Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº. 202/2016.

Retifica a Portaria nº 146/2016, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria à Sra. ENEIDE ALVES DA SILVA SANTOS ”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2015.04.10467P, resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 146/2016, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. ENEIDE ALVES DA SILVA SANTOS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. ENEIDE ALVES DA SILVA SANTOS.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2015.04.10467P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6°, I, II, III, e IV da E.C. nº 41/2003; c/c art. 12, inciso III, alínea “a” e §3º da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal; c/c o artigo 195, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande; c/c art. 71, I da Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014 c/c Lei Complementar nº 4.163/2016, que reajusta o salário dos profissionais da educação;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. ENEIDE ALVES DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 0037732-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n° 275.058.551-15, servidora estável no cargo de Professora I a IV, Classe ‘’B’’, Nível ‘’10’’, 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o nº 14686, com proventos integrais”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande, 18 de novembro de 2016.

Juarez Toledo Pizza

Presidente