Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

EDITAL Nº 001/2016 - ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM 2017 NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

O Coordenador da Comissão de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sinop – MT, COREME – SMS SINOP, no exercício de suas atribuições e obedecendo às determinações estabelecidas na Resolução nº 04/2007, de 23 de outubro de 2007, da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e na Resolução nº 02/2015, de 27 de agosto de 2015, da CNRM, torna pública a realização do Processo Seletivo para acesso às vagas do Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família desta COREME, aprovadas pelo Parecer SISCNRM nº 800/2015, em 26 de fevereiro de 2015, pela CNRM.

O Processo Seletivo, regulamentado por este Edital, tem como finalidade avaliar os conhecimentos teóricos de Medicina dos médicos que desejam continuar seus estudos, cursando um Programa de Residência Médica, para se tornar especialista e os já especialistas que terminaram um Programa de Residência Médica credenciada junto à CNRM e que desejam cursar outra especialidade dentro do que é estabelecido na Resolução nº 02/2005, de 07 de Julho de 2005, que diz que o limite é de 02 (duas) especializações, exceto as do pré-requisito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O participante deverá antes de dar início aos procedimentos para inscrição, ler atentamente o presente Edital que normatiza o Processo Seletivo para ingresso em 2017, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e acessar o Portal do Ministério da Educação - MEC para obter um completo entendimento do que é a Residência Médica no Brasil - Lei Federal Nº 6932 – de 07 de julho de 1981 – D.O.U. DE 09/07/1981. 1.2 No ato da inscrição, o candidato assume o conteúdo e a aceitação das cláusulas deste Edital. 1.3 A inscrição e aprovação no Processo Seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, a qual fica condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso e os documentos relacionados no item 5.3. 1.4 O candidato que necessita de atendimento especial para a realização da prova deverá enviar solicitação assinada e laudo médico que justifique o atendimento especial, ambos digitalizados, via correio eletrônico no e-mail: coremesinop@gmail.com impreterivelmente durante o período de inscrições. O laudo médico original deverá ser entrega no ato da realização da prova. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 1.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar via correio eletrônico no e-mail: coremesinop@gmail.com a cópia da certidão de nascimento da criança, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A COREME – SMS SINOP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 1.6 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br. 1.7 Critérios para utilização da pontuação adicional de 10% (dez por cento) nos processo seletivos para ingresso nos programas de residência médica em 2017: 1.7.1 Os médicos em curso no PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2017, a que fazem jus, segundo Resolução nº 02/2015, de 27 de agosto de 2015 da CNRM. 1.7.2 Para fins de inscrição no Processo Seletivo, os médicos deverão enviar o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com data prevista de conclusão, digitalizados, via correio eletrônico no e-mail: coremesinop@gmail.com impreterivelmente durante o período de inscrições e entregar o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com data prevista de conclusão emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no ato da realização da prova. 1.7.3 Serão considerados aptos para utilizar a pontuação máxima final de 10% (dez por cento) os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de 2016. 1.8 Todas as informações e ou atos realizados conforme previstos neste Edital serão publicados em diário oficial e no site www.sinop.mt.gov.br no próximo dia útil subsequente ao evento. 1.9 Será concedida a cada candidato aprovado e cursando o Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade da COREME – SMS SINOP a Bolsa de Médico Residente, cujo valor obedecerá às normas estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Além desta, será oferecido incentivo financeiro ao médico residente pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Sinop - MT no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, conforme Lei Municipal nº 2182/2015, de 06 de outubro de 2015.

