Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2016.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 121/GAB/PMR/2016

ASSUNTO: Pedido de Afastamento por (02) anos.

INTERESSADO: SEVERINO LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 493, Mecânico de Máquinas pesadas, inscrito no CPF sob o nº 058.605.498-73 e RG nº 643.9100 – SSP-RO.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando, o requerimento formulado pelo servidor acostado de fls. 02, e tudo mais que dos autos constam;

Considerando, manifestação da PGM de fls. 04 verso e anuência do Secretário de Obras às fls. 04 verso.

DECIDO:

Concedo a licença sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, ao servidor SEVERINO LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 493, Mecânico de Máquinas pesadas, inscrito no CPF sob o nº 058.605.498-73 e RG nº 643.9100 – SSP-RO, pelo prazo de dois (02) anos com fundamento no art. 106 da LCM nº 03, de 17.10.2007:

Inicio da Licença: 12/10/2016 a 11/10/2018.

Ao DRH/SEMAD para que se realize o levantamento de eventuais devidos ao servidor; se positivo, registre e envie a SEMFAZ para o pagamento; se negativo, realize as baixas necessárias e leve ao arquivo.

Dê-se a publicidade exigida ao presente ato.

Rondolândia – MT, 22 de Outubro de 2016.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA

Prefeita Municipal