Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 1282 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
RETIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR o artigo 1º do Decreto de nº 1276 de 03 de Novembro de 2016 – Declara para todos os efeitos e direitos, Aprovação de Desmembramento de Imóvel Rural com Expansão Urbano, publicado no jornal oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XI – Nº 2.597 do dia 04 de novembro de 2016.
Onde se lê.
Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOBERTO RIBEIRO DE SALES, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com 2,8444ha (dois hectares oitenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares) referente ao Imóvel denominado Chácara Ipê Florido XVI com área total de 5,6484ha (cinco hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares) para o Srº. JOBERTO RIBEIRO DE SALES, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG sob o nº 132.6644-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 764.858.461-15, residente e domiciliado na Av. Mato Grosso, 1168, centro, nesta cidade de Paranatinga-MT, não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº2629982.
Leia -se
Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com 2,8444ha (dois hectares oitenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares) referente ao Imóvel denominado Chácara Ipê Florido XVI com área total de 5,6484ha (cinco hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares) para o Srº. JOBERTO RIBEIRO DE SALES, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG sob o nº 132.6644-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 764.858.461-15, residente e domiciliado na Av. Mato Grosso, 1168, centro, nesta cidade de Paranatinga-MT, não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº2629982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 22 de novembro de 2.016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR CARNEIRO RIBAS
MAT. FUNCIONAL Nº 058