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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sinop, a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 1172/2016, torna pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado nº.001/2016, destinado à contratação de 125 Professores, 40 Apoio Administrativo Educacional, 03 Motoristas IV de Transporte Escolar e 16 Técnicos Administrativo Educacional, para atendimento do Sistema Municipal de Ensino,em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, EditaisComplementares e posteriores retificações, caso existam e suarealização e operacionalização caberão à Secretaria Municipal de Educação, através das Comissões constituídas conforme segue: Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº1172/2016; Comissão Municipal de Aplicação e Correção do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº1173/2016 e Comissão Municipal de Avaliação de Recursos do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº1174/2016.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores, Auxiliares de Nutrição, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura, Técnico Administrativo Multimeios Didáticos e Motoristas IV de transporte escolar, com contratação por tempo determinado, vinculado à Lei Municipal nº. 1.531/2011 alterada pela Lei 2.348/16.
1.3 - O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
2. DAS VAGAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
2.1 – As vagas e requisitos constam no quadro a seguir:
CARGO | ATUAÇÃO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VAGA | VAGA PCD | TOTAL DE VAGAS | SALÁRIO |
Professor | Educação Básica | Lic. Pedagogia | 30 horas | 106 | 04 | 110 | R$ 2.529,05 |
Educação Básica | Lic. Letras | 30 horas | 03 | - | 03 | R$ 2.529,05 | |
Educação Básica | Lic. Matemática | 30 horas | 02 | - | 02 | R$ 2.529,05 | |
Educação Básica | Lic. Ciências | 30 horas | 02 | - | 02 | R$ 2.529,05 | |
Educação Básica | Lic. História | 30 horas | 02 | - | 02 | R$ 2.529,05 | |
Educação Básica | Lic. Geografia | 30 horas | 02 | - | 02 | R$ 2.529,05 | |
Educação Básica | Lic. Ed. Física | 30 horas | 03 | 01 | 04 | R$ 2.529,05 | |
Apoio Educacional | Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura | Ensino Médio Completo | 40 horas | 23 | 02 | 25 | R$1.243,82 |
Auxiliar de Nutrição | Ensino Médio Completo | 40 horas | 13 | 02 | 15 | R$1.243,82 | |
Motorista IV- Transporte Escolar | - | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | 03 | - | 03 | R$ 1.806,94 |
Técnico Administrativo Educacional | Multi-Meios Didáticos | Ensino Médio Completo | 40 horas | 15 | 01 | 16 | R$ 1.658,25 |
TOTAL GERAL | 174 | 10 | 184 |
2.2 - O contrato decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos daLei Municipal nº.2.348/2016.
2.3 - A jornada de trabalho terá a duração de 30 horas e 40 horas de acordo com o quadro do item 2.1.
2.4 - As atribuições do cargo constam no Anexo I.
2.5 - Os locais de exercícioserão disponibilizados de acordo com as necessidades de cada Unidade Educativa, sendo elas, Escolas Municipais de Educação Infantilou Escolas Municipais de Educação Básica.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço http://www.sinop.mt.gov.br/Processo-seletivo-sinop... período constante no cronograma anexo IV, no horário da zero hora do primeiro dia até às 23h do último dia.
3.1.1 - No ato das inscrições o candidato deverá preencher o formulário de inscrição.
3.1.2 – São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
3.4 – Ao preencher o requerimento de inscrição o candidato deverá colocar os dados com atenção, vedada qualquer alteração posterior.
3.5 – Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.6 – As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Sinopdo direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.7 – As inscrições serão aceitas se realizadas nas datas e horário estabelecido no item 3.1.
3.8 – Ocandidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.
3.9 – Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para qualquer alteração.
3.10 – O candidato que deixar de prestar as informações corretamente, além da desclassificação, poderá estar sujeito às penalidades previstas em lei.
3.11 – Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso quanto ao indeferimento conforme data no cronograma anexo IV.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD
4.1 – Aos candidatos com deficiência está reservado um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.
4.1.1 - É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.
4.1.2 – Qualquer pessoa com deficiência poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público na função descrita neste edital, desde que atendida as suas exigências.
4.1.3 – Ocandidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia daprova deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condiçõesdiferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, interprete de libras, ledor, prova ampliadaou escriba.
4.1.4 – Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condiçõescom os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios deaprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidaspara todos os candidatos.
4.1.5 – Anão solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 4.1.3, implica a sua não concessão no dia da realização da prova.
4.1.6– A realização da prova por estes candidatos, em condições especiais, ficarácondicionada à possibilidade de fazê-la de forma que não importe quebra de sigilo ounão enseje seu favorecimento.
4.2 – Por ocasião da posse dos candidatos aprovados/classificados a Prefeitura Municipal fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.
4.3 – Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médicado Município de Sinop, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.
4.4 – Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam pessoas com deficiência, a(s) vaga(s) a ele(s) destinada(s) será(ão) revertida(s) aos demais candidatos inscritos.
5 - DAS PROVAS
5.1 – A avaliação dos candidatos será por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 – PROVA ESCRITA
5.2.1–A Prova aos candidatos à vaga de Professores, Auxiliares de Nutrição, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura, Motoristas IV de Transporte escolar e Técnico Administrativo Multimeio Didático será realizada na cidade de Sinop- Mato Grosso conforme cronograma anexo IV, período matutino, em local a ser divulgado por Edital Complementar.
5.2.2– Aduração da Prova será de 03(três) horas, tendo início às 8h15min e término às 11h15min.
5.2.3–Osportões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados impreterivelmente às 08h horário local, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.
5.2.4 – Os locais de provas serão divulgadas em Edital Complementar.
5.2.5–A Prova para Professores será de caráter eliminatório e classificatório constando de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “E” sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:
a. 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; b. 10 (dez) questões de Matemática; c. 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; d. 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.5.2.6 – A Prova para Auxiliares de Nutrição, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura será de caráter eliminatório e classificatório constando de 30 questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “E” sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:
a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
b) 10 (dez) questões de Matemática;
c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.
5.2.7 – A Prova para Motoristas IV de Transporte escolar e Multimeio Didático será de caráter eliminatório e classificatório constando de 30 questões de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “E” sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:
a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
b) 05 (cinco) questões de Matemática;
c) 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais;
d) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.
5.2.8 – O Conteúdo Programático da prova objetiva/escrita será o constante do ANEXO II.
5.2.9– Estaráeliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comparecer à Prova.
5.2.10–Oresultado do gabarito da prova aplicada aos Professores, Auxiliares de Nutrição e Auxiliares de Manutenção e Infraestrutura, Motoristas IV de Transporte escolar e Multimeio Didático do Processo Seletivo Simplificado será divulgadoconforme cronograma anexo IV, no site da Prefeitura de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e mural da Secretaria Municipal de Educação.
5.2.10.1 – Em caso de recursos, o gabarito final da prova será divulgado conforme cronograma anexo IV no site da Prefeitura de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e mural da Secretaria Municipal de Educação.
5.2.11– Oresultado dos candidatos aprovados e classificados da Prova do Processo Seletivo Simplificado será divulgado conforme cronograma anexo IV, no site da Prefeiturade Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e mural da Secretaria Municipal de Educação.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 –O candidato deverá observar mediante Edital Complementar o local da realização de sua prova.
6.2 – Nodia de realização da Prova, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição edocumento original de identificação, contendo fotografia e assinatura.
6.3– Nãohaverá sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
6.4 – Évedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.1– O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará na eliminação do candidato.
6.5– Nãoserá permitido ao candidato entrar na sala de aplicação de prova portando bip ou qualquer tipo de aparelho eletrônico,(celular, relógio e outros)sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.6 – Acandidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.
6.7–Ocandidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 02 (DOIS) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.
6.7.1 –Aocandidato que não cumprir com o disposto no subitem nãoseráconcedido às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
6.8–ASecretaria Municipal de Educação e os membros de Comissão de Aplicação do Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.
6.9 –Durante a Prova, não será permitido sob hipótese alguma consulta a livros, textos ou semelhantes e aos demais candidatos, sob pena de eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado.
6.10 –Pormotivo de segurança e lisura do Processo Seletivo Simplificado serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) Após ser identificado, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhado(a) por pessoa designada como fiscal;
b) Somente depois de decorrido uma hora do início da prova, o(a) candidato(a) poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva, retirar-se da sala levando seu caderno de prova;
c) Não será permitido durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo sem o acompanhamento do fiscal, ainda que por questões de saúde;
d) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, o gabarito ao fiscal da sala;
6.11 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas por este Edital.
7 – Da desclassificação:
7.1 – Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na Prova;
b) Ausentar-se do local de aplicação da Prova;
c) Descumprir as normas constantes deste Edital;
d) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização da prova ou na apresentação de documentos;
8–DACLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 –Doscritérios de classificação:
8.1.1 –A classificação dos candidatos às vagas deProfessor,Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura, Técnico AdministrativoMultimeio Didático e de Motorista IV de Transporte Escolar se dará da seguinte forma: a nota máxima da prova será de 100 (cem) pontos, dividida conforme número de questões, especificado no item 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7.
8.2 – Dos critérios de desempate na classificação:
8.2.1 – Nocaso de empate de pontos na classificação, o critério de desempate:
a) Candidato mais idoso.
8.3 – O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologadoconforme cronograma anexo IVpor Edital do Poder Executivo Municipal e será publicado na Imprensa Oficial(www.amm.org.br), o gabarito será divulgado no site da Prefeitura de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e mural da Secretaria Municipal de Educação.
