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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aprova a proposta de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para celebração de convênios de natureza financeira, para a execução de projetos e/ou serviços da Política de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 14 de Agosto de 2014, com registro em Ata nº. 180 e,
Considerando o ofício n.º 810/2014 da Secretaria Municipal de Ação Social, datado de 28 de Julho de 2014.
Considerando que a operacionalização do financiamento da assistência social implica na adoção dos princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme tabela abaixo:
Entidades | Fonte de Recurso | Valor Mensal (R$) |
APAE | Governo Federal | 2.084,00 |
Lar das Servas de Maria | Governo Federal | 2.203,80 |
Entidades | Fonte de Recurso | Valor Mensal (R$) |
APAE | Governo Estadual | 10.140,00 |
Lar das Servas de Maria | Governo Estadual | 4.680,00 |
Fundação Casa de Maria e José | Governo Estadual | 1.560,00 |
Art. 2º As Entidades para formalizarem o Termo de Convênio devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
PARAGRAFO ÚNICO: Os repasses de co-financiamento a serem implementados a partir do exercício de 2015, obrigatoriamente, devem ser realizados mediante normas e critérios a serem estabelecidos em Edital de chamamento público, elaborado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, 19 de Agosto de 2014.
Camila Rangel Ortiz Santos
Presidente do CMAS