Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

PORTARIA N.º 369/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2014 – TP,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar em conformidade com decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, em julgamento relativo ao Processo de n.º 6.809-8/2015 a instauração de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar se houve dano ao erário no acumulo de cargo do servidor RICHARD NASCIMENTO BITENCOURT, constante do Processo nº 21/2016/Com.TCE.

Art. 2º - A Tomada de Conta Especial será instaurada pela Comissão devidamente designada através da Portaria nº 367/2016.

Art. 3º - A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 4º -Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

Art. 5º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em, 16 de novembro de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal