Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 18 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre manter o parecer de não aplicação dos recursos do ACESSUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 18 de Março de 2015, com registro em Ata nº. 192 e,

CONSIDERANDO o Ofício nº. 099/2014/SMAS de 04/02/2014 que encaminha a Justificava referente a não execução do recurso financeiro do Programa ACESSUAS ano 2012, para fins de prestação de contas do Demonstrativo Sintético Financeiro/2012 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de recursos transferidos pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e solicita ainda a possibilidade de reprogramação do referido recurso ou providências de sua devolução ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

CONSIDERANDO a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, exercício 2012, dos Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social, IGD – Programa Bolsa Família e IGD – SUAS através da Resolução nº. 04 de 20/02/2014, em consideração a Resolução nº. 23/CMAS de 14/11/2013 que dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo, porém não finalizado no SUASWEB, pois logo em seguida a gestão 2011/2013 findou, cabendo a nova gestão 2013/2015 uma nova análise e novo parecer;

CONSIDERANDO que foi verificada pela Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social durante a análise da Prestação de Contas do 3º. Trimestre de 2013, a não aplicação dos recursos do ACESSUAS ano 2013, conforme registro em Ata nº. 169 da Reunião Extraordinária do dia 20/02/2014;

CONSIDERANDO a solicitação de informações junto ao gestor da Secretaria Municipal de Ação Social – SMAS sobre a não aplicação do recurso do Programa ACESSUAS ano 2013, através do Ofício nº. 07/2014/CMAS de 24/02/2014, deliberada em plenária e registrada em Ata nº. 169 da Reunião Extraordinária do dia 20/02/2014;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 291/2014/SMAS de 31/03/2014 que encaminha a reposta ao Ofício nº. 07/2014/CMAS referente a não execução do recurso financeiro do Programa ACESSUAS ano 2013, para fins de prestação de contas do Demonstrativo Sintético Financeiro/2013 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de recursos transferidos pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e solicita ainda a possibilidade de reprogramação do referido recurso ou providências de sua devolução ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 2446 CPCRFF/CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS de 01/08/2014 que solicita a regularização da Prestação de Contas – Exercício 2012, com base na análise dos dados constantes no aplicativo eletrônico do SUASWEB que constatou na avaliação do Conselho em seu parecer, a não prestação à população de forma regular, sem descontinuidade, durante todo o exercício, de alguns serviços/programas cofinanciados pela União, devendo o gestor entrar em contato com o FNAS, indicando os pisos para correção e devolução dos recursos;

CONSIDERANDO o envio imediato da cópia do Ofício nº. 2446 CPCRFF/CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS à SMAS para conhecimento e providências necessárias através do Ofício nº. 48/2014/CMAS de 21/11/2014, deliberada em plenária e registrada em Ata nº. 186 da Reunião Extraordinária do dia 14/11/2014;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 26 de 19/12/2014 que aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social, IGD/PBF e IGD/SUAS, exercício 2013, no entanto evidenciando entre suas considerações a de que não houve nenhum relatório enviado nem preenchido referente a utilização do recurso do Programa ACESSUAS no ano vigente;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 10034 CPCRFF/CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS de 30/12/2014 que solicita a regularização da Prestação de Contas – Exercício 2013, com base na análise dos dados constantes no aplicativo eletrônico do SUASWEB que constatou na avaliação do Conselho em seu parecer, a não prestação à população de forma regular, sem descontinuidade, durante todo o exercício, de alguns serviços/programas cofinanciados pela União, devendo o gestor entrar em contato com o FNAS, indicando os pisos para correção e devolução dos recursos;

CONSIDERANDO que os serviços/programas foram prestados à população durante o exercício sem a utilização dos recursos cofinanciados pela União, mas provenientes de recursos próprios do município;

CONSIDERANDO a solicitação pela SMAS de informações sobre a manutenção do parecer registrado na Ata nº. 169/2014/CMAS, acerca da não aplicação dos recursos do ACESSUAS/2013, através do Ofício nº. 246/2015/SMAS,

RESOLVE:

Art. 1º Manter o parecer de não aplicação dos recursos do ACESSUAS, para providências de possibilidade de reprogramação ou devolução, devendo para esta última o gestor entrar em contato com o FNAS, indicando os pisos para correção.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cáceres-MT, 18 de Março de 2015.

Fernanda Nascimento

Presidente do CMAS