Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 25 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 3º trimestre de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 19 de Dezembro de 2014, com registro em Ata nº. 188, e

Considerando que a aprovação da prestação de contas do 4º trimestre acorreu anteriormente ao 3º por necessidade de reorganização de documentos pela Secretaria de Ação Social;

Art. 1º Aprovar, após apreciação das contas pela Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social a Prestação de Contas referente ao 3º trimestre do ano de 2013 dos recursos financeiros destinados à execução dos serviços socioassistenciais executados pela Secretaria Municipal de Ação Social;

Art. 2° Fica instituído as considerações abaixo discriminadas além das demais já previstas na aprovação do 4º trimestre através da Res.º 18 de 14/08/14 para que sejam analisadas e reorganizadas obrigatoriamente nas prestações de contas subsequentes:

I – Que nos próximos relatórios seja apresentado um quadro sintético de Receitas e Despesas, de forma a facilitar a conferencia dos documentos conforme segue:

N.º ord

Data

Nome

Doc.

Valor receita

Valor despesa

Saldo

II – Que seja esclarecido qual o procedimento a ser adotado para os saldos (tanto para os recursos quanto para a aplicação dos mesmos).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 19 de Dezembro de 2014.

Camila Rangel Ortiz Santos

Presidente do CMAS