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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na seguinte dotação:
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
304–VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1008– Modernização da Administração Pública
1.015– Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Vigilância Sanitária
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 7.500,00
FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
305–Vigilância Epidemiológica
1008– Modernização da Administração Pública
1.016– Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Vigilância Epidemiológica
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 7.500,00
FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301– ATENÇÃO BÁSICA
1014– Saúde Melhor para Todos
2.069– Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 15.000,00
FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, em 23 de novembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal