Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 638/2016
DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 2016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO PANORAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante Convênio, para Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Panorama, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 12.629.261/0001-54, com sede na Rodovia BR 163, KM 890, Fazenda Panorama, cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, representado pelo presidente Sr. Antônio Marinho de Souza Neto, portador do RG n° 4894898 SESP/PR e CPF: 279.177.039-91.
Art. 2º - O referido convênio terá a finalidade apoiar financeiramente a Associação na construção de um barracão para instalação de resfriador de lei doado pelo INCRA.
Parágrafo Único - A Conveniada deverá aplicar os recursos provenientes do Convênio em despesas com a referida construção.
Art. 3º - O Município fica autorizado a repassar o valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagos em parcela única em até 60 dias.
Art. 4º - O prazo de vigência do Termo de Convênio é até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, havendo interesse entre as partes.
Art. 5º - Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
09.001.20.601.0025.1117.3390.41.000000 – Contribuições
Art. 6º - Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Panorama deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela, sob pena de obrigação de devolução do recurso.
§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas
b) Plano de Trabalho;
c) Cópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo devedor se houver.
§2º -A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Novembro de 2016.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
__________________________________________
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal