Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.524/2014

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde,

Sr. ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR

, portador da Carteira de Identidade RG nº. 04165861-1 e do CPF nº. 378.624.721-87, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONFECÇÕES MCB LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 18.381.449/0001-02, com sede na Rua Senador Souza Naves, nº 550, Loja 20, Bairro: Centro, CEP: 86.900-000 – Jandaia do Sul/PR, representada neste ato por sua Representante Legal, Srª. ANA PAULA LEANDRO DE ANDRADE, portadora da Carteira de Identidade n.º 30.644.818-X-SSP/SP, CPF/MF n.º 006.010.699-94, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015 do Processo Administrativo Nº. 40.524/2014, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada dos ITENS, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo: camiseta, jaleco, chapéu, bolsa, colete, bonés, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Diretoria de Vigilância em Saúde, Diretoria de Atenção Secundária, Diretoria de Atenção Básica e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, conforme condições e especificações no edital e seus anexos.

1.2 Este instrumento não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para fornecimento do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência para a execução do objeto, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

1.3.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

1.4 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Diretoria de Compras e Licitação no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

1.5 Os preços registrados, a especificação, quantitativos, marcas, empresas fornecedora do objeto e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:

LOTE I

Item

Descrição

Und

Qtde

Empresa

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

Camiseta em poliviscose, sendo 67% em poliéster e 33% em viscose, fio 40, malha fria, colorida, manga longa, com punho, personalizada em policromia, com logomarca da instituição na frente e costa. Tamanhos P/M/G

Unid.

1.073

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 7,62

R$ 8.176,26

2

Camiseta em poliviscose, sendo 67% em poliéster e 33% em viscose, fio 40, malha fria, colorida, manga longa, com punho, personalizada em policromia, com logomarca da instituição na frente e costa. Tamanhos GG/XG

Unid.

391

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 7,62

R$ 2.979,42

3

Camiseta em poliviscose, sendo 67% em poliéster e 33% em viscose, fio 40, malha fria, colorida, manga curta, com punho, personalizada em policromia, com logomarca da instituição na frente e costa. Tamanhos P/M/G

Unid.

7.339

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 6,56

R$ 48.143,84

4

Camiseta em poliviscose, sendo 67% em poliéster e 33% em viscose, fio 40, malha fria, colorida, manga curta, com punho, personalizada em policromia, com logomarca da instituição na frente e costa. Tamanhos GG/XG

Unid.

2.872

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 6,56

R$ 18.840,32

5

Camiseta em poliviscose, sendo 67% em poliéster e 33% em viscose, fio 40, malha fria, colorida, manga curta, com punho, personalizada em policromia, gola redonda com ribana, com bolso estampado a logomarca da instituição. Tamanhos P/M/G

Unid.

750

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 6,98

R$ 5.235,00

6

Camiseta em poliviscose, sendo 67% em poliéster e 33% em viscose, fio 40, malha fria, colorida, manga curta, com punho, personalizada em policromia, gola redonda com ribana, com bolso estampado a logomarca da instituição. Tamanhos GG/XG

Unid.

750

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 6,98

R$ 5.235,00

7

Camiseta de algodão fio 30.1, malha cardada, 100% algodão, gola redonda com ribana, mangas curtas, sem punho, cor branca, com logomarca da instituição na frente e costas. Tamanho P/M/G/GG

Unid.

2.160

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 6,33

R$ 13.672,80

LOTE III

Item

Descrição

Und

Qtde

Empresa

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

Bolsa em lona na cor azul, largura de 36 cm, altura de 25 cm, lateral de 12 cm, fechamento tipo tampa, com duas divisórias internas com 36 cm, 01 divisória interna com 28 cm de largura por 20 cm de altura, 01 bolso frontal externo com divisões para 04 lápis, 01 bolso externo em cada lateral, arredondado no formato para acondicionamento de pote redondo com 13 cm de altura e 12 cm de diâmetro, alça tiracolo tipo bolsa e 02 alças costais tipo mochila e fecho plástico tipo macho e fêmea, com regulagem de alltura, com impressão de logomarcas e pintura em policromia. Obs: todas as costuras devem ser duplas e reforçadas.

Unid.

1.670

CONFECÇÕES MCB LTDA- EPP

CONFECÇÕES MCB

R$ 17,96

R$ 29.993,20

Total Geral:

R$ 132.275,84 (Cento e Trinta e Dois mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos)

CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

1.6 Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação.

1.7 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data sua assinatura.

1.8 A ata de Registro de Preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e na Associação Mato-grossense dos Municípios AMM-MT, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.

1.9 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para futura celebração do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02, Decreto 4.336/2005, de 23 de setembro de 2005 e demais disposições vigentes.

1.10 No caso de descumprimento (não assinatura), a Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – DCL/SMPF se reserva no direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor;

1.11 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos nesta Ata, no edital e seus anexos;

1.12 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, salvo às disposições contidas no art. 14 do Decreto n° 4.336 de 23 de setembro de 2005.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO/LOCAL De ENTREGA EXIGÊNCIAS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS

1.13 Do Prazo de Devolução dos Produtos e Troca em caso de Inconsistências, Perdas e Avarias:

1.13.1 A empresa deverá entregar os produtos solicitados, conforme as especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos, zelando pelo assíduo fornecimento do objeto.

1.13.2 A empresa será responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

1.13.3 A empresa deverá efetuar a troca ou substituição dos produtos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, em caso de avarias, inconsistências ou perdas, ou que apresentem alguma alteração, contados da data de entrega do produto ou da constatação do descumprimento de cláusulas constantes do Edital/Ata de Registro de Preços e do Contrato.

1.13.4 A partir desse prazo de troca, a Diretoria Solicitante exigirá o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

1.14 Do local de entrega/horário de recebimento dos produtos:

1.14.1 A entrega dos produtos, sempre que solicitados, deverão ser entregues nas respectivas DIRETORIAS SOLICITANTES, sendo:

UNIDADE

ENDEREÇO

CONTATO

RESPONSÁVEL

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA E SAÚDE

Av. Mário Palma, s/nº. Bairro Ribeirão do Lipa. Cuiabá/MT. CEP: 78.040-640. HORARIO: das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00.

(65) 3617-1680

(65) 8459-3813

Alessandra da Costa Carvalho

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Rua São Joaquim, 315. Bairro Porto. Cuiabá/MT. CEP: 78020-150. HORARIO: das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00.

(65) 3617-7364

José Ricardo de Amorim Santana

DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

Rua São Joaquim, 306. Bairro Porto. Cuiabá/MT. CEP: 78020-150. HORARIO: das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00.

(65) 3617-7366

Darci Silva C. Bezerra

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ

Rua General Valle, nº. 192. Bairro Bandeirantes. CEP: 78.010-000. HORARIO: das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00.

(65) 3617-7811

José Antônio de Figueiredo

1.15 Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.

1.16 Exigências:

1.16.1 A entrega dos materiais será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Unidades da Secretaria de Saúde, em até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho expedida pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT.

1.16.2 As logomarcas que devem constar no material a ser adquirido deverão ser fornecidas, à(s) empresa(s) vencedora(s), pelas Unidades de Saúde quando forem solicitar o material.

1.16.3 A empresa vencedora deverá apresentar amostras dos itens antes de serem adquiridos, para aprovação e autorização de fornecimento pela Diretoria solicitante, no endereço informado no ato da solicitação.

1.16.4 As peças deverão ser entregues acondicionadas individualmente em sacos plásticos devidamente lacrados e com identificação fixada na parte frontal externa das caixas de papelão.

1.16.5 Os valores apresentados nas propostas deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, impostos e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.

1.16.6 Os preços deverão ser apresentados na condição de transporte “CIF” considerando que os produtos deverão ser entregues nas respectivas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, eminentes da Nota de Empenho, sempre no Município de Cuiabá/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1.17 O fiscal designado pela própria Secretaria e intitulado por meio de Portaria, será responsável por acompanhar, fiscalizar e conferir o recebimento do material ou a execução do serviço, devendo anotar em registro próprio todas as falhas e/ou defeitos detectados e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.

UNIDADE

NOME/FUNÇÃO

MATRÍCULA

RG

CPF

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA E SAÚDE E COORDENARIA ESPECIAL DE REDE DE ATENÇÃO DE DOENÇA E AGRAVO

Silvana Maria R. A. Miranda – Diretora de Vigilância em Saúde (FISCAL)

1563092

359.744

069.218.028-17

Alessandra da Costa Carvalho – Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses (SUPLENTE)

4039427

0585.306-0

496.034.001-06

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

José Ricardo de Amorim Santana – Diretor de Atenção Básica (FISCAL)

1964975

0829633-2

811.609.171-91

Moacir A. Souza – Técnico (SUPLENTE)

4854123

1384340-0

708.157.551-04

DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

Darci Silva Carvalho Bezerra – Diretora da Atenção Secundária (FISCAL)

4018464

08737509 SJ/MT

616.317.011-34

Linikhennia Silveira de Araujo – Coordenadora Especial de Rede de Assistência (SUPLENTE)

4013316

14167840

914.668.551-72

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ

José Antônio de Figueiredo – Superintendente (FISCAL)

1000843

430190

433.061.281-04

Hércules Moreira de Castilho Filho – Coordenador Administrativo/HPSMC (SUPLENTE)

4857022

936.890 SSP/MT

616.090.641-00

1.18 Cabe aquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato:

1.18.1 Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;

1.18.2 Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;

1.18.3 Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;

1.18.4 Intervir: assumir a execução do contrato;

1.18.5 Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.

1.18.6 Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;

1.18.7 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;

1.18.8 Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;

1.18.9 Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

1.18.10 Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

1.18.11 Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

1.18.12 Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

1.18.13 Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

1.18.14 Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

1.18.15 Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

1.19 A FORNECEDORA é obrigada a assinar a Ata de Registro de Preços com o órgão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

1.20 A FORNECEDORA é obrigada a após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal.

1.21 Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.22 Corrigir, as suas extensas, no todo ou em parte, os objetos que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos.

1.23 Comunicar imediatamente a SMS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.

1.24 Acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes.

1.25 Substituir no prazo estabelecido, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade.

1.26 Prestar todos os esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE.

1.27 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

1.28 Permitir e assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar a qualidade a ser fornecida do produto objeto desta licitação.

1.29 Responder por danos materiais ou físicos, causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

1.30 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

1.31 Responder integralmente por perdas e danos que vier a acusar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

1.32 Responsabilizarem-se, pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demanda, custo e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta licitação.

1.33 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos.

1.34 Informar na etiqueta de todas as peças: tamanho, marcam composição do tecido, instrução de lavagem e conservação do uniforme, conforme determinação do INMETRO.

1.35 A Licitante Vencedora do certame deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada.

1.36 A Licitante Vencedora deverá começar a fornecer o objeto licitado somente após Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho emitidas pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, bem como a aprovação das peças modelos, pela Diretoria Solicitante.

1.37 A Secretaria Municipal de Saúde – SMS não se responsabilizará por peças fornecidas além das solicitadas, ficando a Licitante Vencedora obrigada a fornecer

1.38 Todos os uniformes e acessórios que serão adquiridos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano contra defeito de fabricação, a partir da data de entrega.

1.39 Providenciar a correção ou substituição, em até 05 (cinco) dias úteis, de todo o produto ofertado ou acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas (incluindo encolhimento, esgarçamento, não preservação da solidez da cor), sem ônus para a SMS, por produto novo com as mesmas especificações originalmente propostas, a partir da notificação.

1.40 A falta de qualquer insumo (tecido, linha, botão etc.), necessários para a elaboração, substituição e/ou correção das peças, não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.

1.41 Excluem-se da garantia, os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio, comprováveis por laudo pertinente.

1.42 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

1.42.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

1.42.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;

1.42.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionadas ao processo licitatório e ao CONTRATO, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

1.42.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;

1.42.5 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade pro seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1.43 A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste certame.

1.44 Fiscalizar a entrega, podendo sustar o recurso o material entregue em desacordo com as especificações apresentadas.

1.45 Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATANTE, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança e ocorrência relacionada com a entrega dos materiais.

