Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2016.

LEI Nº 977/2016

SÚMULA: “REVOGA E LEI MUNICIPAL Nº. 275/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica REVOGADA a Lei Municipal nº 275/2004, de 19 de novembro de 2004, que em súmula : “Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, a Comissão Municipal Permanente de Normatização – CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, e dá outras providências”.

Artigo 2º - O parecer da comissão (Portaria nº204/2015) responsável pelo estudo de viabilidade de implantação do Órgão de Defesa do Consumidor ( PROCON),em anexo, se torna parte integrante desta lei.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT

Em, 16 de novembro de 2.016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal