Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

DECRETO N°. 2.981/2016

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULACAO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei Orçamentária 1303 de 23 de dezembro de 2015 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas funções programáticas e dotações orçamentárias correspondentes:

Quadro Detalhamento da Despesa

Fonte

VALOR

04.002.09.272.0005.2008 – Manutenção e Encargos do FAPEMA

3190.0100 – Aposentadoria e Reformas

01.50

R$

40.000,00

TOTAL

R$

40.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior serão anulados saldos orçamentários das seguintes dotações orçamentárias:

Quadro Detalhamento da Despesa

Fonte

VALOR

04.002.99.997.0005.2009 – Reserva Legal do RPPS

9999.9900 – Reserva de Contingência

01.50

R$

40.000,00

TOTAL

R$

40.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 18 de novembro de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ELISANETE MERIZIO JORGE

Secretária Mun. de Finanças

MCPS