Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 16 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

Aprova a proposta de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para celebração de convênios de natureza financeira, para a execução de projetos e/ou serviços da Política de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 14 de Agosto de 2014, com registro em Ata nº. 180 e,

Considerando o ofício n.º 810/2014 da Secretaria Municipal de Ação Social, datado de 28 de Julho de 2014.

Considerando que a operacionalização do financiamento da assistência social implica na adoção dos princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme tabela abaixo:

Entidades

Fonte de Recurso

Valor Mensal (R$)

APAE

Governo Federal

2.084,00

Lar das Servas de Maria

Governo Federal

2.203,80

Entidades

Fonte de Recurso

Valor Mensal (R$)

APAE

Governo Estadual

10.140,00

Lar das Servas de Maria

Governo Estadual

4.680,00

Fundação Casa de Maria e José

Governo Estadual

1.560,00

Art. 2º As Entidades para formalizarem o Termo de Convênio devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

PARAGRAFO ÚNICO: Os repasses de co-financiamento a serem implementados a partir do exercício de 2015, obrigatoriamente, devem ser realizados mediante normas e critérios a serem estabelecidos em Edital de chamamento público, elaborado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cáceres-MT, 19 de Agosto de 2014.

Camila Rangel Ortiz Santos

Presidente do CMAS