Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2016.

​DECRETO Nº. 226/2016

DATA: 24 de novembro de 2016

SÚMULA: Dispõe sobre a Central de Assistência Farmacêutica – CAF e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme disposto no art. 194 da Constituição Federal;

Considerando a competência do Poder Público de garantir o acesso a saúde em seus diversos aspectos, inclusive por meio do fornecimento de medicamentos, com a finalidade de se efetivar o acesso universal e igualitário;

Considerando a legislação pertinente que regulamenta a matéria, em especial a Lei Federal nº 6.360/70, o Decreto – Lei nº 3.181/99 e a Portaria nº 3.916/98 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Central de Assistência Farmacêutica – CAF, unidade de dispensação de medicamentos especializados, judiciais e extraordinários, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, através da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º. A CAF está localizada na Avenida das Itaúbas, esquina com Rua dos Eucaliptos, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 07:00 horas às 18:00 horas.

Parágrafo único. A CAF é sede administrativa ainda da Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal, instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos.

Art. 3º. A Central de Assistência Farmacêutica – CAF é composta por servidores Farmacêuticos e Assistentes Sociais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo planejamento e execução da assistência farmacêutica integral, conforme segue:

I - por intermédio do acompanhamento do usuário;

II – através de visitas domiciliares;

III – por articulação com as políticas e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - pelo desenvolvimento de ações de educação permanente em saúde e integração ensino-serviço;

V – através da coordenação dos trabalhos dos departamentos, da consolidação de relatórios mensais de produtividade, da prestação de contas, no sentido de proporcionar resolutividade das situações complexas.

Art. 4º. São os seguintes os serviços que integram a CAF, conforme segue:

I – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Alto Custo: considerada uma das estratégias para assegurar o acesso aos medicamentos dispensados conforme critérios estabelecidos em portarias do Ministério da Saúde.

a) a aquisição e a realização das análises técnicas dos processos de solicitação destes medicamentos são de responsabilidade da Central de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Mato Grosso – CAF/SES/MT;

b) compete ao Município oferecer orientações quanto ao acesso e o acompanhamento administrativo do usuário de medicamentos especializados até à Gerência Estadual de Processo Administrativo, dispensação dos medicamentos autorizados pela Central de Assistência Farmacêutica de Cuiabá.

II – Apoio Judicial: competência do Departamento Administrativo o atendimento do usuário, orientação, acompanhamento e dispensação de insumos e medicamentos fornecidos por determinação judicial.

III – Dispensação de Medicamentos Extraordinários: Medicamentos não constantes da relação de medicamentos essenciais REMUNE – SINOP.

a) compete ao departamento a orientação, o recebimento do processo administrativo de solicitação, sua avaliação e autorização pela equipe técnica e dispensação dos medicamentos fornecidos de forma extraordinária.

Art. 5º. A Central de Assistência Farmacêutica – CAF pautará suas atividades através dos dispostos contidos:

I – no Decreto nº 193/2015, 21 de agosto de 2015, que trata da Comissão de Farmácia e Terapêutica;

II – na Portaria nº 140/2015/GBSES que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos – RESME no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito de Mato Grosso por meio da atualização do elenco de Portaria Estadual nº 225/2004, análise de demandas de Portaria GBSES nº 172/2010 e judicial;

III – na Portaria GM/MS Nº 1554/2013 que define as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 24 de novembro de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

MANOELITO DA SILVA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde