Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Resolução nº. 04, de 17 de Setembro de 2014.

Dispõe sobre a indicação de 02 (dois) nomes do CMDCA para compor o Grupo Gestor do PAIR/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, usando das atribuições que lhes conferem a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a Lei Complementar n.º 67 de 17 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 101 de 06 de março de 2014, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de Setembro de 2014, com registro em Ata nº. 89 e,

Considerando que o Seminário para a Construção do Plano Operativo Local que será realizado no dia 29/09/2014;

Considerando que o Seminário é a 3ª. fase da metodologia para a construção do Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e um dos principais instrumentos para a efetivação do processo de integração das ações e a promoção dos direitos;

Considerando que o Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR) está sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república (SDH/PR), por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso (SEJUDH/MT), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Secretaria Municipal de Ação Social e CMDCA de Cáceres/MT;

Considerando que para o fortalecimento desse processo de integração da rede de proteção, atendimento e garantia de direitos, é necessário o complemento da indicação de 02 (dois) nomes deste colegiado para compor o Grupo Gestor do PAIR/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar deliberado pela plenária e com o aval das conselheiras, o nome das seguintes conselheiras para compor o Grupo Gestor do PAIR/MT:

Benedita Ivone Adorno, representante titular da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil-Cáceres/MT e,

Reinalda Carneiro Guimarães de Lima, representante suplente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cáceres, 17 de Setembro de 2014.

Tatiana de Sá Pereira Gomes

Presidente do CMDCA