Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010/2016 PREGÃO: Nº. 009/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010/2016

PREGÃO: Nº. 009/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação.

Pelo presente instrumento, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa à Avenida Araguaia n° 676 - Centro, CNPJ: 00965.145/0001-27 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Henrique do Amaral, portador da CIRG n° 2.262.068 SSP-GO e CPF n° 588.210.151-49 e o Pregoeiro Sr. Rogério Moreira, portador da CIRG n° 2.957.279 SSP-GO e CPF n° 547.394.201-63, RESOLVEM registrar os preços da empresa L J DE BARROS, situada à Av. Araguaia nº 220, Qd. 06 Lt. 01, Bairro Terra Firme, Cocalinho – MT, CEP: 78.680.000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.901.626/0001-55, através de seu representante titular o Srº. LEO JOSÉ DE BARROS, portador da CI RG nº 909906 SSP-MT e CPF nº. 816.750.031-49, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente ATA tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, para atender todos os órgãos da do Poder Executivo Municipal, conforme especificações e condições constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.

4. DO CONTRATADO

4.1 A especificação, a quantidade, a unidade, a marca, o fornecedor o preço unitário e o preço total encontram-se descritos na planilha abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA

QTDE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

ARGAMASSA 20 KG

VOTOMASSA

1680

UNID.

R$ 13,90

R$ 23.352,00

3

ARGAMASSA 5 KG

VOTOMASSA

423

UND.

R$ 6,00

R$ 2.538,00

4

ASSENTO ALMOFADADO P VASO SANITARIO

DURIN

254

UND.

R$ 25,90

R$ 6.578,60

5

CAIXA D´AGUA 1000 LT FIBRA DE VIDRO

FORTLEV

77

UNID.

R$ 409,50

R$ 31.531,50

6

CAIXA D´AGUA 500 L FIBRA DE VIDRO

FORTLEV

99

UNID.

R$ 283,50

R$ 28.066,50

9

DISCO CORTE P/SERRA CIRCULAR

ICDER

424

UNID.

R$ 8,90

R$ 3.773,60

13

FERRO 5/16 C 12M

GERDAL

3247

UNID.

R$ 26,00

R$ 84.422,00

14

FORRO PVC 20 CM X 10M

MULTIPLUS

3614

UNID.

R$ 20,90

R$ 75.532,60

15

LAVATÓRIO S/ COLUNA

LOGASA

219

UNID.

R$ 54,00

R$ 11.826,00

16

LIXEIRA RECICLAVEL 4X1

DURIN

155

UNID.

R$ 31,90

R$ 4.944,50

17

LONA PRETA MEDIA

LONAX

4285

MT

R$ 6,83

R$ 29.266,55

18

LUVAS

VALCAN

769

UNID.

R$ 21,90

R$ 16.841,10

20

NEUTROL 1L

QUIMIOTROL

86

UNID.

R$ 20,90

R$ 1.797,40

21

NEUTROL 18 L

QUIMIOTROL

78

UNID.

R$ 178,50

R$ 13.923,00

22

NEUTROL 3,6 KT

QUIMIOTROL

78

UNID.

R$ 47,25

R$ 3.685,50

25

REJUNTE P/PISO 1 K

QUARTZOLIT

726

SACO

R$ 6,00

R$ 4.356,00

26

TANQUE DE GRANITO 2 C

A J ROTATA

56

UNID.

R$ 94,50

R$ 5.292,00

27

TANQUE DE GRANITO 3C

A J ROTATA

52

UNID.

R$ 136,50

R$ 7.098,00

28

TANQUE EM MARMORE SINTETICO 1C

A J ROTATA

48

UNID.

R$ 194,25

R$ 9.324,00

29

TANQUE EM MARMORE SINTETICO 2C

A J ROTATA

46

UNID.

R$ 346,00

R$ 15.916,00

30

TIJOLO 6 FUROS 9X14X19 CM

PIRACEMA

263

MILHEIRO

R$ 690,00

R$ 181.470,00

35

TUBO DESCARGA EMBUTIR

KRONA

18

UNID.

R$ 8,90

R$ 160,20

36

ANEL VEDAÇÃO P/ VASO

POLY

30

UNID.

R$ 9,90

R$ 297,00

38

PARAFUSO P/ VASO CROMADO

POLY

140

UNID.

R$ 1,50

R$ 210,00

44

CAIXA DE LUZ 4X2 EXTERNA PVC

KRONA

882

UNID

R$ 1,40

R$ 1.234,80

49

CENTRO DISTRIBUIÇÃO 3 ELEMENTOS

TIGRE

416

UNID

R$ 9,00

R$ 3.744,00

50

CONDUITE 3/4

AMANCO

1142

UNID

R$ 1,58

R$ 1.804,36

52

DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125

LORENZETT

95

UNID

R$ 154,00

R$ 14.630,00

58

FITA ISOLANTE 20 MT

LORENZETT

213

MT

R$ 4,00

R$ 852,00

74

LUZ DE EMERGENCIA DE LED

GOLDEN

315

UNID

R$ 26,00

R$ 8.190,00

75

BISNAGA DIVERSAS CORES

XADREZ

425

UNID

R$ 2,99

R$ 1.270,75

77

BROXA RETANGULAR

ATLAS

138

UNID

R$ 5,78

R$ 797,64

78

CAL P/ PINTURA 8 K

ITAU

1465

UNID

R$ 14,18

R$ 20.773,70

79

COLA P/ CAL 1 K

CASCOREZ

679

UNID

R$ 23,10

R$ 15.684,90

83

LIXA MASSA 120

NORTON

780

UNID

R$ 1,58

R$ 1.232,40

85

PINCEL 2 P

ATLAS

176

UNID

R$ 4,10

R$ 721,60

86

PINCEL 3 P

ATLAS

176

UNID

R$ 5,70

R$ 1.003,20

87

ROLO DE LÃ/ ESPUMA 23 CM

ATLAS

118

UNID

R$ 17,85

R$ 2.106,30

90

THINER 05

ANJO

182

LATA

R$ 62,48

R$ 11.371,36

92

TINTA ACRILICA FOSCA 18 L

COLORIN

159

UNID

R$ 172,25

R$ 27.387,75

95

TINTA P/ PISO 3,6 LT

COLORIN

140

UNID

R$ 42,00

R$ 5.880,00

96

TINTA PVC 3,6 LT

NEW COLLOR

120

UNID

R$ 23,10

R$ 2.772,00

97

TINTA QUADRO ESCOLAR 3,6 L

NEW COLLOR

94

UNID

R$ 55,00

R$ 5.170,00

99

VERNIZ 3,6 LT

DACAR

115

UNID

R$ 60,90

R$ 7.003,50

100

VERNIZ 900 ML

DACAR

74

UNID

R$ 16,80

R$ 1.243,20

103

ARCO P/ CEGUETA

FOXLUX

41

UNID

R$ 23,90

R$ 979,90

107

BALDE P/ CONCRETO 12 L

MAX

162

UNID

R$ 10,50

R$ 1.701,00

108

BARRA ROSQUEAVEL 3/8

GERDAU

239

UNID

R$ 4,73

R$ 1.130,47

110

BARRA ROSQUEAVEL 5/16

GERDAU

249

UNID

R$ 4,20

R$ 1.045,80

122

CHAVE GRIFO 18

MAYLE

52

UNID

R$ 57,75

R$ 3.003,00

124

ENCHADA C/ CABO

TRAMONTINA

367

UNID

R$ 37,75

R$ 13.854,25

125

ENCHADÃO C/ CABO

DUAS CARAS

32

UNID

R$ 36,75

R$ 1.176,00

127

ESCOVA DE AÇO

MAX

93

UNID

R$ 6,30

R$ 585,90

129

GROSA

CABINET

22

UNID

R$ 30,35

R$ 667,70

132

MANGUEIRA P/ NIVEL

CRISTAL

327

UNID

R$ 1,20

R$ 392,40

136

MARTELO 27 MM

BELLOTA

50

UNID

R$ 36,75

R$ 1.837,50

142

PICARETA C/ CABO

TRAMONTINA

82

UNID

R$ 62,90

R$ 5.157,80

143

PORCA 1/2

BELLENUS

10820

UNID

R$ 0,32

R$ 3.462,40

144

PORCA 3/8

BELLENUS

10820

UNID

R$ 0,14

R$ 1.514,80

147

PREGO 12X12 P/ FORRO 1 KG

GERDAU

164

UNID

R$ 12,60

R$ 2.066,40

148

PREGO 17X 27 1KG

GERDAU

160

UNID

R$ 9,45

R$ 1.512,00

149

PREGO 19X36 1 KG

GERDAU

115

UNID

R$ 9,45

R$ 1.086,75

152

RASTELO C/ CABO PALETA METAL

TRAMONTINA

93

UNID

R$ 15,75

R$ 1.464,75

154

REGUA DE ALUMINIO P/ REBOCO 2 MT

MAS ALUMINIO

35

UNID

R$ 39,90

R$ 1.396,50

160

VASSOURÃO GARI

MAX

118

UNID

R$ 33,60

R$ 3.964,80

161

CUMEEIRA P/ TELHA FIBRO-CIMENTO

ETERNIT

2762

UNID

R$ 34,90

R$ 96.393,80

164

TELHA CIMENTO AMIANTO 3.66 6MM

ETERNIT

3890

UNID

R$ 76,00

R$ 295.640,00

181

COLA ADESIVO PVC 17 GR

KRONA

60

UNID

R$ 1,49

R$ 89,40

184

COLA ADESIVO PVC 850 GR

AMANCO

35

UNID

R$ 31,40

R$ 1.099,00

185

COLAR TOMADA 110X ¾

KRONA

