Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº 011/2016-SEMEC-AUTORIZAÇÃO DO CME FUTURO BRILHANTE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, mediante a Lei nº 9.394/96 LDB, Lei Municipal nº 1.410/98, Lei Municipal nº 1.493/98 com base nas Resoluções nº 06/2008 e nº 10/2014 – CME, à vista do processo nº 04/2015-CME, que originou o Parecer nº 09/2016/CME-TGA, em 01/11/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a oferta da Educação Infantil desenvolvida pelo CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO FUTURO BRILHANTE, mantido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, criado através da Lei nº 1.706/2000, localizado na Rua 43, esquina com a Estrada 05, nº 880 - S, Jardim Santa Marta, município de Tangará da Serra – MT.

Parágrafo Único - O presente ato terá vigência para o período de 01.11.2016 a 01.11.2020, devendo ser renovado conforme determina a legislação vigente.

Art. 2º - Convalidar os estudos realizados no período entre 08.12.2014 a 31.10.2016, relativos à tramitação do processo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Tangará da Serra – MT, 03 de Novembro de 2016.

Adriano Alves Fernandes

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Ato de Posse - nº 021/GP/2016