Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO DE CONTRATO

PREVISINOP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT

RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2014

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2014

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Segundo termo aditivo de Prestação de Serviços nº 008/2014, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT e a Empresa Inviolável Sinop LTDA, para Prestação de serviços de monitoramento do sistema de alarme da Sede do PreviSinop/MT, no que tange ao prazo de vigência e Valor mensal do contrato:

Onde se lê:

NA CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O(A) CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços para CONTRATADA, o valor de 11 parcelas de R$ 2.181,11 (dois mil, cento e oitenta e um reais e onze centavos), e última parcela no valor de R$ 2.181,19 (dois mil, cento e oitenta e um reais e dezenove centavos), Valor Total de R$ 26.173,40(vinte e seis mil cento e setenta e três reais e quarenta centavos ).

Lê-se:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O(A) CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços para CONTRATADA, o valor da primeira parcela no valor de R$ 1.962,90 (mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) referente a 27 dias do mês de Novembro 2016, o valor de 11 parcelas de R$ 2.181,12 (dois mil cento e oitenta e um reais e doze centavos), e última parcela no valor de R$ 218,18 (duzentos e dezoito reais e dezoito centavos) referente a 3 dias do mês de Novembro de 2017, Valor Total de R$ 26.173,40(vinte e seis mil cento e setenta e três reais e quarenta centavos ).

Onde se lê:

NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO- O período de vigência do presente CONTRATO terá início em 03 de Novembro 2016 com término em 01 de Novembro de 2017. Prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, obedecido ao prazo máximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;

Lê-se:

NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO - O período de vigência do presente CONTRATO terá início em 04 de Novembro 2016 com término em 03 de Novembro de 2017. Prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, obedecido ao prazo máximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;

Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no contrato administrativo.

Sinop, 18 de Novembro de 2016.