Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/SME/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre o processo de atribuição de turmas e/ou aulas para Sala de Intervenção Pedagógica aoProfessor da Educação Pública Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.

GISELE FARIA DE OLIVEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta o processo de atribuição de turmas e/ou aulas para Sala de Intervenção Pedagógica ao Professor da Educação Pública Básica da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2016.

Art. 2º.A atribuição de turmas e/ou aulas da Sala deIntervenção Pedagógica que acontecerá na Unidade Educativa, deverá observar:

I. As aulas de Intervenção Pedagógica serão atribuídas, prioritariamente, aos professores do quadro efetivo:

a) Habilitados em pedagogia com jornada de 38 horas semanal;

b) Comexperiência comprovada em alfabetização;

c) Participação na formação do PNAIC;

d) Em caso de empate segue a maior pontuação obtida na atribuição do inicio do ano.

II. Quando não houver professor habilitado em pedagogia a Sala de Intervenção Pedagógica será atribuída para professor de 38 horas de outra habilitação;

Art. 3º. Os alunos que farão parte desta Sala de Intervenção Pedagógica deverão frequentar as aulas em período oposto ao da sala de aula regular.

Paragrafo Único: Excepcionalmente as unidades atendidas pelo transporte escolar poderão organizar seus horários entre a chegada e saída do ônibus, desde que não interfira no horário de aula regular.

Art. 4º. As Salas de Intervenção Pedagógica deverão ser organizadas em grupos de no mínimo 06 alunos,sendo atendidos no mínimo de duas a três vezes na semana, não ultrapassando duas horas de atendimento a cada grupo.

Art. 5º. Serão atendidos naSala de Intervenção Pedagógica os alunos com:

I. Dificuldades de aprendizagem;

II. Dislexia

III. TDAH (Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

Art. 6º. As atividades desenvolvidas na sala de Intervenção Pedagógica (recuperação de caráter lúdico – art. 29, da Resolução 07, de 14/12/2010)deverão apresentar estratégias pedagógicas diferenciadas que auxiliem na aprendizagem dos educandos;

Art. 7º. O professor da Sala de Intervenção Pedagógica deverá:

I. Estar em consonância com professores da turma de origem do alunocom dificuldade de aprendizagem.

II. Elaborar materiais didáticos-pedagógicos de acordo com as necessidades de aprendizagem dos alunos na sala de Intervenção Pedagógica;

III. Participar de reuniões e/ou formação continuada promovida pela Secretaria de Educação.

IV. Realizar avaliação através de relatório descritivo individualizado.

V. Elaborar o plano de trabalho docente juntamente com a equipe pedagógica, professores regente, de acordo com o Projeto Politico Pedagógico com atividades e metodologias adequadas para a superação das dificuldades.

VI. Participar do Conselho de Classe de origem de seus alunos;

VII. Organizar e disponibilizar, para os professores regentes da turma e equipe pedagógica, relatórios individuais de acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos.

Paragrafo único: O professor que no ano letivo de 2016atuar na Sala de Intervenção Pedagógica e não desenvolver a função de acordo com o estabelecido fica impedido de assumir esta sala no próximo ano.

Art. 8º.A atribuição da Sala de Intervenção Pedagógicadeverá ocorrer no dia 27/04/2016 em horário estabelecido pelas instituições, seguindo a Instrução Normativa da alteração de atribuição de aulas.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aInstrução Normativa nº 002/SME/2016.

Art. 10º. Esta Instrução Normativa possui efeitos retroativos desde 20 de abril de 2016.

Sinop-MT, 22de novembro de 2016.

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação