Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 23 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

Aprova o PLANO DE ACOLHIMENTO para expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CASA DA CRIANÇA para cofinanciamento federal;

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 14 de Novembro de 2014, com registro em Ata nº. 186 e,

Considerando a Resolução nº. 15, de 05/09/2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactuou os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do reordenamento de serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal;

Considerando a Resolução nº. 23, de 27/09/2013, do CNAS, que aprovou os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do reordenamento de serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal;

Considerando a Resolução nº. 17, de 03/10/2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactuou princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até vinte e um anos, e os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses serviços;

Considerando a Resolução nº. 31, de 31/10/2013, do CNAS, que aprovou os princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do PAEFI, e dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses serviços;

Considerando que o município atende aos critérios estabelecidos pelas Resoluções CIT nº. 15 e nº. 17, de 2013 e Resoluções CNAS nº. 23 e nº. 31, de 2013;

Considerando que o cofinanciamento está condicionado á adequação dos serviços existentes ou em implantação às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento;

Considerando que o gestor deverá apresentar em até seis meses após a formalização do aceite um Plano de Acolhimento com ações e metas de implantação ou reordenamento de serviços e adequação da rede com estratégias e prazos até dezembro de 2017;

Considerando que capacidade de atendimento ofertado pelo MDS e aceita pelo município foi de 20 (vinte) acolhidos;

Considerando que o valor do cofinanciamento ofertado pelo MDS e aceito pelo município foi de R$ 10.000,00 (dez mil reias) por mês;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o PLANO DE ACOLHIMENTO para expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CASA DA CRIANÇA para cofinanciamento federal, por meio do Piso de Alta Complexidade I – PAC I, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 14 de Novembro de 2014.

Camila Rangel Ortiz Santos

Presidente do CMAS