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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em favor do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Administração, de Assistência Social, de Saúde, e de Infra-Estrutura, e dá outras providências”.
HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 927/2015 de 17/12/2015.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO | RECURSO | ELEMENTO DESPESAS | VALOR |
2.088 | 227 | 0999 | 3.3.90.36.00.00.00.00 | 5.000,00 |
2.068 | 565 | 0201 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 9.000,00 |
2.056 | 506 | 0201 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 2.000,00 |
2.078 | 614 | 0201 | 3.3.90.36.00.00.00.00 | 4.000,00 |
1.015 | 841 | 1024 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 1.000,00 |
1.133 | 889 | 0999 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 16.000,00 |
TOTAL | 37.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO | RECURSO | ELEMENTO DESPESAS | VALOR |
2.179 | 41 | 0999 | 3.3.90.14.00.00.00.00 | 3.500,00 |
2.183 | 79 | 0999 | 3.3.90.14.00.00.00.00 | 12.000,00 |
2.183 | 80 | 0999 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 4.648,00 |
2.004 | 90 | 0999 | 3.3.90.14.00.00.00.00 | 4.460,00 |
2.015 | 99 | 0999 | 3.3.90.14.00.00.00.00 | 5.000,00 |
2.015 | 100 | 0999 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 7.392,00 |
TOTAL | 37.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro de 2016.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal