Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2016.

RETIFICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/16/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/16/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT

Dispõem sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Complementar Estadual 49/98 e a Lei Municipal 073/2014; considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino; considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.

Art. 2º. Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares que estão lotados, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

– em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição (Dezembro de 2016);

Parágrafo único – para atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos na unidade de lotação mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença;

II – o profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos e atribuir em uma das funções constantes no Art. nº 22 da Portaria nº 006/16/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT.

Art. 3º. Os profissionais da educação, que em 2016 encontram-se lotados no órgão central (SEMEC), Instituição Filantrópica e os que se encontram em regime de colaboração, permutados e cedidos, devem fazer a contagem de pontos na sua unidade escolar e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:

I – SEMEC - mediante designação para o setor no qual estará exercendo suas atividades funcionais;

II – Instituição Filantrópica, Regime de Colaboração, Permutados e Cedidos – o cargo for disponibilizado pelo Órgão Central/SEMEC.

Art. 4º. Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contrato temporário na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e transporte).

Art. 5º. A atribuição da jornada de trabalho será inserida no Lotacionograma pela Comissão de Atribuição, que conduzirá o processo.

§ 1º - A Comissão de contagem de pontos e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar será composta de:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

V - 03 (três) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais e/ou alunos.

§ 2º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho da SEMEC será compostas de:

I - Secretária Municipal de Educação;

II - 01(um) representante de diretores escolares;

III - 01(um) representante do SINTEP- Subsede de Querência;

IV - 04 (quatro) Profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Coordenadoria Pedagógica, Coordenadoria Técnica Administrativa);

§ 3°- As Comissões de Atribuição deverão ser constituídas até 22.11.16.

Art. 6º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - realizar ciclos de estudo da Portaria nº 006/16, Instrução Normativa nº. 001/16 e Edital de Seleção nº 011/16, com os profissionais da educação, atividade a ser realizada até o dia 22.11.16.

II - Divulgar até 23.11.16 Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa nº. 001/16 GS/SEMEC/QUERÊNCIA e no Edital nº. 011/16/GS/SEMEC/QUERÊNCIA, que constem todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:

a) inicia o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários, em 23.11.16;

b) encerra o período de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários, conforme ficha disponibilizada e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, em 30.11.16;

c) a unidade escolar deverá estabelecer horário de atendimento distribuído entre os

turnos de atendimento, afixando o horário em local de fácil visualização;

d) o profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em

apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função;

e) a comissão de atribuição da unidade escolar deverá afixar para divulgação, no dia 02.12.16, a partir das 8:00 horas, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em09.12.16.

f) Cabe à SEMEC realizar sessão pública por unidade escolar (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na Escola Municipal Alegria do Saber, no dia 09.12.16, com inicio às 8h, com a participação conforme o cronograma abaixo por escolas de todos os professores efetivos, todos os Técnicos administrativos Escolares e do Apoio Administrativo Escolar;

ESCOLA

TURNO

HORÁRIO DE INÍCIO DA ATRIBUIÇÃO

CMEB PEQUENO PRÍNCIPE

MATUTINO

08:00 HORAS

CMEI MUNDO ENCANTADO

MATUTINO

09:00 HORAS

CMEI CRESCER E APRENDER

MATUTINO

10:00 HORAS

CEERE APAE

MATUTINO

10:30 HORAS

EMAQUE

VESPERTINO

14:00 HORAS

EMEB ALEGRIA DO SABER

VESPERTINO

14:00 HORAS

MOTORISTA ESCOLAR

VESPERTINO

16:30 HORAS

g) Cabe à SEMEC elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 7º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Art. 38 da LC 073/2014.

Art. 8º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela Coordenadoria Pedagógica e homologada pela Secretária Municipal de Educação:

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

Parágrafo Único: o cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída a cada unidade.