2. DAS VAGAS

Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade com acesso direto.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A COREME – SMS SINOP estabelece o endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br como único local de divulgação oficial do Processo Seletivo, no qual todos obterão as informações referentes aos certames de que trata o presente Edital. 3.2 Serão aceitas inscrições somente via Internet, no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br, no período compreendido entre 14h00min do dia 06/12/16 e 14h00min do dia 05/01/17. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 A COREME – SMS SINOP não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 3.5 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional. 3.6 Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente. 3.7 Orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br. 3.8 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição deferida no processo seletivo, indicar nos campos apropriados as informações requeridas, vedadas alterações posteriores. 3.9 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, se houver, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.10 O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes deste Edital, referentes à inscrição. 3.11 O deferimento da inscrição dependerá do atendimento às exigências quanto à formação acadêmica e apresentação integral dos documentos solicitados. 3.12 A divulgação oficial das inscrições deferidas dar-se-á no dia 06/01/17 no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br. 3.13 Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual da decisão da COREME no dia 09/01/17, apresentando seu recurso por escrito no endereço Avenida das Figueiras, nº 1503 (Sala da COREME), Setor Comercial, Sinop – MT, das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min. 3.14 O resultado do recurso às inscrições indeferidas será divulgado no dia 10/01/17 no endereço no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br. 3.15 O candidato que tiver concluído no mínimo 01 (um) ano de participação no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) poderá requerer pontuação adicional neste Processo Seletivo, segundo Resolução nº 02/2015, de 27 de agosto de 2015, da CNRM. Para tanto, deverá enviar o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com data prevista de conclusão, digitalizados, via correio eletrônico no e-mail: coremesinop@gmail.com impreterivelmente durante o período de inscrições e entregar o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com data prevista de conclusão emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no ato da realização da prova. 3.16 O candidato que necessita de atendimento especial para a realização da prova deverá enviar solicitação assinada e laudo médico que justifique o atendimento especial, ambos digitalizados, via correio eletrônico no e-mail: coremesinop@gmail.com impreterivelmente durante o período de inscrições. O laudo médico original deverá ser entrega no ato da realização da prova. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar via correio eletrônico no e-mail: coremesinop@gmail.com a cópia da certidão de nascimento da criança, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A COREME – SMS SINOP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança 4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 4.1 A prova teórica de conhecimentos gerais em Medicina será realizada para todos os candidatos na data de 22/01/17 das 8h00min às 12h00min na Universidade Federal de Mato Grosso, campus Sinop, localizada na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1200, Jardim Industrial. A informação da sala onde a prova será realizada será informada no site www.sinop.mt.gov.br até 5 dias antes da prova.

4.2 O local de realização da prova estará aberto a partir das 07h30min (horário local). Somente será admitido à sala de provas o candidato que chegar até as 08h00min (horário local) e que estiver portando documento oficial, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); o documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.3 Esta prova é de múltipla escolha e classificatória, constando de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com igual número de questões nas 05 (cinco) áreas ou especialidades sendo: PEDIATRIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA, SAÚDE COLETIVA.

4.4 O candidato que não acertar nenhuma questão da prova será eliminado.

4.5 Todos os candidatos que obtiverem ao menos 01 (um) acerto na prova teórica serão classificados por ordem decrescente de pontuação.

4.6 Os 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores notas serão aprovados, pois se encontram dentro do número de vagas oferecidas.

4.7 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que tiver maior idade, com privilégio para o mais velho.

4.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.

4.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

4.10 Todos os candidatos deverão devolver, obrigatoriamente, o Caderno de Questões na saída junto com o Gabarito da Prova, ambos devidamente identificados, para comprovação da presença do candidato e viabilização da correção da prova.

4.11 O gabarito da prova será divulgado no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br no dia 22/01/17 às 14h00min.

4.12 Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica somente por escrito, em processo individual e em formulário disponível no Anexo I deste edital, em caso de argüição de ilegalidade quanto ao cumprimento das normalidades estabelecidas neste Edital. Os recursos deverão ser dirigidos à COREME – SMS SINOP, e entregues no endereço Avenida das Figueiras, nº 1503 (Sala da COREME), Setor Comercial, Sinop - MT, no dia 23/01/17 no período matutino (7h00min -11h00min) ou vespertino (13h00min – 17h00min).

4.13 O resultado de Recursos do Gabarito da Prova Teórica e dos Aprovados será divulgado no dia 24/01/17 no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br.

4.14 Caberá recurso para a vista do resultado dos aprovados somente por escrito, em processo individual, em caso de argüição de ilegalidade quanto ao cumprimento das normalidades estabelecidas neste Edital. Os recursos deverão ser dirigidos à COREME – SMS SINOP, e entregues no endereço Avenida das Figueiras, nº 1503 (Sala da COREME), Setor Comercial, Sinop - MT, no dia 25/01/17 no período matutino (7h00min -11h00min) ou vespertino (13h00min – 17h00min).

4.15 O resultado final após recursos será divulgado no dia 26/01/17 no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br.

5 DA MATRÍCULA e DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS

5.1 A matrícula será efetuada na COREME – SMS SINOP, no endereço Avenida das Figueiras, nº 1503 (Sala da COREME) no período matutino (07h00min - 11h00min) ou vespertino (13h00min – 17h00min) no período de 06 a 07/02/17. 5.2 Só será matriculado o médico que se formou em Faculdade de Medicina reconhecida pelo MEC ou com conclusão do curso até 01/03/17, ou que tenha diploma estrangeiro legalmente revalidado no Brasil até a data da matrícula no Programa de Residência para o qual se inscreveu.

5.3 No ato da matrícula o candidato aprovado deverá apresentar:

5.3.1 Ficha de Inscrição de Residência preenchida fornecida no momento da inscrição;

5.3.2 Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF ou CNH;

5.3.3 Declaração da Coordenação do Curso de Medicina comprovando que o candidato concluiu o curso de Medicina em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, ou que completará o curso antes de 1º de março de 2016, ou fotocópia autenticada do diploma de médico, ou fotocópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina;

5.3.4 Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação;

5.3.5 Cópia autenticada do comprovante de Reservista (obrigatório para o sexo masculino);

5.3.6 01 (uma) foto 3x4 recente;

5.3.7 Os médicos estrangeiros ou brasileiros que fizeram graduação no exterior deverão ter apresentado o comprovante de revalidação do diploma de acordo com a legislação vigente até o dia da matrícula, assim como o comprovante do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso;

5.3.8 Cópia autenticada do documento de Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos.

5.3.9 Ficha do CNES preenchida fornecida no momento da matricula.

5.4 Ocorrendo convocação do candidato para o Serviço Militar ou aprovação do candidato no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (Portaria Interministerial MS/MEC Nº 2087 de 01/09/2011), será aceito o trancamento da vaga somente para o próximo ano. O número de possíveis trancamentos será no máximo o número de vagas oferecidas no edital de concurso do corrente ano.

5.5 O prazo máximo para confirmação da matrícula dos candidatos com vaga trancada do concurso anterior será no dia 07/02/17. Após essa data serão considerados DESISTENTES.

6 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Inscrições

06/12/16 a 05/01/17

Deferimento das Inscrições

06/01/17

Recurso dos Indeferimentos

09/01/17

Resultado de Recursos de Indeferimentos de Inscrição

10/01/17

Prova Teórica

22/01/17

Divulgação do Gabarito da Prova Teórica

22/01/17

Final do Prazo para Recurso do Gabarito da Prova Teórica

23/01/17

Divulgação do Resultado de Recursos do Gabarito da Prova Teórica

24/01/17

Divulgação dos Aprovados

24/01/17

Final do Prazo para Recurso do Resultado dos Aprovados

25/01/17

Resultado Final dos Aprovados Após Recursos

26/01/17

Matrícula

06 a 07/02/17

Início das Atividades

01/03/17

Sinop, 21 de novembro de 2016.

______________________________________ _____________________________________

Eduardo Augusto Dossa Manoelito da Silva Rodrigues

Coordenador da COREME – SMS SINOP Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo para Ingresso em 2017 no Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade da COREME – SMS SINOP

Nome do candidato: _______________________________________________________

Nº da questão: ____________

Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso

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Obs: Preencher com letra de forma

Data:____/____/____ _____________________________________

Assinatura do candidato

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FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do candidato(a):______________________________________________________________

RECURSO: Nº DA QUESTÃO: _______

Nome do Funcionário: _______________________________________________ Data:____/____/____