Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

DECRETO N° 014/2015- DE 09 de Março de 2015

"DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

ARTIGO 1º- A apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais com a finalidade de abonar faltas ao serviço regular-se-á pelo disposto neste decreto.

ARTIGO 2º

- Os atestados médicos deverão ser apresentados pelo servidor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, á sua chefia imediata, a quem caberá a responsabilidade de envio de tais documentos ou a Divisão de Recursos Humanos; após esse prazo é considerado falta.

Parágrafo Único- Em qualquer caso, o servidor fica obrigado a comunicar de imediato o seu superior hierárquico da necessidade da falta e sua justificativa, sob pena do atestado apresentado não surtir efeito para fim de abono de falta.

ARTIGO 3º- Apenas serão aceitos, para fins de abono de faltas aos servidores, os atestados emitidos e assinados por médicos ou odontólogos.

ARTIGO 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º- Revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo, 09 Março de 2015.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal