Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 1281 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº 1281 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

RETIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR o artigo 1º do Decreto de nº 1275 de 03 de Novembro de 2016 – Declara para todos os efeitos e direitos, Aprovação de Desmembramento de Imóvel Rural com Expansão Urbano, publicado no jornal oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XI – Nº 2.597 do dia 04 de novembro de 2016.

Onde se lê.

Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOBERTO RIBEIRO DE SALES, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com2,2384ha (dois hectares, vinte e três ares e oitenta e quatro centiares) referente ao Imóvel denominado Chácara Ipê Florido XVI com área total de 7,8868ha (sete hectares, oitenta e oito ares e sessenta e oito centiares) para o Srº. JOBERTO RIBEIRO DE SALES, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG sob o nº 132.6644-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 764.858.461-15, residente e domiciliado na Av. Mato Grosso, 1168, Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT,não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº­­­­­2629990.

Leia -se

Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com2,2384ha (dois hectares, vinte e três ares e oitenta e quatro centiares) referente ao Imóvel denominado Chácara Ipê Florido XVI com área total de 7,8868ha (sete hectares, oitenta e oito ares e sessenta e oito centiares)para o Srº. JOBERTO RIBEIRO DE SALES, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG sob o nº 132.6644-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 764.858.461-15, residente e domiciliado na Av. Mato Grosso, 1168, Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT, não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº­­­­­2629990.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 22 de novembro de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

JAIR CARNEIRO RIBAS

MAT. FUNCIONAL Nº 058