Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 158/2016

DECRETO Nº 158/2016.

DE 24 de Novembro de 2016.

SÚMULA: ALTERA O DECRETO Nº 118/2016 QUE NOMEIA REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

ARION SILVEIRA, Prefeito de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica alterado a nomeação para o Conselho Municipal de Habitação que passa a ter a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

Titular: Adauto Moreira da Silva, Secretaria Municipal de Administração;

Suplente: Cleberson dos Santos Ribas, Secretaria Municipal de Administração;

Titular: Elizângela Rodrigues da Silva, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Suplente: Mirian Barbosa Camargo Maciel, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Titular: Juliana Lopes, Assistente Social (CRAS);

Suplente: Juliana Vazarin Citadin, Psicóloga (CRAS);

Titular: Adriano Manoel Ferreira, Secretaria Municipal de Obras;

Suplente: Lucas Aparecido da Cruz Araujo, Secretaria Municipal de Obras;

Titular: Jean Garattini Vizzotto, Engenheiro civil;

Suplente: Lívia de Almeida Nunes Fidelis, Engenheira Ambiental.

REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO:

Titular: Romilton Anacleto Noetzold;

Suplente: Eliana Klitzke Lauvers.

III. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIL:

Titular: Fabiana Mariama de Almeida, EMPAER – Empresa Matogrossense de Assistência Técnica e Extensão Rural;

Suplente: Tarcisio Cuchi, EMPAER – Empresa Matogrosssense de Assistência Técnica e Extensão Rural;

Titular: Luciana Brustolin, Lions Club;

Suplente: Carla Vanessa Gozzi Vaccaro, Lions Club;

Titular: Lucinei Guilherme Neves, Primeira Igreja Batista;

Suplente: Álvaro Antonio Silva Tosta, Primeira Igreja Batista;

Titular: Margarida Pires Rodrigues Alves, Igreja Católica;

Suplente: Nair da Silva Mendes, Igreja Católica.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 118/2016.

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, 24 de Novembro de 2016.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal