Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Serviços/Programas, IGD/PBF e IGD/SUAS, exercício de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 19 de Dezembro de 2014, com registro em Ata nº. 188 e,
Considerando que os recursos federais destinados à execução dos serviços/programas foram utilizados na finalidade estabelecida pela União;
Considerando que os relatórios de execução orçamentária e financeira apresentados ao Conselho não foram de fácil compreensão e o mesmo fez ressalvas a serem implementadas pela Gestão nas Res. Nº 18 de 14/08/14 e na Res. Nº 25 de 19/12/14 ambas referentes a análise e aprovação das prestações de contas do ano de 2013;
Considerando que não foi evidenciada a execução dos recursos cofinanciados pela União foi realizada em detrimento as normas que regulamentam os serviços/programas (Resoluções CNAs nº 109/2009 e 33/2012, Decreto nº 7788/2012, Lei nº 8742/1993, entre outras).
Considerando que parte dos serviços/programas cofinanciados pela União foram prestados à população de forma regular, sem descontinuidade, durante todo o exercício, considerando que não houve nenhum relatório enviado nem preenchido referente ao Programa ACESSUAS no ano vigente;
Considerando que foram observados, na execução das atividades com os recursos do IGDPBF, todos os princípios exigidos pela legislação aplicada à Administração Pública, apesar do acompanhamento frágil do Colegiado;
Considerando que a Gestão do Programa Bolsa Família ainda não realiza uma adequada gestão das condicionalidades do PBF, realizada de forma intersetorial com ações esporádicas;
Considerando que o Gestor local não executou, pelo menos, 3% dos recursos transferidos para o IGDSUAS em ações de apoio ao Conselho, mas manteve a estrutura necessária com recurso próprio;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, exercício 2013, dos Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social, IGD – Programa Bolsa Família e IGD – SUAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 19 de Dezembro de 2014.
Camila Rangel Ortiz Santos
Presidente do CMAS