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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2016
PREGÃO: Nº. 009/2016 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação.
Pelo presente instrumento, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa à Avenida Araguaia n° 676 - Centro, CNPJ: 00965.145/0001-27 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Henrique do Amaral, portador da CIRG n° 2.262.068 SSP-GO e CPF n° 588.210.151-49 e o Pregoeiro Sr. Rogério Moreira, portador da CIRG n° 2.957.279 SSP-GO e CPF n° 547.394.201-63, RESOLVEM registrar os preços da empresa Elétrica Radiante Materiais elétricos LTDA-EPP, situada à Av. Volta Redonda nº 951, Qd. 256 Lt. 02, Jd. Novo Mundo, Goiânia-Go, CEP: 74.703-080, inscrita no CNPJ sob o nº 15.984.883/0001-09, através de seu procurador representante o Srº. Marcos Borges Leal, portador da CI RG nº 0.706.807-7 SSP-MT e CPF nº. 395.702.151-00, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, para atender todos os órgãos da do Poder Executivo Municipal, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
4. DO CONTRATADO
4.1 A especificação, a quantidade, a unidade, a marca, o fornecedor o preço unitário e o preço total encontram-se descritos na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTDE | UNIDADE | VL UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
39 | CABO 10 M FLEXIVEL | CABLENA | 1762 | MT | R$ 3,50 | R$ 6.167,00 |
40 | CABO 2,5 M FLEXIVEL | CABLENA | 1798 | MT | R$ 0,60 | R$ 1.078,80 |
41 | CABO 4,0 M FLEXIVEL | CABLENA | 1798 | MT | R$ 1,30 | R$ 2.337,40 |
42 | CABO 6.0 M FLEXIVEL | CABLENA | 1762 | MT | R$ 2,66 | R$ 4.686,92 |
43 | CABO PP 2X4 MM | CABLENA | 2353 | MT | R$ 4,90 | R$ 11.529,70 |
45 | CAIXA DE LUZ 4X2 PRETA | R. FABRIL | 942 | UNID | R$ 1,19 | R$ 1.120,98 |
46 | CANALETA 30X30 P/ QUADRO DE COMANDO | DUTOPLAST | 601 | UNID | R$ 34,00 | R$ 20.434,00 |
47 | CANALETA COM DIVISAO DE 2,10 MT | PLASBOHN | 569 | UNID | R$ 4,90 | R$ 2.788,10 |
51 | DISJUNTOR BIPOLAR DE 40 | SOPRANO SHB | 168 | UNID | R$ 30,00 | R$ 5.040,00 |
53 | ESPELHO P/ TOMADA INTERRUPTOR CEGO | PLUZIE | 660 | UNID | R$ 3,90 | R$ 2.574,00 |
55 | FIO FLEXIVEL DE 10MM | CABLENA | 792 | UNID | R$ 2,80 | R$ 2.217,60 |
56 | FIO PARALELO 2,5 MM | CABLENA | 777 | MT | R$ 2,00 | R$ 1.554,00 |
57 | FIO PARALELO 2X4 MM | CABLENA | 767 | MT | R$ 2,31 | R$ 1.771,77 |
59 | INTERRUPTOR DUAS TECLAS C/ TOMADA | PLUZIE | 298 | UNID | R$ 9,86 | R$ 2.938,28 |
60 | INTERRUPTOR SIMPLES | PLUZIE | 298 | UNID | R$ 4,64 | R$ 1.382,72 |
61 | INTERRUPTOR UMA TECLA C/ TOMADA | PLUZIE | 506 | UNID | R$ 5,90 | R$ 2.985,40 |
62 | LAMPADA ECONOMICA 46 W E 220 V | GLIGHT | 591 | UNID | R$ 27,00 | R$ 15.957,00 |
65 | PINO FEMEA | VOLTIM | 465 | UNID | R$ 3,61 | R$ 1.678,65 |
66 | PINO MACHO | VOLTIM | 570 | UNID | R$ 3,85 | R$ 2.194,50 |
67 | PLAFON PVC | ULTRON | 723 | UNID | R$ 4,27 | R$ 3.087,21 |
68 | ROLDANA DE LOUÇA | GERMER | 748 | UNID | R$ 4,73 | R$ 3.538,04 |
69 | ROLDANA PLASTICA 102 | R. FABRIL | 763 | UNID | R$ 0,20 | R$ 152,60 |
70 | ROLDANA PLASTICA 103 | R. FABRIL | 492 | UNID | R$ 0,34 | R$ 167,28 |
71 | SOQUETE DE LOUÇA | G-20 | 371 | UNID | R$ 3,61 | R$ 1.339,31 |
72 | TOMADA SIMPLES | PLUZIE | 330 | UNID | R$ 4,66 | R$ 1.537,80 |
217 | BASE P/ RELE | EXATRON | 200 | UNID | R$ 7,22 | R$ 1.444,00 |
219 | CABO MULTIPLEQUISADO 10X4 COLORIDO | G. CABOS | 750 | UNID | R$ 9,66 | R$ 7.245,00 |
221 | CONECTOR c.d.p. 70 DERIVAÇÃO 10 | INTELLI CDP70 | 800 | UNID | R$ 3,20 | R$ 2.560,00 |
224 | ESCADA DE 08 METROS FIBRA | SINTESE | 3 | UNID | R$ 1.100,00 | R$ 3.300,00 |
225 | FIO 2.5 FLEXIVEL | CABLENA | 90 | UNID | R$ 1,08 | R$ 97,20 |
228 | LAMPADA 400 E 40 | EMPALUX | 400 | UNID | R$ 36,00 | R$ 14.400,00 |
229 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 150W | EMPALUX | 400 | UNID | R$ 35,40 | R$ 14.160,00 |
230 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 W | OSRAM | 400 | UNID | R$ 28,12 | R$ 11.248,00 |
232 | LUMINARIA ABERTA OVAL P. PUBLICA 250 W E27 | SCORPIUS | 450 | UNID | R$ 27,50 | R$ 12.375,00 |
233 | LUMINARIA ABERTA OVAL P. PUBLICA 400W E40 | JRC | 450 | UNID | R$ 50,00 | R$ 22.500,00 |
235 | PARAFUSO GALVANIZADO 5/8 X 250 | KONESUL | 350 | UNID | R$ 10,14 | R$ 3.549,00 |
236 | PARAFUSO GALVANIZADO 5/8 X 300 | KONESUL | 350 | UNID | R$ 11,53 | R$ 4.035,50 |
237 | RAQUE PESADO | KONESUL | 100 | UNID | R$ 22,70 | R$ 2.270,00 |
238 | REATOR MERCURIO 400 ALTA PRESSAO | JRC | 200 | UNID | R$ 63,67 | R$ 12.734,00 |
239 | REATOR METALICO 1000 | JRC | 200 | UNID | R$ 116,00 | R$ 23.200,00 |
240 | REATOR METALICO 400 | JRC | 300 | UNID | R$ 88,00 | R$ 26.400,00 |
241 | REATOR VAPOR DE SODIO 150W | JRC | 300 | UNID | R$ 43,00 | R$ 12.900,00 |
242 | REATOR VAPOR DE SODIO 70W | JRC | 300 | UNID | R$ 36,00 | R$ 10.800,00 |
243 | RELE FOTOELETRICO RTF/82 | TECNOWATT | 2000 | UNID | R$ 19,00 | R$ 38.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 323.476,76 |
5. DORECEBIMENTODOS MATERIAIS
5.1. A entrega de todos os itens deverá ser feita na sede da prefeitura.
5.2. O prazo de entrega dos produtos mencionados no item anterior será de até 02 (dois) dias, contado a partir da notificação através de requisição emitida pela Prefeitura;
Rotulagem – Todos os produtos nacionais ou importados devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa.
5.3. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas estabelecidas nesta Ata e no Edital.
5.4. A empresa devera entregar e prestar os serviços dentro da quantidade e das especificações constantes desta ata.
6.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
6.1. Após autorização formal, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;
6.2. Comunicar imediatamente à Secretaria de Finanças qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e outros julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
6.3.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.4. Fiscalizar o perfeito cumprimento e fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelas Secretarias de Saúde e Administração;
6.5.Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.6.Fornecer os produtos, conforme estipulado em ata e de acordo com a proposta apresentada;
6.7. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.8.Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correram por conta exclusiva da contratada;
6.9.Se a licitante vencedora recusar-se a fazer a entrega, ou fazê-la fora do prazo estipulado no Edital e na presente ata, sem justificativa formalmente aceita pelo (a) órgão, decairá do direito de prestação do serviço adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na Seção 12 desta Ata de Registro de Preço.
7.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE
7.1.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
7.2.Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3.Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas nesta Ata;
7.4.Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
7.5.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.6.Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.7.Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.8.Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.9.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
7.10. Notificar a CONTRATADA pelo não fornecimento integral da solicitação e/ou por não fazê-lo dentro do prazo estipulado nesta Ata e no Edital;
8.
DO PAGAMENTO8.1.Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos, mediante cheque nominal ou ordem bancária e em moeda corrente. O pagamento será efetuado à CONTRATADA 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
8.2.A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
Parágrafo Primeiro – Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3.O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.4.As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
10.DOCANCELAMENTODAATADEREGISTRODEPREÇOS.
10.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b)quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c)em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Registro;
d)os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e)por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;
f)descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
10.5Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do lote.
10.6Caso a Secretaria de Administração, não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seus exclusivos critérios, poderão suspender a sua execução e/ou sustarem o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.DASINCIDÊNCIASFISCAIS,ENCARGOS,SEGUROS,ETC.
11.1.Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR/CONSIGNATÁRIA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata de Registro de Preços.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento dos materiais.
12.DASPENALIDADES
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.
13.DOSILÍCITOSPENAIS
13.1As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14.DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS
14.1.As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão
à conta de dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades adesos aos registros de preços.
15.DASDISPOSIÇÕESFINAIS
15.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Itodas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
IIVinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 09/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro de preço para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
IV. Caso haja uma variação de preços, notadamente reconhecida e justificada, que impossibilite à contratada manter os preços, ora registrados, deverá ser comunicada a Contratante, para a devida adequação.
16. DO FORO
As partes contratantes elegem o foro Água Boa – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cocalinho – MT, 16 de Novembro de 2016.
Luiz Henrique do Amaral
Prefeito Municipal
Rogerio Moreira
Secretaria Municipal de Administração
Elétrica Radiante
Materiais Elétricos LTDA – EPP
CNPJ Nº 15.984.883/0001-99