMEC

NORMATIVA Nº 001/2016 / SEMEC

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providencias.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei do PCCS nº.1.197/2011.

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º.Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ ou aulas dos Professores e Técnicos em Desenvolvimento Infantil e regime /jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional,efetivos na Creche Municipal e da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015.

Art.2º . Todos os Profissionais da educação ,efetivos ,que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino ,deverão participar do processo de atribuição de classe e /ou aulas e regime de jornada de trabalho nas unidades escolares , conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo:

I- em afastamento de licença para tratamento de interesse particular;

II- em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação de Laudo Pericial;

III- o Profissional em readaptação por período superior a 06(seis)meses (período de afastamento vigente com apresentação no ato da inscrição de laudo Pericial devendo contar pontos e atribuir uma das funções constantes na portaria Nº 04/2016/17 –SEMEC

Art.3º. Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de Professor ,Técnico em Desenvolvimento Infantil,Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

Art. 4º. A realização da atribuição da jornada de trabalho será feita pelas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 1º. A comissão de Atribuição de classes e/ou aulas de regime/jornada de trabalho na unidade escolar será composta de:

I- Diretor da escola; II- Secretário escolar; III- Presidente do Conselho da APM ou representantes; IV- 02 (dois) Profissionais da Educação (Técnico Educacional de Manutenção e Infraestrutura);

§2º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho da unidade escolar, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.

§ 3º. As comissões de Atribuição escolar deverão ser constituídas até 28-11-2016.

Art.5º. Para a realização da atribuição de classe e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I- Realizar ciclos de estudo das portarias, edital e instrução normativa com os profissionais da educação, atividade a ser realizada até o dia 02.12.16. II- Divulgar até 05.12.16 edital, instrução normativa, portarias para que todos possam ter conhecimento dos prazos bem como do preenchimento das fichas de inscrição e as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho: a) Período de 05.12.16 a 06.12.16 das 08h00min ás 11h00min e das 14h00min às 17h00min, nas escolas da Rede Municipal de Ensino – período de inscrição dos profissionais da educação efetivos; b) Período de 08.12.16 a 09.12.16– contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos conforme ficha disponibilizada e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. c) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição; d) Afixar para divulgação, no dia 12.12.16, a partir das 08h00min, em local de fácil visualização, relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que contará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho com data início em 26.01.2017. e) Realização sessão pública na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; f) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

Art.6º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do regime/jornada de trabalho previstas nesta Instrução Normativa deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição em ata e a considerar:

I- Para contagem de pontos/classificação dos professores e técnico em desenvolvimento infantil, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I; II- Para contagem de pontos/ classificação dos TAE – Técnico administrativo educacional e AAE – Apoio administrativo educacional deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo II;

Art.7º. A Primeira Etapa de atribuição de classes e/ou aulas terá inicio no dia 26.01.2017 nas unidades escolares da zona urbana e nos dias 27.01.2017 e 30.01.2017 para as unidades escolares da zona rural, para professores, técnico em desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivos em horário que segue:

I- 1ª fase: dia 26.01.2017: – Período Matutino: 07h30min às 09h30min na Escola C.E.B Maria Honorata de Campos 09h30min ás 11:00 hs na Creche Municipal Alda Pacheco Serra e Creche Regina Joana Ecker. – Período Vespertino: 13h30min ás 15h30min na Escola Municipal Dalci Cândida de Souza

II - Segunda Fase: do processo de atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais das unidades escolares da zona rural efetivos e contratados:

I- Dia 27.01.2017– atribuição para todos os profissionais efetivos e contratados inscritos: a) Período Matutino: Escola Municipal Marechal Candido Rondon – 07h30min à 11hs. II- Período Vespertino: Escola Municipal Zeferino Dorneles – 13h00min às 16h30min. III- Dia 30.01.2017 – atribuição na Escola Municipal Indígena Olavo Mendes Duarte no período matutino das 09h00min ás 10h00min;

Art.8º. Segunda Etapa: Para todos os profissionais inscritos para contratos nas unidades escolares da zona urbana:

I- Dia 31-01-17- Esc. Maria Honorata de Campos

Período Matutino - 8:00hs Para os profissionais inscritos ao cargo de Técnico em Desenvolvimento infantil(TDI),Monitor Escolar,Técnico Administrativo;

- Período Vespertino: Esc. Maria Honorata de Campos

13h30min ás 17h00hs para profissionais inscritos ao cargo de professor.

Art.9º. No dia da atribuição a Equipe deverá conferir os dados e pontuação já constantes da ficha do profissional da educação e proceder às atribuições conforme cronograma fixado nos artigos 9º e 10º desta instrução normativa.

Art.10º. Os profissionais da educação que sofreram 3 advertências escritas circunstanciadas no ano de 2016 não poderão atribuir classes e/ou aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino ano subsequente.

Art.11º. Ao profissional da educação que nesse processo sentir-se prejudicado, caberá recurso junto a SEMEC

Art.12º. A contagem de pontos dos profissionais de serviços de infraestrutura, nutrição e administração escolar, bem como dos candidatos às vagas/aulas livres nestes cargos, seguirá o mesmo critério de atribuição dos profissionais da educação, quais sejam:

1. Inscrição; 2. Contagem de pontos; 3. Atribuição

Art.13º. Os profissionais da educação efetivos que se encontram em desvio de função na unidade escolar ou não completarem a carga horária de seus concursos, terão completas suas cargas horárias conforme o que preceitua a lei do 1197/2011, seção 10, art. 32 º, 33 º e 34 º.

Art.14º. A ficha de inscrição para atribuição de vagas, classes e/ou aulas consta nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art.15º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nobres, 18 de novembro de 2016.

EDINÉIA OLIVEIRA DOS ANJOS VALANDRO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/ EFETIVO E CONTRATADO.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor(a): __________________________

_______________________________________________Dt. Nasc: ______/_______/_______.

End: __________________________

Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________

Cidade: _____________________ CEP: ________________________

Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________

E-mail: ______________________________________

RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________

Escola: __________________________________

Habilitação (formação):

a) _________________________________ b)___________________________________

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM)

( ) Não ( ) Sim Tipo: ( ) Público ( ) Privado Cargo Ocupado: ( ) Professor ( ) Administrativo Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais
2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
a) Curso: (_________________)
b) Professor ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil ( )
c) Opção de Inscrição em:

( ) Ed. Indigena ( ) Sala de AEE ( ) Rural/ regular ( ) Urbana/regular

Tempo de serviço cada ano trabalhado no magistério público municipal com comprovante

1,0 ponto

Números de pontos obtidos pelo servidor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTADO

PONTOS

I

Formação/Titulação ( considerar a maior titulação):

a)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

5,0 (cinco) pontos

Licenc. Plena

4,0 (quatro) pontos

c)

Licenciatura

Licenc.Plena a partir do 4º semestre

3,0 (três) pontos

Magistério

3,0 (três) pontos

Propedêutico

2,0(dois)pontos

PONTUAÇÃO:

c)

Tempo de serviço cada ano trabalhado no magistério público municipal(unidade escolar)com comprovante.

1,0 (um )ponto

II

Qualificação profissional complementar ( considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Curso de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais,certificadas pela SEME,SEDUC , MEC e SNTEP;a cada 40h 1,0 ponto com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

3,0 (três) pontos

b)

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

c)

Assiduidade, participação e produção na formação continuada, em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador, certificado pela escola.

100%

5,0 (cinco) pontos

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

d)

Participação em reuniões pedagógicas devidamente assinada e registrada em atas e

Registro de frequência

100% (4.0 –pontos)

90 a 75%(2.0- pontos)

f)

Por participação e elaboração em Projeto do Programa União Faz a Vida:

2,0 pontos

g)

Publicações Científicas -

apresentar cópia da página

que conste o parecer do

Conselho Editorial, nº do

registro ou carta de aceite,

com limite máximo de 2,0

pontos, considerar apenas

dos últimos 03 anos (para

artigos no prelo deve-se

apresentar carta de aceite)

Livros (completo e/ou capitulo);

1,0 ponto p/cada : Artigo completo publicado em periódicos com ISSN ou ISBN;,4,0 pontos p/cada: Resumo de participação com apresentação oral em Congressos, seminários, encontros, conferências

proferidas na área da educação

básica realizado em instituições

de nível superior, secretarias municipais, estaduais ou SINTEP/MT.

1,0ponto p/cada certificado

4.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5.

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

6.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do profissional

Responsável pela atribuição na Escola

____/____/16

Data

ANEXO II

FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO – SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE – CANDITADO A CONTRATO TEMPORÁRIO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor(a): ______________

_______________________________________________ Dt. Nasc: ______/_______/_______.

End: ___________________________

Nº_________ Complemento: ___________________ Bairro: ___________________________

Cidade: _____________________ CEP: ________________________

Fone res: ____________________ Celular: _________________ Outro: __________________

E-mail: ____________________________________

RG: ___________________Exp: ________ Dt:_____/_____/_____ CPF: ___________________

Escola: ___________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de SIM)
( ) Não ( ) Sim Tipo: ( ) Público ( ) Privado Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: ___________horas/semanais
3. FORMA ESCOLAR/HABILITAÇÃO:
a. HABILITAÇÃO: __________________
4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

4.a TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

4.b APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

( ) TAE – Secretaria Escolar

( ) AAE / Limpeza

( ) AAE / Nutrição

( ) TAE – Laboratório de Informática

Números de pontos obtidos pelo servidor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTADO

PONTOS

I

Formação/Titulação: abrangente a TAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo

a)

Pós graduação

Mestrado/ doutorado

8,0 (seis) pontos

Especialização

5,0 (quatro) pontos

Ensino Superior

Licenc. Plena

4,0 (quatro) pontos

Licenc. curta

3,0 (três) pontos

Profuncionário

3,0(três)pontos

Ensino Médio

Proped./magist.

2,0 (dois) pontos

I

Formação/Titulação: abrangente a AAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo

b)

Ensino Superior

LicPlena/bal/tecnólo

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura curta

3,0 (três) pontos

profuncionário

3,0(três) pontos

Ens.Médio

2.0(dois)pontos

a.

Por participação em 100 % das Assembleias da Comunidade Escolar

1,0 (um) ponto

b)

Por participação em reuniões pedagógicas/adm, devidamente registrado em ata e registro de frequência.

100%

4,0 (quatro)pontos

75% a 90%

2,0 (dois) pontos

d.

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo

100%

5,0 (cinco) pontos

.

Via Projeto Sala de Professor, certificado pela SEME

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

III

Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais certificadas pela SEME,MEC , SEDUC e SINTEP – com limite máximo de 3,0 pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas

b)

Publicações científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos.

Livros (completo e/ou capítulo)

1,0 ponto p/ cada

Artigo completo publicado em periódicos impressos

0,75 (setenta e cinco) centésimos p/ cada certificado

c)

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento da palestra, mini cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

d)

Projeto educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Pedagógico e com realização devidamente aprovada pela APM, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coord. Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 (dois) pontos

4.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5.

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

6.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do profissional

Responsável pela atribuição na Escola

___/___/16

Data

ção