9–DOS RECURSOS
9.1 –Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Elaboração deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir, contados a partir do 1º dia útil após a data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
a) Indeferimento de inscrição: 02 (dois) dias úteis;
b) Divulgação do gabarito edos candidatos aprovados e classificadosdo Processo Seletivo Simplificado: 02 (dois) dias úteis;
9.2 – Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.
9.3 – Seda análise do recurso resultar na anulação da questão, o ponto a ela correspondente será (de igual valor) atribuído a todos os candidatos.
9.4 – O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado e protocolado junto à Comissão Municipal Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o modelo do Anexo III.
9.5 – A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br),no site da Prefeitura de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
10 – DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO
10.1 – Acontratação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a Lei Municipal nº Lei nº 2.357/2016, de 22 de novembro de 2016.
10.2 – O regime jurídico dos admitidos será o regime jurídico administrativo especial.
10.3–O regime previdenciário dos admitidos será o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
11 - DA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 – Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste Edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo, obedecendo às indicações elencadas Lei nº 2.357/2016, de 22 de novembro de 2016.
11.2 – Os candidatos serão nomeados por Edital publicado na imprensa oficialwww.amm.org.br, no site, www.sinop.mt.gov.bre no mural da Secretaria Municipal de Educação, para no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da publicação na Imprensa Oficial, apresentarem os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para o exercício da função, para contratação e para receberem a designação do respectivo local de trabalho.
11.3 – Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI, da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.
11.4– No prazo de até 05(cinco) dias úteisa contar da publicação daNomeação na Imprensa Oficial, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:
11.4.1 – Cédula de Identidade;
11.4.2 – Certidão de Casamento ou Nascimento;
11.4.3 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso);
11.4.4 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);
11.4.5 – Documento de Identificação;
11.4.6 – Declaração de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
11.4.7 – Título de Eleitor;
11.4.8 – Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;
11.4.9 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
11.4.10 – Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida;
11.4.11 – Cartão do PIS/PASEP (se houver);
11.4.12 – Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência;
11.4.13 – 01 (uma) foto 3x4 recente;
11.4.14 – Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
11.4.15 – Certidão de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br – Federal);
11.4.16 – Certidão de nada consta (www.tjmt.jus.br– Estadual);
11.4.17 – Cadastro de Pessoa Física (CPF).
11.5–É requisito para contratação a realização de perícia médica promovida por uma junta médica do município.
11.6–Osexames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado oscandidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar examesespecíficos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliaras condições de saúde do candidato.As custas destes exames, quando solicitados, serão de responsabilidade do candidato(a).
11.7–OsNomeados para a função de Motoristas IV de transporte escolar deverão apresentar ainda, no mesmo prazo previsto no item 11.4:
11.7.1 – Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
11.7.2 – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D.
11.7.3 – Certidão de Condutor – Nada consta (expedida pelo órgão de trânsito / DETRAN);
11.7.4 – Comprovante de curso especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar e/ou respectiva atualização (primeiro comprovante de 50 horas ou atualização de 16 horas), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
12 - DA RECLASSIFICAÇÃO
12.1 – Nocaso de não assumir as funções do cargo no prazo de até 05(cinco) dias úteis após a nomeação, o candidato aprovado e convocado passará automaticamente a posicionar-se em último lugar na lista de classificados, aguardando um novo chamamento que poderá ou não se efetivar no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente edital.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1–A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dospontos obtidos.
13.2 – Havendo desistências ou eliminações de candidatos nomeados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantos forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei específica.
13.3 – Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
13.4 – O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função para a qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal.
13.5 – Poderão ser convocados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a vaga e a ordem rigorosa de classificação.
13.6 – A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.
13.7 –Éde inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgaçãodefinidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao ProcessoSeletivo Simplificado, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.
13.8 – A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua nomeação condicionada à necessidade da Administração Pública.
13.9 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
13.10 – As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Resultado de Recursos, Relação de Classificados, Homologação do Processo Seletivo e Nomeações, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site (www.amm.org.br), site da Prefeitura de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av.dos Jacarandás Nº 4265–Setor Residencial Norte, neste município de Sinop/MT.
13.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado.
14– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 –O Processo Seletivo Simplificado terá validade no prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua homologação.
14.2 –O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo IV deste Edital.
14.3 – A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo V para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.
14.4 – A contagem dos prazos, quando previstas várias formas de publicação no Edital, contará da data da publicação na Imprensa Oficial (www.amm.org.br), com exceção do gabarito que será publicado no site da Prefeitura de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
SINOP-MT, 23 de novembro de 2016.
JUAREZ ALVES DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
GISELE FARIA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IANE JUCHEM
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO 001/2016
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atividades do Professor são: Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e formações; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade educativa e em horário de atendimento das unidades educativas das 7h as 11h e das 13h as 17h, salvo as duas Unidades Educativas que tem atendimento noturno e com acompanhamento do coordenador pedagógico. |
As atividades do Auxiliar de Nutrição são: Preparar os alimentos que compõem a merenda; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições. |
As atividades do Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura são: Limpeza e higienização das unidades educativas; execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem. |
As atividades do Motorista IV do transporte escolar são: Conduzir e zelar pela conservação destinado ao transporte escolar; desempenhar a função de fiscal quando o veículo não tiver quem exerça tal função, encarregando-se da organização dos alunos, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência, zelar pela conservação que lhe fora entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração de pneus; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
As atividades do Técnico AdministrativoMultimeio Didático são: Controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; atuar na orientação de trabalhos de laboratórios e salas de ciências; zelar pela manutenção dos computadores; auxiliar os trabalhos no laboratório de informática; elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas no laboratório de informática; orientar os alunos e professores em pesquisas no laboratório; comunicar ao superior imediato quaisquer danos que impossibilite o uso dos equipamentos. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPARA PROFESSORES
As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em: I. Língua Portuguesa Leitura e interpretação textual; II. Conhecimentos Específicos Legislação Educacional; Concepções Educacionais; III. Matemática Resolução de Situação problema; Matemática Educacional para a educação básica; III - Conhecimentos Gerais Atualidade; Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e MatoGrosso; |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPARA
AUXILIARES DE NUTRIÇÃO E AUXILIARES DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em: I. Língua PortuguesaLeitura e interpretação textual; II. Matemática Resoluções de problemas; Cálculos matemáticos. III. Conhecimentos Gerais Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPARA
MOTORISTA IV DE TRANSPORTE ESCOLAR
As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em: I - Língua Portuguesa (MOTORISTA IV E MULTIMEIO DIDÁTICO) Leitura e interpretação textual; II –Matemática (MOTORISTA IV E MULTIMEIO DIDÁTICO) Resoluções de problemas; III – ConhecimentosGerais (MOTORISTA IV E MULTIMEIO DIDÁTICO) Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso; IV – Conhecimentos Específicos(MOTORISTA IV DE TRANSPORTE ESCOLAR) Legislação de trânsito; Noções básicas de mecânica; Noções básicas de primeiros socorros; Direção defensiva; Relações interpessoais; Noções e normas de segurança individual e coletiva IV – Conhecimentos Específicos: (MULTIMEIO DIDÁTICO) Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada e saída, unidade de processamento e memória. Memórias: memória R.A.M e R.O.M, byte, programa, tipos de discos, CD-ROM, drive, arquivo, teclado; Aplicativos do Pacote Linux(Writer; Calc, Impress) e Internet. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point), outros Aplicativos Básicos e Configuração de impressoras. |
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RECURSOS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
Prefeitura Municipal de Sinop-MT
NOME: _____________________________________________________________________________
CARGO:____________________________________________________________________________
RG: ____________________________________ CPF: ______________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________
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BAIRRO:___________________________CIDADE/ESTADO: ______________________________
TEL. FIXO: (__)_____________________ TEL. CELULAR: (__)____________________________
Senhora Presidente,
Pelo presente, venho solicitar à V.Sa., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2016, interpor o presente Recurso contra decisão proferida pela Comissão do Edital, e o faço nos termos seguintes:
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Termos em que,
Pede deferimento.
________________, ____ de ___________ de 2016.
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Assinatura
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ESPECIFICAÇÃO | DATAS |
Publicação do Edital na Imprensa Oficial | 24/11/2016 |
Período de Inscrições | 28/11 a11/12/2016 |
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial | 15/12/2016 |
PRAZO de Recursos das Inscrições | 16 e 19/12/2016 |
Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial | 13/01/2017 |
Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos | 13/01/2017 |
Publicação dos Locais de Provas | 13/01/2017 |
Realização da Prova Escrita | 22/01/2017 |
Correção das Provas Escritas Aplicadas | 23 a 27/01/2017 |
Divulgação do gabarito | 23/01/2017 |
PRAZO de Recursos do Gabarito | 24 e 25/01/2017 |
Divulgação do gabarito final – após recursos | 27/01/2017 |
Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados, destacando as pessoas com necessidades especiais. | 27/01/2017 |
PRAZO de Recursos referente à divulgação dos candidatos aprovados e classificados. | 30 e 31/01/2017 |
Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos referentes à divulgação dos candidatos aprovados e classificados no Diário Oficial | 02/02/2017 |
Publicação da decisão quanto aos Recursos do Gabarito. | 02/02/2017 |
Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário Oficial | 06/02/2017 |
Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado | 06/02/2017 |