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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N° 02, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a as regras e procedimentos em final de Mandato para a realização das eleições para preenchimento dos cargos de membros da Presidência, Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL”
VALDECIR LUIZ COLLE, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Da Região Sul”, com sede no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, e regulamentado pelo Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, em especial atendimento aos artigos 28,29,30,31,32 e 33 do Estatuto Social do CIDESASUL, e demais dispositivos pertinentes,
Considerando a necessidade de regulamentar de modo específico as regras e procedimentos para as eleições de preenchimento dos cargos de membros da Presidência, Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo do CIDESASUL, em final de Mandato dos Entes Consorciados.
Considerando a necessidade de promover a eleição no âmbito do Consorcio Intermunicipal da Região Sul para o biênio 2017/2018, tendo em vista final de mandato, a eleição será exclusivamente válida para os Prefeitos eleitos e efetivamente diplomados pela Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de dar prosseguimento ás ações, metas e projetos, pelo novo Conselho Diretor;
Resolve:
Artigo 1º - As eleições para preenchimentos dos cargos de membros da Presidência, Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo serão realizadas pelo VOTO PESSOAL, ABERTO E DIRETO.
§ 1º - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor de seu contrato de rateio, sendo que no ato da eleição, o consorciado efetivo deverá estar representado obrigatoriamente pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Para efeitos de eleição, o consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração ou por qualquer outra pessoa que não seja suplente.
§ 3º - Para efeitos de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico.
Artigo 2º - Poderá se candidatar a cargos do CIDESASUL qualquer consorciado, independentemente do valor do contrato de rateio.
§ 1º - No ato de registro da chapa só serão deferidas e consideradas válidas para a eleição o consorciado efetivo que esteja adimplente junto ao CIDESASUL, em especial para o pleito da vaga de Presidente.
§ 2º - A inscrição para candidato a conselheiro titular (executivo e fiscal) deverá ser feita obrigatoriamente em conjunto com a de seu suplente.
§ 3º - A inscrição para candidato a Presidente deverá ser feita obrigatoriamente em conjunto com os candidatos a conselheiro executivo e fiscal
§ 4º - As inscrições das candidaturas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CIDESASUL, até 2 (dois) dias úteis após a diplomação, oficializada pela Justiça Eleitoral, caso contrário, serão indeferidas.
Artigo 3º - Quando a eleição se der no final de mandato, só terá validade a chapa e o pleito entre os Prefeitos eleitos e Diplomados pela Justiça eleitoral ocasião em que se tornará nulo qualquer pleito que antecedam a diplomação.
Artigo 4º - As eleições realizar-se-ão no dia 16 de Dezembro de 2016, às 14:00h (horário de Mato Grosso), em regime de convocação ÚNICA, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, vide Calendário Eleitoral para as Eleições 2016 e parágrafo 4º do Art. 2º.
§ 1º - O sistema de votação adotado será o de voto PESSOAL, ABERTO e DIRETO, sendo que será exigido Quórum Simples (maioria simples) para que seja dado provimento aos cargos de Conselheiros e Presidente.
§ 2º - As eleições e apurações serão coordenadas pelo atual Conselho Diretor ou por eles designados para tal fim;
§ 3º - Será publicada no Diário Oficial ou de circulação regional o Edital de Convocação 15 (Quinze) dias antes da data fixada no caput do artigo.
§ 4º - Concluídas tanto a votação como a apuração, a Assembleia Geral proclamará e dará posse em 01/01/2017, a chapa eleita, para o Conselho Diretor do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “DA REGIÃO SUL” para o biênio 2017/2018, composto pelos cargos de Presidente, Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo.
Artigo 5º - A vigência desta resolução dar-se-á por prazo determinado, ou seja, após o término das referidas Eleições e consequente apuração de votos e provimento dos cargos do CIDESASUL.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, CAMPO VERDE /MT, 17 de Novembro de 2016.
VALDECIR LUIZ COLLE
Presidente