Art. 9º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação em fichas próprias e o processo de atribuição, no Lotacionograma da Secretaria Municipal de Educação, a considerar:

I - para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I;

Art. 10ª. A PRIMEIRA ETAPA de atribuição de classes e/ou aulas acontecerá no dia 09.12.16 e ocorrerá na Escola Municipal Alegria do Saber, devendo observar as seguintes fases:

I - 1ª Fase - para os professores indicados a ocupar a função de articulador de aprendizagem.

Parágrafo único: estas indicações deverão ser formalizadas a Semec via ofício até o dia 07.12.16.

II - 2ª fase - para os professores efetivos, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso;

a) No caso dos professores que tiveram seu ingresso no concurso com a habilitação em Professor Licenciatura Plena, será observada para tal atribuição, a habilitação específica do mesmo comprovada no provimento do respectivo cargo.

b) No caso de provimento no cargo de Professor deve ser considerada a habilitação específica em Pedagogia ou Ensino Médio Magistério.

c) os professores eleitos a função de Diretor e de Coordenador Pedagógico deverão atribuir sala de aula, e após na função, ficando a sala disponível para atribuição por contrato temporário;

d) os professores indicados para a função de Articulador da Aprendizagem atribuirão apenas na função;

Parágrafo Único: Os profissionais de Educação Física deverão atribuir primeiro as aulas vagas nas escolas e posteriormente as escolinhas.

III - 3ª Fase - Compete à organização interna de cada escola do campo onde a equipe gestora da unidade escolar é responsável pela atribuição, fazer suas indicações e informar a Semec via ata indicando os professores e turmas atribuídas até o dia 23.12.2016.

Art.11.A SEGUNDA ETAPA do processo de atribuição de classes e/ou aulas organizada também pela Semec, que acontecerá dia13/12/16, a partir das 18:00hs, aos professores efetivos que optaram em trocar de unidade escolar para atribuição seguindo a ordem de pontuação.

I - 1ª Fase - destinada aos profissionais nas seguintes situações:

a) aos professores efetivos ou estabilizados, remanescentes, para completar a carga horária com disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação;

b) aos professores efetivos que optaram em trocar de unidade escolar para atribuição seguindo a ordem de pontuação.

c) aos professores efetivos que tiveram deferimento da remoção, nas habilitações a que concorrem;

d) e, posteriormente, aos PROFESSORES REMANESCENTES, nas HABILITAÇÕES DIVERSAS, que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas ao final da Primeira Etapa serão designados para aulas em disciplinas inclusas na área de conhecimento de sua formação ou naquelas que possuam experiência comprovada.

e ) Em seguida para completar o quadro de pessoal em função de aulas livres ou em substituição com atribuição aos professores efetivos ou estabilizados do quadro da escola, em aulas adicionais ou mesmo a professores contratados temporariamente, não excedendo a carga horária de 20 h/a semanais para aulas adicionais e 30 h/a semanais para contratos temporários.

Art. 12. Na Segunda Etapa os professores efetivos ou estabilizados, candidatos a aulas adicionais participarão juntamente com os candidatos a contrato temporário, de acordo com a pontuação geral.

Art. 13. Para execução da Segunda Etapa, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho deverá divulgar a lista de classificação dos professores efetivos (aulas adicionais) ou candidatos a contratos temporários, inscritos para atendimento de aulas livres e/ou em substituição, comprovada a necessidade com base no número de alunos/turmas autorizadas pela Coordenadoria Pedagógica da SEMEC, de acordo com o cronograma abaixo:

I - 1ª Fase- atribuição de aulas livres ou em substituição a candidatos a aulas adicionais e /ou contrato temporário, dar-se-á:

a) aos professores Pedagogos para classes de unidocência;

b) aos professores da Área de Ciências Humanas - prioritariamente na disciplina que concorrem;

c) aos professores da Área de Linguagem - prioritariamente na disciplina que concorrem;

d) aos professores da Área de Ciências da Natureza e Matemática - prioritariamente na disciplina que concorrem;

II - 2ª Fase - nesta fase, o professor poderá completar sua carga horária com disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação;

§ 1º. Encerrado o processo de atribuição do final do ano letivo e, sempre que necessário para compor o quadro de pessoal, em função de distrato, cessação ou substituição, a escola deverá, recorrer à relação dos candidatos inscritos na etapa de contagem de pontos ao Cadastro Geral da SEMEC, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação, por habilitação;

§ 2º. Não será permitido a unidade escolar alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.

§ 3°. Os professores inscritos para contratos de aulas adicionais e/ou contrato temporário que não conseguiram atribuir classes e/ou aulas ficarão no cadastro geral para futuras convocações.

Art. 14. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:

§ 1° - Para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL exigir-se-á:

a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena;

b) curso de Magistério em nível médio.

§ 2º - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I - no1º Ciclo e 1ª e 2ª Fase do 2º Ciclo:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena;

b) Curso de Magistério em nível médio e nas situações onde estes profissionais não forem suficientes poderá atuar em caráter excepcional, profissionais de outras disciplinas;

II - na 3º fase do 2° ciclo e para o 3º Ciclo, será exigido Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

§ 3º - Na EDUCAÇÃO ESPECIAL,por ordem de prioridade, exigir-se-á professores com: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em educação especial:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização na área de Educação Especial;

c) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia;

d) Licenciatura Plena em outras áreas, com capacitação e experiência comprovada na área específica de atuação;

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO

Art. 15. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 16.O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional:

a) Secretário Escolar;

b) Técnico Administrativo escolar;

II - Apoio Administrativo Educacional:

a) Nutrição Escolar;

b) Vigilância Escolar;

c)Transporte Escolar;

d) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza Escolar.

Art. 17. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL efetivo as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação em ficha própria e o processo de atribuição no Lotacionograma da SEMEC, considerando:

I - paraTÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVOEDUCACIONAL em efetivo exercício, considerar-se-á os critérios constantes no Anexo II;

Art.18. A PRIMEIRA ETAPA - De atribuição de cargos/funções que acontecerá no dia 09.12.16 com inicio às 8h na Escola Municipal Alegria do Saber, com a participação conforme o cronograma abaixo por escolas de todos os Técnicos administrativos Escolares e do Apoio Administrativo Escolar;

ESCOLA

TURNO

HORÁRIO DE INÍCIO DA ATRIBUIÇÃO

CMEB PEQUENO PRÍNCIPE

MATUTINO

08:00 HORAS

CMEI MUNDO ENCANTADO

MATUTINO

09:00 HORAS

CMEI CRESCER E APRENDER

MATUTINO

10:00 HORAS

CEERE APAE

MATUTINO

10:30 HORAS

EMAQUE

VESPERTINO

14:00 HORAS

EMEB ALEGRIA DO SABER

VASPERTINO

14:00 HORAS

Parágrafo Único: Devendo observar as seguintes fases:

I - 1ª Fase - para o técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou estabilizados, lotados na unidade escolar que estão lotados, para os cargos/funções aos quais concorrem;

Art.19. A SEGUNDA ETAPA - o processo de atribuição de cargos/funções organizada também pela Semec, que acontecerá dia 14/12/16, a partir das 18h, aos técnicos administrativo educacional e apoio administrativo educacional que optaram em trocar de unidade escolar para atribuição seguindo a ordem de pontuação. Efetivos e/ou estabilizados remanescentes e ao profissional que obteve deferimento do pedido de remoção.

§ 1º. Nesta etapa, serão observados os critérios constantes na Portaria 006/16/GS/SEMEC-Querência/MT e Edital de Seleção nº 011/16/GS/SEMEC-Querência/MT, limitando-se a relação dos candidatos inscritos, seguindo rigorosamente a classificação dos candidatos, por ordem decrescente de pontuação na função de escolha;

I – 1ª Fase - divulgação da lista de classificação do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, inscritos para atendimento de cargos/funções a serem contratados temporariamente;

II – 2ª Fase - atribuição da jornada de trabalho/contrato temporário, ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.

§2 º. Para atender a demanda, a unidade escolar, deverá solicitar a SEMEC, candidato disponível no cadastro geral, obedecendo aos critérios de pontuação por função.

§ 3 º. A unidade escolar não deverá alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição;

§ 4° - Os profissionais inscritos a contrato temporário que não conseguiram atribuir ficarão no cadastro geral para futuras convocações.

SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Lotacionograma da SEMEC, englobando todas as unidades escolares da Rede Municipal de Querência, ficará disponível para a Comissão Geral de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho realizar a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários, durante o período correspondente a etapa/fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.

Art. 21. Aos professores efetivos e ou estabilizados que atuam nas unidades escolares que foram redimensionados, será assegurado os direitos adquiridos na contagem de ponto da sua escola de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou aulas, sem prejuízo na pontuação.

Parágrafo único – os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão participar do processo de atribuição conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.

Art. 22. A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido na Port. 006/16/GS/SEMEC-Querência/MT, fica condicionada à análise e aprovação da Coordenadoria Técnica Administrativa/SEMEC-Querência/MT.

Parágrafo único – a unidade escolar não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou contratado temporariamente, em função que não esteja devidamente autorizada pela Coordenadoria Técnica Administrativa/SEMEC-Querência/MT.

Art. 23. Aos profissionais efetivos e estabilizados em exercício de função gratificada (Diretor e Coordenador Pedagógico), e aos que estão prestando serviços no Órgão Central (SEMEC) será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 24 Compete a Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 25. A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei Complementar 067/2014.

Art. 26. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Coordenadoria Técnica Administrativa e Pedagógica da SEMEC-Querência/MT no prazo de 48 horas em relação a cada etapa do processo.

Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário.

Querência, 21 de Novembro de 2016.

Fátima Beatriz Hermann

Secretária Municipal de Educação

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

PROFESSOR EFETIVO.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ___________________Dt Nasc:____/_____/____

End.____________nº__________

Complemento:______________Bairro::________________

Cidade__________________CEP:________________Telef: Res: Cel.:__________________________

Outro telef:____________email:________________Matrícula: ___________

RG: ___________Exp:______UF:_______Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________

Escola: ________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.2 . CARGO/FUNÇÃO:

2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

( ) Efetivo

( ) Estabilizado

( ) Cedência/Permuta (de outra rede)

Professor

Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas

2

.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:

a ( ) NÃO b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais

3. HABILITAÇÃO DO PROVIMENTO:

a. DO CONCURSO E/OU ENQUADRAMENTO:____________

b. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO

DE LAUDO DE PERÍCIA MEDICA:

( ) Sim ( ) Não

Obs.: 1- Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 meses atribuirá função conforme Art. 22 da Portaria 006/2016/GS/SEMEC/Querência-MT permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um professor em readaptação, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção)

2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica;

a

Será redimensionado conforme a necessidade da escola.

5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

Pontos

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

II - DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação de Querência/MT.

0,5 (meio) ponto

III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2016 - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 067/2014 e Lei Complementar 073/2014

a

Assiduidade da hora/aula /jornada de trabalho – professor em regência em sala de aula (20 horas semanais);

Até duas faltas injustificadas

3,0 pontos

b

Assiduidade da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, articulador da aprendizagem, readaptados e exercendo a função na SEMEC).

Até duas faltas injustificadas

5,0 pontos

c

Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente registrado em atas e registro de frequência.

100%

4,0 pontos

90% a 75%

2,0 pontos

d

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Sala do Educador/Professor, certificado pela SEMEC.

100%

5,0 pontos

90%

4,0 pontos

80%

3,0 pontos

75%

2,0 pontos

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

b

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos (fora da sua unidade escolar).

0,25 (vinte e cinco)

centésimos para cada certificado

c

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o “Programa

A União Faz a Vida” e com realização devidamente aprovada pela Coordenadora local e pela Assessoria Pedagógica do Programa. (Contado apenas um projeto).

2,0 pontos

6. PONTUAÇÃO:

6 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

7. EM CASO DE EMPATE:

a- Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino- Querência/MT.

b- Idade (data de nascimento)

___________

Assinatura do (a) Professor(a)

_____________

Responsável p/Atribuição na Escola

__/___/___ Data

ANEXO II

- FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO -

P/SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO – TAE E AAE

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _____________________Dt Nasc:____/_____/____

End._________________ ______nº__________

Complemento:________________Bairro::_____________

Cidade________________

CEP:____________ Telef: Res:___________

Cel.:__________ Outro:______________ ______ e-mail:______________________________________Matrícula: _______________________________ RG: _____________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________

Escola: _________________________________

2 . SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1 - SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.2 - . REGIME DE TRABALHO:

EFETIVO

REGIME DE TRABALHO INTEGRAL DE 30 HORAS

2.3 - POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo:______ Horas / semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:

a. HABILITAÇÃO:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________

4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

a. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

b. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

( )

TAE - Secretaria Escolar

( )

AAE/Manutenção de Infraestrutura-Limpeza

( )

TAE/ Laboratório de Informática Educativa

( )

AAE/Nutrição

( )

AAE/Vigia

( )

AAE/Transporte

5 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO

( ) Sim ( ) Não

Obs.: Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses, atribuir função conforme Art. 22 da Portaria 006/2016/GS/SEMEC/Querência-MT permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um servidor em readaptação, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção);

a

Será redimensionado conforme a necessidade da escola.

6. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a

Pós Graduação

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

Ensino Superior

Lic.Plena/Bacharel/

Profuncionário

3,0 pontos

Licenciatura Curta

2,0 pontos

Ensino Médio

Propedêutico/Magistério

1,5 (um e meio) ponto

I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

Profuncionário

3,0 pontos

Ensino Médio

Propedêutico

1,5 (um e meio) ponto

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Completo

1,0 ponto

II - DO TEMPO DE SERVIÇO – (todos) TAE e AAE: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso.

a

Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação de Querência/MT.

0,5 (meio) ponto.

III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2016- não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 067/2014 e Lei Complementar 073/2014

a

Assiduidade à jornada de trabalho - Jornada integral conforme sua atribuição;

Até duas faltas injustificadas.

3,0 pontos

b

Por participação em reuniões

pedagógicas\administrativa, devidamente registrado em atas e registro de frequência.

100%

4,0 pontos

90% a 75%

2,0 pontos

c

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, certificado pela SEMEC de acordo com o quantitativo oferecido pela unidade escolar.

100%

50 pontos

90%

4,0 pontos

80%

3,0 pontos

75%

2,0 pontos

IV. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a

Cursos de formação continuada realizados na área de

educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

b

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,25 (vinte e cinco) centésimos p/ certificado

V – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM - preencher apenas os campos pertinentes a inscrição

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

- considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre -

a

Conhecimento e domínio de informática em Word e Excel

2,0 pontos.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

- Considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre -

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

a

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

VIGILÂNCIA

a

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

TRANSPORTE (motorista)

Certificado na área específica (Cursos e Palestras sobre transporte de Passageiros, relacionamento interpessoal), com limite máximo de 3,0 pontos;

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

b

Certificado/cursos de prevenção à violência contra a criança e adolescentes, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e entorpecentes, com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

7. PONTUAÇÃO:

7 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

8. EM CASO DE EMPATE:

A

Habilitação/Formação

B

Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino – Querência/MT.

C

Maior Idade ( data de nascimento)

___________

Assinatura do (a) Servidor(a)

_______________

Responsável p/Atribuição na Escola

______/____/____ Data