Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

​PORTARIA Nº 041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

PORTARIA Nº 041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL POR SUA CONDUÇÃO.

O Vereador SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º – Considerando o contido no Ofício n.º 409/3ªPJCIV/2016, proveniente da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, fica aberto processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência de suposta prática de agiotagem durante o horário de expediente pelo servidor Wencesly Alves Garcia.

Art. 2º - A condução dos trabalhos do Processo aqui instaurado ficará a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que fica composta excepcionalmente pelos seguintes membros: Adriano Serbate, Anita Loiola e Luiz Carlos Guimarães, sem que ocorra a revogação da portaria 003/2016.

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará da Serra, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

SILVIO SOMMAVILLA

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra.

WELLINGTON BEZERRA

1º Secretário