58

UNID

R$ 16,85

R$ 977,30

186

COLAR TOMADA 50X ¾

KRONA

58

UNID

R$ 8,90

R$ 516,20

187

COLAR TOMADA 85 X ¾

KRONA

58

UNID

R$ 14,75

R$ 855,50

188

FITA VEDA ROSCA 18X50 M

DURIN

290

UNID

R$ 5,25

R$ 1.522,50

189

JOELHO ESGOTO 100 MM

KRONA

51

UNID

R$ 4,73

R$ 241,23

197

TEE ESGOTO 100 MM

KRONA

136

UNID

R$ 7,25

R$ 986,00

198

TEE ESGOTO 50 MM

KRONA

136

UNID

R$ 5,25

R$ 714,00

201

TORNEIRA METAL ½

IVAI

76

UNID

R$ 44,00

R$ 3.344,00

202

TORNEIRA METAL ¾

IVAI

72

UNID

R$ 44,00

R$ 3.168,00

203

TORNEIRA PVC ½

HERQ

100

UNID

R$ 5,00

R$ 500,00

204

TORNEIRA PVC ¾

HERQ

65

UNID

R$ 5,00

R$ 325,00

205

TUBO ESGOTO 40 MM

MULTIPLUS

96

UNID

R$ 20,32

R$ 1.950,72

207

TUBO PVC SOLD 20 MM

CARDINALI

211

UNID

R$ 12,00

R$ 2.532,00

210

TUBO PVC SOLD 60 MM

CARDINALI

131

UNID

R$ 74,00

R$ 9.694,00

211

TUBO RIGIDO ¾

CARDINALI

45

UNID

R$ 23,90

R$ 1.075,50

214

ARMAÇÃO PES. P/ RACK 1X3 /16 GF

BELLENUS

200

UNID

R$ 18,90

R$ 3.780,00

222

CONECTOR c.d.p. 95

TRAMONTINA

300

UNID

R$ 4,90

R$ 1.470,00

223

CONECTOR c.d.p. 120 DERIVAÇAO 35

TRAMONTINA

600

UNID

R$ 5,90

R$ 3.540,00

227

ISOLADOR DE ROLDANA 22X72

DURIN

400

UNID

R$ 1,26

R$ 504,00

234

PARAFUSO GALVANIZADO 5/8 X 200

BELLENUS

350

UNID

R$ 1,20

R$ 420,00

244

RONDANA DE LOÇA

MAX

200

UNID

R$ 4,70

R$ 940,00

245

SOQUETE DE LOUÇA E27 CB814 A 250 WATTS

LORENZETT

100

UNID

R$ 3,60

R$ 360,00

TOTAL GERAL: R$ 1.177.713,78

5. DORECEBIMENTODOS MATERIAIS

5.1. A entrega de todos os itens deverá ser feita na sede da prefeitura.

5.2. O prazo de entrega dos produtos mencionados no item anterior será de até 02 (dois) dias, contado a partir da notificação através de requisição emitida pela Prefeitura;

Rotulagem – Todos os produtos nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa.

5.3. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas estabelecidas nesta Ata e no Edital.

5.4. A empresa devera entregar e prestar os serviços dentro da quantidade e das especificações constantes desta ata.

6.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA

6.1. Após autorização formal, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

6.2. Comunicar imediatamente à Secretaria de Finanças qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e outros julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

6.3.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.4. Fiscalizar o perfeito cumprimento e fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelas Secretarias de Saúde e Administração;

6.5.Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.6.Fornecer os produtos, conforme estipulado em ata e de acordo com a proposta apresentada;

6.7. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

6.8.Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correram por conta exclusiva da contratada;

6.9.Se a licitante vencedora recusar-se a fazer a entrega, ou fazê-la fora do prazo estipulado no Edital e na presente ata, sem justificativa formalmente aceita pelo (a) órgão, decairá do direito de prestação do serviço adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na Seção 12 desta Ata de Registro de Preço.

7.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE

7.1.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;

7.2.Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

