Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e as Empresas: BENEDITO AILTON PEREIRA - MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 19.397.155/0001-31, estabelecida na Rua Oito, Assentamento Jaguaribe, na Cidade de União do Sul, representada pelo Sr. BENEDITO AILTON PEREIRA, RG nº 811371 SSP/MT e CPF nº 428.011.091-34, e IGOR BORGES DE SOUZA - MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.191.513/0001-58, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 37, Centro da Cidade de União do Sul, representada pelo Sr. IGOR BORGES DE SOUZA, RG nº 1304305-6 SSP/MT e CPF nº 972.085.581-91, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901 de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 045/2016, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para eventuais e futuras Prestações de Serviços Gerais, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preços, por empresa, para eventuais e futuras Prestações de Serviços Gerais por hora, para atender necessidades das Secretarias Municipais afins, observadas as quantidades, especificações dos serviços e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, de conformidade com o Anexo I do Edital do Pregão acima mencionado:
EMPRESA 1: BENEDITO AILTON PEREIRA – MEI:
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS /HORAS ITEM | ATIVIDADES | QUANTIDADE HORA | PREÇO UNITÁRIO HORA | VALOR TOTAL |
01 | Auxiliar Operacional I | 2.528 | 12,02 | 30.386,56 |
AUXILIAR OPERACIONAL I:
Execução de serviços diversos abaixo relacionados: – Serviço de pequenos reparos em prédio público (tipo: troca de porta, troca de vaso sanitário, troca de azulejo defeituoso, etc.); – Serviço de Coveiro (tipo: construção de túmulo adulto e infantil, etc.)EMPRESA 2: IGOR BORGES DE SOUZA - MEI:
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS /HORAS ITEM | ATIVIDADES | QUANTIDADE HORA | PREÇO UNITÁRIO HORA | VALOR TOTAL |
02 | Auxiliar Operacional II | 3.316 | 10,29 | 34.121,64 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 64.508,20 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar a execução ou fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá iniciar os serviços NO PRAZO DE até 24h:00m (vinte e quatro horas) após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os serviços serão previamente requisitados pelo órgão participante da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja executado dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos serviços executados, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Serviço ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a. advertência por escrito;
b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas contratações do objeto, quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 037/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL- MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000 - Fone-3540-1283 - União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
União do Sul – MT, 22 de novembro de 2016.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EMPRESA 1:
BENEDITO AILTON PEREIRA - MEI
BENEDITO AILTON PEREIRA
Proprietário
EMPRESA 2:
IGOR BORGES DE SOUZA - MEI
IGOR BORGES DE SOUZA
Proprietário
Testemunhas:
Nome: Erineu Diesel
CPF: 276.705.031-49
Nome: Vanderlei Telles
CPF: 013.717.181-13