Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2016.

DECRETO N.º 03

DECRETO Nº 003/2016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar”.

Mabel De Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 792 /2015, de 29 de setembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS........................R$ 85.000,00

3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.......................................................................................R$ 3.000,00

TOTAL..................................................................................................................... R$ 88.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação das seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

1008 – EQUIPAMENTO DO SERVIÇO DE PREVIDENCIA

4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................R$ 15.000,00

2009 – SERVIÇOS DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................................R$ 200,00

3.1.90.14.00.00 – DIÁRIAS – CIVIL........................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 1.100,00

3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO...................R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA.....R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........R$ 42.000,00

3.3.90.91.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS.............................................................R$ 1.000,00

3.3.90.92.00.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...........................R$ 1.000,00

3.3.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..........................................R$ 2.000,00

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................R$ 1.700,00

2010 – SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES EFETIVOS

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS...........................R$ 21.000,00

TOTAL..................................................................................................................... R$ 88.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 03 de Novembro de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal