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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 060/2015, firmado com NELSI WINCK SILVA para a locação de imóvel comercial.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 211.566 SSI/SC e do CPF nº. 132.773.839-20, doravante denominado de LOCADOR, e a NELSI WINCK SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de Identidade RG nº. 1020521488 SSP/RS e inscrita no C.P.F. sob o nº. 226.733.340-68, residente e domiciliada na cidade Canarana, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO contrato nº 060/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de locação e vigência do contrato pelo período de mais 18 (dezoito) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR
2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a locação e vigência do referido contrato fica estendida até 13 de Abril de 2018.
2.2 – O valor mensal do aluguel será de R$ 20.640,13 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos), a ser pago em parcelas mensais nos termos da cláusula sétima, § 1º do contrato originário.
2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 371.522,34 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1° inciso II da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto na clausula 5ª, parágrafo 2º do contrato originário.
3.2 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda com base em clausula contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2016 e anos seguintes, e correrão por conta da dotação orçamentária constante no contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana – MT, 05 de Outubro de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal de Canarana
LOCATÁRIO
NELSI WINCK SILVA
LOCADORA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
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