Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2016.

PORTARIA 109/PREV-JUARA/2016

PORTARIA N.º 109/PREV-JUARA//2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria Aparecida Sales Guimarães.”

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, e art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT, Lei Complementar nº 068 de 30/12/2009, dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara e Anexo II – Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº. 2.576 de 23/02/2016, que dispõe sobre o reajuste geral da remuneração do quadro de pessoal do dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora, SRª. MARIA APARECIDA SALES GUIMARÃES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 408.622 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 345.734.451-53, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva no cargo Professora, Nível “7”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matriculada sob o nº. 245, com Proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2016.04.00108P, a partir de 17/11/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 17/11/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara-MT, 16 de novembro de 2016.

QUEILA SILVA DO CARMO

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

EDSON MIGUEL PIOVESAN

Prefeito Municipal de Juara