Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2016.

LEI Nº. 1.738/2016

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na seguinte dotação:

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

304–VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1008– Modernização da Administração Pública

1.015– Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Vigilância Sanitária

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 7.500,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

305–Vigilância Epidemiológica

1008– Modernização da Administração Pública

1.016– Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Vigilância Epidemiológica

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 7.500,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301– ATENÇÃO BÁSICA

1014– Saúde Melhor para Todos

2.069– Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 15.000,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, em 23 de novembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal