Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2016.

LEI Nº 1372/2016

LEI Nº 1.372 /2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS

SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 12% (doze por cento) da despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64.

ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de outubro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de novembro de 2016.

VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL