Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2016.

LEI Nº. 1.188/2016 - LOA

LEI Nº. 1.188/2016.

DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2017, em igual valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais ), sendo R$ 35.773.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e três mil reais) para a administração Direta e para oFundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, Administração Indireta, no valor de R$ 2.727.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e mil reais) assim distribuído:

Orçamento Fiscal: R$ 27.438.000,00 e

Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.062.000,00

TOTAL: R$ 38.500.000,00

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético:

RECEITAS CORRENTES

Em R$

1.1 - Receita Tributária

2.677.000,00

(-) Deduções da Receita

-95.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

155.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

319.000,00

1.4 - Receita de Serviços

107.000,00

1.7 - Transferências Correntes

33.756.700,00

( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB

-4.502.400,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

769.000,00

(-) Deduções da Receita

-13.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.1 – Alienação de Bens

20.000,00

2.2 - Transferências de Capital

2.580.000,00

TOTAL

35.773.000,00

Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

Em R$

1.1 - Receita de Contribuição

2.388.616,00

1.3 - Receitas Patrimoniais

330.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

8.384,00

7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS

TOTAL

2.727.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Em R$

Legislativa

1.520.000,00

Administração

4.558.000,00

Assistência Social

1.971.000,00

Saúde

7.120.000,00

Educação

9.990.000,00

Cultura

809.000,00

Urbanismo

6.372.000,00

Gestão Ambiental

27.000,00

Agricultura

1.115.000,00

Transporte

1.530.000,00

Desporto e Lazer

351.000,00

Encargos Especiais

360.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL

35.773.000,00

2 – POR PROGRAMAS:

0001 - GESTAO E MANUTENCAO DO LEGISLATIVO

1.520.000,00

0002 - GESTAO E MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

779.000,00

0003 - TRANSPARENCIA E EFICIENCIA NOS GASTOS PUBLICOS

324.000,00

0004 - GESTAO POLITICA DA SECRET. DE ADMINISTRACAO E FINA

2.895.000,00

0006 - OPERACOES ESPECIAIS

360.000,00

0007 - GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DE GOVERNO

560.000,00

0008 - GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUCACAO, ESPORTES E

1.446.000,00

0009 - GESTAO POLITICA DA SECRET DE AGRICULT.PEC.ASS. FUNDIARIA

804.000,00

0010 - GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DA SAUDE

2.477.000,00

0011 - GESTAO POLITICA DA SEC. DE INFRA-ESTRUTURA DE OBRA

2.864.000,00

0013 - GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIA

1.085.000,00

0015 - INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO

4.735.000,00

0016 - ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR

775.000,00

0017 - MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE

539.000,00

0018 - EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE

6.952.000,00

0020 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADES MOTORAS

204.000,00

0021 - SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA

443.000,00

0022 - CIDADE ILUMINADA

420.000,00

0023 - POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL

19.000,00

0025 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA

319.000,00

0026 - PROTECAO SOCIAL BASICA - MUNICIPIO QUE ACOLHE E PR

684.000,00

0027 - INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD

11.000,00

0028 - APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

125.000,00

0029 - MUNICIPIO MELHOR NO SOCIAL

4.000,00

0030 - FOMENTO AO COMERCIO AO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

9.000,00

0031 - MORAR BEM

53.000,00

0032 - APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS

4.158.000,00

0033 PROMOCAO A SAUDE DE QUALIDADE

402.000,00

0034 - VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA E TURISMO

757.000,00

9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

50.000,00

TOTAL

35.773.000,00

3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

Despesas Correntes

30.516.500,00

Despesas de Capital

5.206.500,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.:

35.773.000,00

4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

Em R$

01 - CÂMARA MUNICIPAL

1.520.000,00

01 - Câmara Municipal

1.520.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

1.085.000,00

01 - Chefe de Gabinete

1.085.000,00

03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

3.255.000,00

01 – Gabinete do Secretário

3.255.000,00

04– SEC. DE INFRA ESTRUTURA

7.902.000,00

01 – Gabinete do Secretario

7.902.000,00

05 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO

1.142.000,00

01 – Gabinete do Secretario

1.142.000,00

06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO

7.120.000,00

01 – Gabinete do Secretário

1.506.500,00

02 – Fundo Municipal de Saúde

5.613.500,00

07 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP

11.150.000,00

01 – Gabinete Do Secretário

398.000,00

02 – Fundo Municipal de Educação

4.492.000,00

03 – Fundeb 60%

3.978.000,00

04 – Fundeb 40%

1.122.000,00

05 – Departamento de Cultura

809.000,00

06 – Departamento de Desporto

351.000,00

08– SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO SOCIAL

1.971.000,00

01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social

697.000,00

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.004.000,00

03 – Fundo Municipal Criança e Adolescente

204.000,00

04 – Fundo Municipal de Idoso

66.000,00

09 – SEC. DE GOVERNO

578.000,00

01 – Gabinete do Secretário

578.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

99 – Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE:

35.773.000,00

Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Em R$

09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.727.000,00

2. POR PROGRAMAÇÃO

Em R$

Gestão e Manutenção do RPPS

2.727.000,00

TOTAL DA DESPESA:

2.727.000,00

3. POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

Despesas Correntes

1.758.622,00

Despesas de Capital

6.000,00

Reserva de Contingência

962.378,00

TOTAL DA DESPESA:

2.727.000,00

4. POR ÓRGÃO DA ADM.

Em R$

1. Previdência dos Servidores de Vera

2.727.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, perfazendo o valor de R$ 11.550.000,00 (onze milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;

II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;

Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:

I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;

II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!

Registrado Nesta Secretaria e, Publicado no lugar de Costume, 08/11/2016 .

Weber Vieira Martins -Secretário de Administração, Planejamento e Finanças