Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Ficam convocados os senhores acionistas da Administradora da Zona de Processamento e Exportação de Cáceres S/A - AZPEC a se reunirem, 1a Convocação com 8 dias de antecedência e a 2a Convocação com mais 5 dias de antecedência, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 06 de dezembro de 2016, às 11:00 horas. Endereço: Sindicato Rural, Av. Santos Dumont - Joaquim Murtinho, CEP: 78200-970, Cáceres - MT, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Pauta da Assembleia Geral Extraordinária:
I. REGULARIZAÇÃO DE MANDATO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DE RENÚNCIA E ELEIÇÃO DO NOVO PRESIDENTE PARA COMPLETAR O MANDATO DE 23/09/2014- 30/09/2017; (Substituição do Sr. Conselheiro Seneri Kernbeis Paludo, Presidente e Membro Titular do Conselho que apresentou sua renúncia à cia em 21/10/2016)
II. RE-RATIFICAÇÃO DO QUADRO ACIONÁRIO;
III. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DO CAPÍTULO I, DO ESTATUTO SOCIAL, para: « CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 2º- A sociedade terá sua sede e foro sito Av. Santos Dumont - Joaquim Murtinho, CEP: 78200-970, Cáceres - Mato Grosso. »;
IV. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 26º DO CAPÍTULO IV, DO ESTATUTO SOCIAL, para: « CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 26º- Os Conselheiros serão investidos nos seus respectivos cargos mediante a assinatura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da Assembleia que o eleger, de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração. »;
V. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 29º DO CAPÍTULO IV, DO ESTATUTO SOCIAL, para: « CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 29º- O Conselho de Administração reunir-se-á com a maioria dos seus membros por convocação do seu Presidente, e sob sua direção, sempre que necessário, para as deliberações atinentes aos seus deveres e responsabilidades. »;
VI. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35º DO CAPÍTULO IV, DO ESTATUTO SOCIAL, para: « CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA - Artigo 35º- Os Diretores serão investidos nos seus respectivos cargos mediante a assinatura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da correspondente eleição de termo de posse, no livro de atas da Reunião da Diretoria. »;
VII. ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO VII, DO ESTATUTO SOCIAL, para: «CAPÍTULO VII- DOS HONORÁRIO DOS CONSELHEIROS E ADMINISTRADORES - Artigos 58º, 59º e 60º - A função de membro integrante do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração, de Diretor Presidente e demais diretores não serão remuneradas. »
VIII. OUTROS ASSUNTOS.
Anexo:
1 – Quadro Acionário;
OBS: Os anexos poderão ser solicitados pelos acionistas junto a Diretoria Executiva da empresa (65) 99936-9335 até o dia 01/12/2016.
Instruções Gerais:
A administração da Companhia esclarece que fixou a data da Assembleia em consonância com o mais elevado grau de governança corporativa a fim de proporcionar o tempo suficiente para a preparação dos acionistas.
1- Participação na Assembleia Geral: As matérias da ordem do dia acima listadas serão submetidas à aprovação dos senhores acionistas, e para participar da Assembleia Geral os acionistas deverão apresentar: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da LSA, e/ou relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente datado até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Assembleia; ou (ii) instrumento de mandato com reconhecimento de firma do outorgante, caso o acionista faça representar por procurador; (iii) no caso de acionistas pessoa jurídica, deverão igualmente ser apresentados os documentos de representação pertinentes. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documento que comprovem sua identidade.
2- Documentos à disposição dos Acionistas:
Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas nos Endereços: (i) Sindicato Rural, Av. Santos Dumont - Joaquim Murtinho, CEP: 78200-970, Cáceres – MT ou (ii) SEDEC, Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 1077, Bairro Goiabeiras, CEP: 78032-000, Cuiabá – MT, bem como em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM nº 481/2009.