Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2016

Validade: 12 (doze) meses.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2341, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, através do Prefeito Municipal, Juviano Lincoln, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n.º. 378.465 SSP/MT e do CPF n.º. 304.779.991-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2016, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa M. V. ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 19.071.896/0001-28, com endereço na Avenida Miguel Sutil, nº 2.839, sala 02, Bairro Areão em Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sr. Marcos Antonio Dias Machado, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 959.708-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 874.661.201-72, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 033/2015 de 24 de Fevereiro de 2015 que regulamenta o SRP e Decreto Municipal nº 018/2012 e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Licitação tem por objeto: Registro de preço para futura e eventual aQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PRO INFÂNCIA TIPO B), conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do edital. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

VALORES REGISTRADOS

LOTE 03 - ELETRODOMÉSTICOS

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTDE

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

23

GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROST-FREE – RF2 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração“frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda).

O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de2006.

Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP)

Capacidade:

Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros.

Características construtivas:

Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço comacabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.

Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete enas portas.

Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador).

Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos parasuporte das prateleiras internas deslizantes.

Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis.

Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis.

Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes.

Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer.

Formas para gelo no compartimento do freezer.

Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.

Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.

Dobradiças metálicas.

Sapatas niveladoras.

Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável.

Sistema de refrigeração “frostfree”.

Gás refrigerante R600a.

OBS.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá serprejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; aoDecreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.

OBS.2: O gás refrigerante deve ainda possuir baixo índice GWP (“GlobalWarmingPotential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo deKyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.

Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a

corrente de operação.

Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.

Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda).

Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.

Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conformeestabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.

Requisitos de segurança:

O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1:

Requisitos gerais.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender àsnormas técnicas específicas para cada material.

Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço galvanizada oufosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na corbranca.

Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pinturaeletrostática em pó, poliéster, na cor branca.

Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteçãoadequada contra corrosão/ oxidação.

ELECTROLUX

8

R$ 2.269,84

R$ 18.158,72

24

BEBEDOURO ELÉTRICO CONJULGADO COM DUAS COLUNAS – BB1 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO.

Dimensões e tolerâncias:

Altura: 960mm

Altura parte conjugada: 650mm

Largura: 660mm

Profundidade: 291mm

Tolerância: +/-10%

Características construtivas:

Pia em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato.

Gabinete em aço inox AISI 304.

Torneira: em latão cromado de suave acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo.

Reservatório de água em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina (tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em poliestireno expandido.

Filtro de carvão ativado com vela sintetizada.

Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC

Compressor de 1/10 de HP, com gás ecológico.

Protetor térmico de sistema (desligamento automático em caso de superaquecimento do sistema).

Dreno para limpeza da cuba.

Ralo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto.

Voltagem: compatível com todas as regiões brasileiras.

Capacidade aproximada: 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.).

Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes.

O bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que couber.

Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”.

O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global WarmingPotential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a".

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Indicação da voltagem no cordão de alimentação.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.

Pia, gabinete e reservatório em aço inox AISI 304, acabamento brilhante.

Parafusos e porcas de aço inox.

Torneira em latão cromado.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

BEGEL

20

R$ 935,99

R$ 18.719,80

25

FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO – LINHA BRANCA – FG2 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Volume do forno: 62,3 litros

Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B

Mesa:

Queimador normal (1,7 kW):3

Queimador família (2 kW):1

Forno:

Queimador do forno 2,4

Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP)

Peso aproximado: 28,4 Kg

MUELLER

4

R$ 633,22

R$ 2.532,88

26

MAQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8KG – LINHA BRANCA – MQ – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Capacidade de roupa seca: 8Kg

Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V)

Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V)

Cor: branca

Potência: 550.0 W (110/220V)

Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm

Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP)

Peso aproximado: 40,5Kg

ELECTROLUX

4

R$ 1.154,12

R$ 4.616,48

27

PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente.

Capacidade:

Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros.

Atendimento: mínimo de 30 pessoas

Características gerais:

Constituído de:

Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre.

Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente.

Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira.

Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos.

Câmara vertical de filtragem e purificação.

Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó.

Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV.

Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.

Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).

Temperatura de trabalho: 03 à 40º C.

Componentes para fixação e instalação:

- canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira.

Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”.

O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº

99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel epreferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global WarmingPotential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gásrefrigerante "R600a".

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricoscompatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com adeterminação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determinaa obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novopadrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Indicação da voltagem no cordão de alimentação.

LIBEL

12

R$ 586,26

R$ 7.035,12

28

APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU´S – AR3 – (PROINFÂNCIA)

Tipo3-12.000BTUS

RegiãoSule

Sudeste

Demais

Regiões

Modelo

Split HighWall

SplitHighWall

Tipodeciclo

Quente/Frio

Frio

Cor

Branco

Branco

ENCE

A

A

FiltrodeAr

Anti-bactéria

Anti-bactéria

VazãodeAr

Nomínimo500 m³/h

Nomínimo500 m³/h

Controleremoto

Sim

Sim

Termostato

Digital

Digital

Funções

SleepeSwing

SleepeSwing

Voltagem

220V

220V

Todos os equipamentos de ar condicionado tipo Spli tHigh Wall (tipo1 ao3), deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos aparelhos de ar condicionado deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA– ENCE autorizada pelo Inmetro. Todos os aparelhos de ar condicionado deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.

ELGIN

8

R$ 1.821,23

R$ 14.569,84

29

ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS – EP – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Espremedor/extratordefrutascítricas,industrial,fabricadoemaçoinox.

Dimensõesetolerância:

Altura:390mm

Largura:360mm

Diâmetro:205mm

Tolerância:+/-10%

Produçãomédia:15unid.minuto(aproximada)

Característicasconstrutivas:

Gabinete,câmaradesucosetampafabricadosemaçoinox.

Copoepeneiraemaçoinox.

 Jogodecarambolacompostopor:1 Castanhapequena(para limão);1Castanha grande(paralaranja).

Motor:1/4HP(maispotentequeosmotoresconvencionaisde1/5e1/6HP).

Rotação:1740Rpm.

Frequência:50/60Hz.

Tensão:127/220v(Bivolt).

 Dimensionamento erobustezdafiação,plugueeconectoreselétricos compatíveiscomacorrentedeoperação.

 Cordãodealimentação(rabicho)certificadopeloINMETRO,comindicaçãoda voltagem.

Matérias-primas,tratamentoseacabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Câmara de sucos, tampa e gabinete em aço inox AISI 304

Jogo de carambola (castanhas) em poliestireno.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

CEMAF

4

R$ 204,62

R$ 818,48

30

FREEZER VERTICAL 300L – LINHA BRANCA – FZ (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”.

O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.

Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP)

Capacidade:

Capacidade total (volume interno): 300 litros.

Características construtivas:

Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.

Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas.

Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes.

Gavetas transparentes e removíveis em acrílico.

Compartimento de congelamento rápido.

Lâmpada interna.

Formas para gelo.

Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.

Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.

Dobradiças metálicas.

Pés com rodízios.

Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo.

Sistema de refrigeração “frostfree”.

Gás refrigerante:

Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº

99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.

Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda preferencialmente possuir baixo índice GWP

(“Global WarmingPotential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.

Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.

Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda).

Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.

Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A ou B”.

Requisitos de segurança:

O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-

1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1:

Requisitos gerais.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.

Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.

Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.

ESMALTEC

4

R$ 3.192,99

R$ 12.771,96

31

BALANÇA PLATAFORMA 150KG – BL2 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Balança digital de plataforma, com coluna e piso móvel, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não Automáticos” - Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994.

Dimensões e tolerância:

Plataforma:

Largura: 43cm.

Comprimento: 61cm.

Tolerância: +/- 10%.

Capacidade:

Capacidade de pesagem: 150 kg.

Características construtivas e funcionais:

Com plataforma e piso móvel.

Coluna tubular longa.

Divisão de 50g.

Indicador: bateria de longa duração.

Alto desligamento para proporcionar economia da bateria.

Botão liga/desliga.

Com visor cristal líquido e dígitos grandes.

Memória de tara e zero; sobra e falta.

Teclas com funções.

Tensão elétrica: 110 e 220V.

Com carregador + bateria e demais acessórios.

Rodízios de movimentação.

Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.

Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente da peração.

Matérias primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.

Plataforma fabricada em aço carbono SAE 1020.

Rodízios de movimentação em polipropileno injetado.

Teclado em policarbonato.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

WELMY

4

R$ 1.706,50

R$ 6.826,00

32

FORNO MICROONDAS 30L – LINHA BRANCA – MI – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Forno de microondas

Capacidade:

Volume útil mínimo de 30 litros, resultado do produto das dimensões internas da cavidade do equipamento.

Características construtivas:

Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca.

Iluminação interna.

Painel de controle digital com funções pré-programadas.

Timer.

Relógio.

Porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura.

Dispositivos e travas de segurança.

Sapatas plásticas.

Prato giratório em vidro.

Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.

Voltagem: 110V ou 220V (conforme demanda).

Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.

Selo de certificação INMETRO.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Todas as partes metálicas deverão estar isentas de rebarbas e arestas cortantes.

Todas as fixações visíveis, parafusos, arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação ou serem fabricados em aço inox.

As dobradiças e vedações da porta, bem como partes associadas devem ser construídas de modo a suportar desgastes em uso normal.

LG

8

R$ 516,74

R$ 4.133,92

33

BATEDEIRA PLANETÁRIA 5 LITROS – BT1 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Batedeira planetária de aplicação semi-industrial, com capacidade para 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do

Trabalho e Emprego, NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Dimensões e tolerância:

Largura: 240mm;

Profundidade: 350mm;

Altura: 420mm;

Tolerância: +/- 15%

Características construtivas:

Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento em pintura epóxi.

Cuba em aço inox.

Cabeçote basculante com trave para facilitar a remoção da cuba para higienização.

Sistema de engrenagens helicoidais.

Com quatro níveis de velocidade.

Movimento planetário.

Sistema de troca de velocidade progressiva com polia variadora.

Com batedor para massas leves, massas pesadas e batedor globo.

Chave liga/desliga e chave seletora de velocidade.

Manipula trava/destrava.

Com os seguintes acessórios inclusos:

1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros;

1 batedor para massas leves;

1 batedor plano para massas pesadas;

1 batedor globo para claras, etc.

Frequência: 50/60hz.

Potência: 500wats.

Voltagem: 110 ou 220V (monofásica).

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Corpo em chapa de aço SAE 1020 com pintura em epóxi.

Cuba em aço inox AISI 304.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

VENANCIO

4

R$ 1.837,20

R$ 7.348,80

34

PROCESSADOR DE ALIMENTOS/CENTRÍFUGA – DOMESTICO – MT – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Multiprocessador de alimentos, com lâminas multifuncionais, modelo doméstico.

Capacidade:

Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de massa.

Características construtivas:

Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável.

Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de ingredientes líquidos ou 3kg de massa.

Tampa da tigela com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras.

Com 2 ajustes de velocidade e função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento.

Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s.

Cabo com armazenamento integrado.

Base firme com pés antideslizantes (ventosa).

Motor com potência de 700W.

Voltagem: 110V e 220V.

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.

Os acessórios devem combinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças.

Acessórios:

batedor para mistura de massas leves e pesadas;

1 faca de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras;

2 discos de metal para ralar e picar em pedaços finos e médios;

liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para 1,5 litros para misturar, triturar e mexer ingredientes variados;

1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese.

Matérias primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Estrutura, pilão e botão de velocidade fabricados em ABS.

Disco emulsificador fabricado em PP.

Pilão interno, tigela com tampa e liquidificador fabricados em SAN.

Discos e lâminas de corte fabricados em aço inoxidável.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

PHILLIPS

4

R$ 421,08

R$ 1.684,32

35

BALANÇA DIGITAL 15 KG – BL1 - (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Balança eletrônica digital com prato em aço inoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para

Instrumentos de Pesagem não Automáticos” - Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994.

Classificação metrológica: “Tipo III”.

Dimensões:

Dimensões mínimas do prato: 240 x 325 mm;

Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg;

Capacidade: 15 kg;

Divisão: de 5g em 5g.