7.3.Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas nesta Ata;

7.4.Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

7.5.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.6.Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

7.7.Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.8.Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

7.9.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

7.10. Notificar a CONTRATADA pelo não fornecimento integral da solicitação e/ou por não fazê-lo dentro do prazo estipulado nesta Ata e no Edital;

8.

DO PAGAMENTO

8.1.Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos, mediante cheque nominal ou ordem bancária e em moeda corrente. O pagamento será efetuado à CONTRATADA 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal.

8.2.A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

Parágrafo Primeiro – Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3.O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4.As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

10.DOCANCELAMENTODAATADEREGISTRODEPREÇOS.

10.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b)quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c)em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Registro;

d)os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e)por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;

f)descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

10.5Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do lote.

10.6Caso a Secretaria de Administração, não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seus exclusivos critérios, poderão suspender a sua execução e/ou sustarem o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11.DASINCIDÊNCIASFISCAIS,ENCARGOS,SEGUROS,ETC.

11.1.Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR/CONSIGNATÁRIA:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata de Registro de Preços.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento dos materiais.

12.DASPENALIDADES

12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.4. A empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.

12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.

13.DOSILÍCITOSPENAIS

13.1As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14.DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS

14.1.As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão

à conta de dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades adesos aos registros de preços.

15.DASDISPOSIÇÕESFINAIS

15.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

Itodas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

IIVinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 009/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro de preço para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

IV. Caso haja uma variação de preços, notadamente reconhecida e justificada, que impossibilite à contratada manter os preços, ora registrados, deverá ser comunicada a Contratante, para a devida adequação.

16. DO FORO

As partes contratantes elegem o foro Água Boa – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cocalinho – MT, 16 de Novembro de 2016.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Rogerio Moreira

Secretaria Municipal de Administração

L J DE BARROS – ME

CNPJ Nº 06.901.626/0001-55