Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 1111 DE 17 DE ABRIL DE 2015.

DECRETO Nº 1111 DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao dia 20 de abril de 2015 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e das Autarquias, com a suspensão automática dos expedientes, relativo ao dia adiante mencionado:

I – 20 de abril de 2015 – segunda-feira.

§ 1º - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e às atividades essenciais de saúde e de interesse público, que deverão funcionar mediante escala e plantão.

Artigo 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Paranatinga-MT; 17 de abril de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL