Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 011/2016/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 011/2016/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT

Dispõem sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro servidores contratados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 011/16/GS/Semec/Querência/MT.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º A seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e motorista), terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 021/2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

Art. 2º Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional para suprir a existência de vaga livre e/ou substituição.

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 3º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 4º Para a seleção dos candidatos a contrato temporário dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 001/16/GS/Semec Querência/MT.

Art. 5º As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 23.11.16 a 30.11.16,nas escolas da Rede Municipal de Ensino, para Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:

I. o candidato ao cargo de Professor, de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional poderá se inscrever em apenas 01 (uma) unidade escolar;

II. após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos.

III. o candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para cada cargo;

IV. o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será disponibilizado no mural da unidade escolar no dia 02.12.16 a partir das 8:00 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;

V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente, até 48 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar e/ou Semec, o mesmo prazo para emissão do parecer.

VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no Cadastro Geral da Semec.

DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

Art. 6º Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição conforme § 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/15/GS/Semec-Querência/MT e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital, nas unidades escolares que tenham vagas;

Art. 7º Principais funções/atribuições:

I. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica;

II. elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III. participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV. desenvolver regência efetiva;

V. controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI. executar tarefas de recuperação dos alunos;

VII. participar de reunião de trabalho;

VIII. desenvolver pesquisa educacional;

IX. manter o diário atualizado;

X. outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

Art. 8º Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, as Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;

Parágrafo único: Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 9º Dos Requisitos:

- ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;

- apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado;

I. no caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área;

II. declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;

III. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

IV. estar em dia com o serviço militar;

V. 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);

VI. comprovante de residência;

VII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

DA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL /TAE:

Art. 10º Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretaria Escolar, Laboratório de Informática, Biblioteca Escolar, realizada pelas Comissões de Atribuição, previstas nos § 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 001/16/GS/Semec Querência/MT e Anexo II deste Edital, nas unidades escolares onde houver vaga livre e/ou em substituição.

Parágrafo único: É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal, federal) independentemente da carga horária.

Art. 11º Principais funções:

a) Secretária Escolar - atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios, bem como conhecimento e domínio dos programas e projetos da Secretaria de Municipal de Educação;

b) Laboratório de Informática - para o técnico de Informática Educacional, informática básica e atender as atribuições e competências de profissional do laboratório de Informática;

c) Biblioteca Escolar – orientação de trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares – bem como critérios estabelecidos no inciso II § 2º do Art. 26 da Portaria de Atribuição nº 006/16/GS/Semec-Querência/MT.

Art.12º Do processo seletivo: para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos a contrato temporário de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, nas funções para Secretaria Escolar, Laboratório de Informática, Biblioteca Escolar, as Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

Parágrafo único: Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 13º Dos Requisitos:

Ter formação de Ensino Médio (completo);

I. apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;

II. declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

III. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

IV. estar em dia com o serviço militar;

V. 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);

VI. comprovante de residência;

VII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

VIII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/AAE:

Art. 14º Da Entidade Executora da Seleção. A seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional/AAE será realizada pela Comissão conforme §§ 1º e 2º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 001/16/GS/Semec-Querência/MT e Anexo II deste Edital, nas unidades escolares onde houver vaga livre e/ou em substituição.

Parágrafo Único: É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária.

Art. 15ºPrincipais Atribuições do Cargo

§ 1º - Nutrição Escolar – As atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

§ 2º - Manutenção da Infraestrutura/Limpeza - As atividades de limpeza e higienização da unidade escolar, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

§ 3º - Vigilância - As atividades de fazer a vigilância das áreas internas e externas da unidade escolar, comunicar ao diretor da unidade todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

§ 4º - Motorista - cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;

Art. 16º Do Processo Seletivo – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL para a função de manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e motorista, as Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

Art. 17º Dos Requisitos:

I. ter formação de Ensino Fundamental Completo;

II. apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III. declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

IV. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

V. Estar em dia com o serviço militar;

VI. 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato);

VII. comprovante de residência;

VIII. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

IX. certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

X. atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

Art. 18º Requisitos específicos da Área de Atuação:

§ 1º Nutrição Escolar:

a) cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;

§ 2º Manutenção da Infraestrutura/Limpeza:

a) cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem.

§ 3º Vigilância:

a) Certificado, na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal);

b) Disponibilidade de horário de trabalho para o período noturno.

§ 4º Motorista:

a) Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”, que possibilite a condução de Veículo Ônibus;

b) Certificado de curso para transporte de passageiros.

DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

Art. 19º A Comissão da unidade escolar fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá o registro da pontuação dos candidatos na ficha de contagem de pontos, a qual emitirá relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos I e II).

Art. 20º Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) Maior escolaridade;

b) Maior idade (data de nascimento);

Art. 21º As Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, conforme Art. 5º da Instrução Normativa nº 001/16/GS/Semec-Querência/MT, responsáveis pela seleção e atribuição de aulas aos professores e servidores administrativos a serem contratados, deverão adotar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 02.12.16, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 13.12.16 (atribuição aos candidatos a contrato temporário para professores) e 14.12.16 (atribuição aos candidatos a contrato temporário para Técnico Administrativo e Técnico de Apoio Educacional).

II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

III. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

IV. proceder a digitalização da pontuação e do processo de atribuição, no Lotacionograma da Semec;

V. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;

VI. Encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação;

VII. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada à Semec, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 22º Para efeito de data inicial do contrato, 01º (primeiro) de fevereiro de 2017;

Art. 23º No período de 30.01.2017 e 31.01.2017 será realizada a Atividade Pedagógica/2017 destinada ao planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2017 e demais atividades pertinentes.

Art. 24º Para o profissional contratado temporariamente na função de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença saúde (pessoal) superior a 15 dias deverá encaminhar imediatamente ao empregador o atestado para que o mesmo possa marcar a pericia junto ao INSS, e requerer benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).

Parágrafo único - o funcionário não precisa ir ao INSS apenas deve entregar o atestado no RH que encaminhamos ao INSS, após isso marcamos pericia ao servidor no INSS para obtenção do laudo.

Art. 25º O professor, o Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional após o processo de atribuição no Lotacionograma, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído, no prazo máximo de 24 horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.

Art. 26º O professor contratado temporariamente com a habilitação, perceberá subsídios igual a:

§ 1º 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial; (classe B, nível 1).

§ 2º 60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.

Art. 27º Técnico Administrativo Educacional eApoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima (exigida para o cargo) perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A, tendo por base a classe e o nível inicial.

Paragrafo único: Em caso de contrato temporário do professor, Técnico Administrativo Educacional e o Apoio Administrativo Educacional contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado.

Art. 28º A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AAE far-se-á, conforme estabelecido nos artigos 12, 13 e 14 da Portaria de Atribuição 006/16.

Art. 29º O Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que no ano de 2016, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XIV do Art. 12 da Portaria Atribuição, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Querência.

Art. 30º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria Técnica Administrativa da Semec.

Art. 31º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário nas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio administrativo Educacional, com vigência para o ano letivo de 2017, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.

Querência, 21 de Novembro de 2016.

Fátima Beatriz Hermann

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO

DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR CONTRATADO.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _____________________Dt Nasc:____/_____/____

End.____________nº__________

Complemento:_____________

Bairro::_______

Cidade__________________CEP:________________Telef: Res: Cel.:__________

Outro telef:____________email:________________

RG: ___________Exp:______UF:_______

Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________

Escola: _________________________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.2 . CARGO/FUNÇÃO:

2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

( ) Efetivo

( ) Estabilizado

( ) Cedência/Permuta (de outra rede)

Professor

Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas

2

.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

Pontos

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0(quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2016 - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 067/2014 e Lei Complementar 073/2014

a

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Sala do Educador/Professor, certificado pela SEMEC.

100%

5,0 pontos

90%

4,0 pontos

80%

3,0 pontos

75%

2,0 pontos

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

b

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o “Programa A União Faz a Vida” e com realização devidamente aprovada pela Coordenadora local e pela Assessoria Pedagógica do Programa. (Contado apenas um projeto).

2,0 pontos

6. PONTUAÇÃO:

6 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

7. EM CASO DE EMPATE:

a- Habilitação/Formação

b- Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino- Querência/MT.

c- Idade (data de nascimento)

_________

Assinatura do (a) Professor(a)

_____________

Responsável p/Atribuição na Escola

__/___/___ Data

ANEXO II

- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO -

P/SERVIDOR ADMINISTRATIVO CONTRATADO – TAE E AAE

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ____________________Dt Nasc:____/_____/____

End.____________________________ ______nº__________

Complemento:________________Bairro::_________________

Cidade________________CEP:______________ Telef: Res:___________Cel.:_____________

Outro:_____________________________________ _____ e-mail:______________________________________ RG: _____________Exp:___________UF:_______

Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________

Escola: ___________________

2. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:

a. HABILITAÇÃO:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________

3. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

a. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

b. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

( )

TAE - Secretaria Escolar

( )

AAE/Manutenção de Infraestrutura-Limpeza

( )

TAE/ Laboratório de Informática Educativa

( )

AAE/Nutrição

( )

AAE/Vigia

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Pós Graduação

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

Ensino Superior

Lic. Plena/Bacharel/ Profuncionário ou Arara Azul

3,0 pontos

Licenciatura Curta

2,0 pontos

Ensino Médio

Propedêutico/Magistério

1,5 (um e meio) ponto

I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Ensino Superior

Lic. Plena/Bacharel Profuncionário ou Arara Azul

3,0 pontos

Licenciatura Curta

2,0 pontos

Ensino Médio

Propedêutico/Magistério

1,5 (um e meio) ponto

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Completo

1,0 ponto

II - DO TEMPO DE SERVIÇO – (todos) TAE e AAE:

III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2016- não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 049/2011 e Lei Complementar 021/2002

d

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, certificado pela SEMEC de acordo com o quantitativo oferecido pela unidade escolar.

100%

5,0 pontos

90%

4,0 pontos

80%

3,0 pontos

75%

2,0 pontos

IV. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a

Cursos de formação continuada realizados na área de

educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

V – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM - preencher apenas os campos pertinentes a inscrição

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre -

a

Conhecimento e domínio de informática em Word e Excel

2,0 pontos

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre -

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

a

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5(meio) ponto p/cada 08 horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos itens utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

VIGILÂNCIA /MOTORISTA ESCOLAR

a

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

Certificado na área específica (Direção Defensiva, primeiros socorros, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

7. PONTUAÇÃO:

7 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

8. EM CASO DE EMPATE:

a

Habilitação/Formação

b

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino – Querência/MT.

c

Idade ( data de nascimento)

__________

Assinatura do (a) Servidor(a)

_____________

Responsável p/Atribuição na Escola

______/____/____ Data