Características construtivas e funcionais:

Gabinete em ABS.

Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura.

Teclado de membrana composto de teclas e funções.

Pés reguláveis.

Nível de bolha.

Desligamento automático.

Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC ou com redução dessa faixa de temperatura.

Umidade relativa suportada: 10% a 90%, sem condensação.

Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA.

Comutação automática de voltagem.

Frequência de rede elétrica: 60 Hz.

Consumo máximo: 10W.

Bateria interna.

Plugue e cordão de alimentação com cerificação INMETRO.

Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Matérias primas, tratamentos e acabamentos:

Base em aço galvanizado ou em ABS injetado.

Prato removível em aço inoxidável AISI 430, com cantos arredondados e bordas dotadas de ressalto para retenção de pequenas quantidades de líquidos;

Suportes do prato em alumínio injetado;

Gabinete construído em ABS injetado.

WELMY

4

R$ 825,49

R$ 3.301,96

36

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma

Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no

Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Capacidade:

Copo com capacidade útil de 8 litros.

Características construtivas:

Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm.

Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara.

Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos.

Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna.

Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor.

Sapatas antivibratórias em material aderente.

Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox.

O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas.

Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox.

Interruptor liga/desliga.

Interruptor para pulsar.

Motor monofásico de ½ HP.

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora.

Indicação da voltagem na chave comutadora.

Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM.

Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara.

Facas em aço inox AISI 420 temperado.

Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304.

Pino elástico de tração da faca em aço inox AISI 304.

Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox

AISI 304.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

CEMAF

4

R$ 538,70

R$ 2.154,80

37

MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA – LV – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Lava louça industrial, tipo monocâmara.

Pré-requisitos:

É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados.

Procedimentos para instalação:

A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização.

Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica.

A instalação da lava louça requer:

rede elétrica (energia);

rede hidráulica (água);

rede sanitária (esgoto);

Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do não cumprimento das presentes instruções de instalação.

Requisitos para instalação:

Energia elétrica

Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida.

Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com distância máxima de

10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida.

Potência requerida: 6,7 KW

220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2.

220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2.

380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2.

440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2.

Água

Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar.

Recomenda-se o uso de filtro de resíduos.

Esgoto (dreno)

Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina.

Dimensões e tolerância:

Da máquina

Largura: 595mm

Profundidade: 615mm

Altura: 840mm

Espaço útil de lavagem

Largura: 495mm

Profundidade: 495mm

Altura: 340mm

Tolerância: +/-20%

Características construtivas:

Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores.

Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora.

Capacidade por gaveta: 33 pratos (Ø 190mm) 18 pratos (Ø 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm).

Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora).

Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos.

Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação.

Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta.

Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças.

Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue.

Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta.

Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas.

Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico.

Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC

Temperatura da água para enxágue: de 80º a 90ºC

Potência da bomba de lavagem: 1cv.

Potência da bomba de enxágue: 0,5cv.

Acessórios

Aquecedor elétrico de água e enxágue.

Conjunto pressurizador de enxágue.

Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas; ½ gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos.

Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1 metro de comprimento, no mínimo.

Acessórios opcionais

Gavetas (rack´s) para copos em tamanhos diversos;

Gavetas (rack´s) para 200 talheres em pé.

Estrutura de apoio em aço inoxidável.

Cobertura H: acréscimo de 6cm na altura de lavagem.

Kit 440 volts.

Termômetros digitais.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.

Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável AISI 304.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

NETTER

4

R$ 15.000,76

R$ 60.003,04

38

BATEDEIRA PLANETÁRIA 20 LITROS – BT2 – (PROINFÂNCIA).

Descrição:

Batedeira planetária industrial, com capacidade para 20 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e

Emprego, NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Dimensões e tolerância:

Altura: 764mm

Comprimento: 517mm

Largura: 374mm

Tolerância: +/- 15%

Características construtivas:

Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento em pintura epóxi.

Cuba em aço inox.

Sistema de engrenagens helicoidais.

Com três níveis de velocidade.

Sistema de troca de velocidade progressiva com polia variadora.

Com batedor espiral, batedor raquete, batedor globo e escorregador para ingredientes.

Grade de segurança que desliga a máquina ao ser levantada.

Protetor de recipiente que proporciona segurança operacional.

Temporizador de 15 minutos.

Proteção e velocidade inicial “antiplash.

Acessórios inclusos.

Voltagens (V): 230/60/1.

Motor: ½ HP.

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Corpo em chapa de aço SAE 1020 com pintura em epóxi.

Cuba em aço inox AISI 304.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

VENANCIO

4

R$ 4.859,98

R$ 19.439,92

39

MIXER DE ALIMENTOS – LINHA DOMESTICA – MX – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Mixer de alimentos, linha doméstica, com capacidade de 1 litro.

Dimensões aproximadas e tolerância:

Altura: 430mm

Largura: 60mm

Profundidade: 650mm

Tolerância: +/- 10%

Características construtivas:

Capacidade volumétrica do copo: 1 litro.

Cabo (alça) ergonômico.

Lâmina de dupla ação, possibilitando cortar na vertical e na horizontal.

Recipiente para trituração.

Tampa e lâmina do triturador removíveis.

Base antirespingos.

Botão turbo.

Motor de 400W.

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.

Matérias primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Corpo do aparelho construído em polipropileno e borracha.

Jarra para a polpa construída em acrílico SAN.

Jarra em plástico virgem de 1º uso, atóxico.

O produto e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

PHILLIPS WALITA

4

R$ 238,18

R$ 952,72

40

LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL 2 LITROS (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar

Capacidade para Triturar Gelo

Capacidade:

Copo com capacidade útil de 2 litros.

Características construtivas:

Copo removível, confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm.

Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara.

Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos.

Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna.

Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor.

Sapatas antivibratórias em material aderente.

Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox.

O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas.

Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox.

Interruptor liga/desliga.

Interruptor para pulsar.

Motor monofásico de ½ HP.

Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora.

Indicação da voltagem na chave comutadora.

Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM.

Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara.

Facas em aço inox AISI 420 temperado.

Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304.

Pino elástico de tração da faca em aço inox AISI 304.

Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox

AISI 304.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

CEMAF

12

R$ 334,43

R$ 4.013,16

41

APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTU´S – AR2 – (PROINFÂNCIA)

Display digital que indica a temperatura ambiente.

Comando total das operações no controle remoto.

Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo

Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.

Vazão de ar 800m³/h.

Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.

Peso interno aproximado: 18 kg

Todos os equipamentos de ar condicionado tipo Split High Wall (tipo 1 ao 3), deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos aparelhos de ar condicionado deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro. Todos os aparelhos de ar condicionado deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.

ELGIN

8

R$ 2.482,54

R$ 19.860,32

42

GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS – RF1 (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Refrigerador industrial vertical de 4 portas, capacidade útil mínima de 1000 litros, monofásico 110 V ou 220 V (conforme tensão local), compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras ajustáveis.

Dimensões aproximadas: 180x125x75cm (AxLxP)

Características construtivas:

Gabinete tipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm).

Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 mm e densidade mínima de 36 kg/m3.

Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que a base do equipamento situe-se a aproximadamente 150 mm do piso.

Portas revestidas interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm).

Isolamento da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 36 kg/m3.

Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta magnética sanfonada.

Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com travamento automático.

Barreira térmica em todo o perímetro dos batentes das portas para evitar a condensação, constituída de resistência elétrica de baixa potência, intercambiável.

Sistema de controle de temperatura por meio de termostato regulável, dotado de termômetro digital, com posicionamento frontal de fácil acesso.

Sistema de refrigeração por transmissão térmica convectiva, dotado de compressor hermético de 1/2 hp, monofásico 110 V ou 220 V (conforme tensão local), com sistema de ar forçado e degelo automático (sistema “frost-free”).

Obs.: O compressor deve ser instalado na parte superior do equipamento.

O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal

nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.

O gás refrigerante deve ainda possuir preferencialmente, baixo índice GWP

(“Global WarmingPotential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme

Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.

8 prateleiras em grade de aço inox, perfil de seção circular com diâmetro de 1/4”.

Distância máxima de 25 mm entre arames.

As paredes internas do gabinete devem ser dotadas de dispositivos em aço inox que possibilitem o ajuste de altura das prateleiras a cada 70 mm (+/- 10 mm).

Piso interno do gabinete revestido em aço inox, em chapa 22 (0,80mm). A base deve ter formato de bandeja com rebaixo para o direcionamento de qualquer líquido derramado no interior do gabinete para o dreno, com vistas ao seu escoamento.

Painel superior em aço inox, em chapa 22 (0,75mm), para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento.

Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.

Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.

Conexões de fiação com bornes dotados de parafusos para compressão dosfios.

Todo o sistema elétrico deve ser fixado ao gabinete por meio de braçadeiras.

Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.

Comprimento mínimo do cordão: 2,0m.

O equipamento deve ser projetado para a temperatura de trabalho de até + 8ºC quando submetido a ambientes de até + 43ºC.

Devem ser utilizados componentes (sistema de refrigeração) que do ponto de vista de potência consumida permitam a otimização no consumo de energia durante a sua vida útil.

Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:

As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.

Revestimento interno e externo do gabinete, do piso e das portas em aço inox

AISI 304, acabamento brilhante.

Prateleiras em arame de aço inox AISI 304.

Parafusos e porcas de aço inox.

Painel superior para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento em aço inox AISI 304.

Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0.

O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.

No produto acabado, o filme plástico de proteção das chapas de aço inox deve poder ser facilmente removido pelo usuário, sendo imprescindível que na montagem do aparelho o filme seja previamente removido:

de todas as suas partes internas;

das dobras das portas;

de qualquer outra parte junto a dobras;

Sob qualquer elemento sobreposto.

GELOPAR

4

R$ 5.754,52

R$ 23.018,08

43

FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados– FG1 – (PROINFÂNCIA)

Descrição:

Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso.

Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP)

FC2

4

R$ 2.009,89

R$ 8.039,56

VALOR TOTAL DO LOTE

R$ 239.999,88

Valor total da proposta: R$ 239.999,88 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove mil e oitenta e oito centavos).

Parágrafo Único – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES.

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitação no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 057/2016 - SRP.

CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

Os produtos/equipamentos deverão ser entregues exclusivamente no município de Diamantino ou conforme determinado pela ordem de fornecimento dos produtos/equipamentos.

Parágrafo Primeiro - Os produtos/equipamentos contratados deverão ser entregues na sede do Município, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho.

Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 10 (Dez) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifado da Prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As contratações dos produtos/equipamentos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

Parágrafo Quarto - Os produtos/equipamentos deverão respeitar padrões de qualidade mediante devolução por parte de quem receber e conferir.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos/equipamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX - fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pela mesma, no prazo de 1 (Hum) dia, caso constatadas divergências nas especificações.

XII - emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;

II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Diamantino por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Diamantino, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Prefeitura Municipal de Diamantino obriga-se a:

I. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/equipamentos.

II. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos;

IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.

Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.

A Prefeitura Municipal de Diamantino efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o produtos/equipamentos foi entregue a contento.

Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.

Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.

Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;

Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Diamantino, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas aos produtos/equipamentos a serem adquiridos.

Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos produtos/equipamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES.

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) Advertência;

II) Multa

III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;

IV) Declaração de inidoneidade.

Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Diamantino.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos/equipamentos.

Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos produtos/equipamentos por mais de 10 (dez) dias poderá a Prefeitura Municipal de Diamantino, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.

Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Diamantino;

b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou para fiscais;

c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Oitavo - A falta dos produtos/equipamentos ou outro adjetivo não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL Correrão à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.

II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 057/2016 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo.

III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Diamantino.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO.

As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Diamantino - MT, 21 de novembro de 2016.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO

JUVIANO LINCOLN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

M. V. ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA - ME

SR. MARCOS ANTONIO DIAS MACHADO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

LEANDRO APARECIDO BATALHA BICHO

RG: 105.816-93 SSP/MT

CPF: 559.445.971-04

LAURO JOSNEY CORREA

RG: 1099500-5 SJ/MT

CPF: 693.215.071-91