1.46 Analisar as peças modelos no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis e encaminhar documentos com o resultado: aprovado sem restrição, reprovado ou aprovado com restrição, fazendo os apontamentos necessários para as correções se for o caso.

1.47 Além se suas obrigações decorrentes da própria Lei, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE obriga-se:

1.48 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais.

1.49 Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos.

1.50 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada à s dependências da SMS, desde que devidamente autorizado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

1.51 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a seguir:

Unidade Orçamentária: 16601 – FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 – SAÚDE

Sub Função: 122 – Administração Geral

301 – Atenção Básica

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

304 – Vigilância Sanitária

305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0036 – GESTÃO DO SUS

0032 – ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

0033 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

0034 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Projeto Atividade: 2408 – Manutenção e Apoio Administrativo

2380 – Implementar a Assistência de Atenção Básica no Município

2381 – Programa Saúde da Família – PSF

2382 – Agente Comunitário de Saúde – ACS

2383 – Saúde Bucal

2384 – Promover Modelo de Atenção à Saúde

2385 – Implementar a Assistência Ambulatorial e Hospitalar S.I.A/S.I.H.

2386 – Implementar a Rede de Urgências (RUE)

2388 – Promover Manutenção e Estruturação das Ações da UPA-Morada do Ouro

2390 – Rede Prevenção Câncer Colo de Mama

2391 – Rede Saúde Mental

2392 – Realizar Ações de Vigilância Sanitária

2393 – Manutenções das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

2394 – Incentivos de Qualificação das Ações da Dengue

2395 – Incentivo a Vigilância Epidemiológica da Influenza

2396 – Ações de Incentivo p/ Ampliação e Sustentabilidade Projeto Vida no Trânsito

2397 – Implementação da Vigilância HIV/AIDS, Hepatites Virais e outras DST’s

2398 – Implementar Ações de Vigilância a Saúde do Trabalhador – CEREST

Fonte: 112 – Transferências do SUS – Remuneração de Serviços Produzidos pela Rede Própria

110 – Transferências do SUS/União – Repasse Fundo a Fundo

111 – Transferências do SUS/Estado – Repasse Fundo a Fundo

113 – Transferências do SUS – Remuneração de Serviços Produzidos pela Rede

Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo

Bloco: Atenção Básica

Componente: Piso Da Atenção Básica Fixo – Pab Fixo

Ação/Serviço/Estratégia: Pab Fixo

Bloco: Atenção Básica

Componente: Piso Da Atenção Básica Variável

Ação/Serviço/Estratégia: Saúde Da Família

Agentes Comunitários De Saúde – Acs

Saúde Bucal – Sb

Programa De Melhoria Do Acesso E Da Qualidade – PMAQ

(RAB-PMAQ-SM)

Bloco: Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar

Componente: Limite Financeiro Da Média E Alta Complexidade Ambulatorial E

Hospitalar

Ação/Serviço/Estratégia: Teto Financeiro Da Média E Alta Complexidade Ambulatorial E

Hospitalar

Teto Municipal Rede De Urgência (Rau-Sos)

Teto Municipal Rede De Urgência (Rau-Hosp)

Teto Municipal Limite Upa Po

Teto Municipal Rede Prev Diag Trat Cancer COLO DE MAMA

(RCA-RCAN)

TETO MUNICIPAL REDE SAÚDE MENTAL (RSME)

Bloco: Vigilância Em Saúde

Componente: Vigilância Em Saúde

Ação/Serviço/Estratégia: Incentivo Para Implant. E Manutenções Serv. Public. Estrat.

De Vig. (Pvvs)

Piso Fixo De Vigilância Em Saúde (Pfvs)

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

1.52 Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:

1.52.1 Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas, Débitos Federais, Estaduais e Municipais e outras as quais a Secretaria julgar necessárias), devidamente válidas:

1.52.1.1 A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

1.53 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

1.54 O pagamento será efetuado em até no máximo após 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

1.55 O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.

1.56 Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

1.57 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

1.58 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

1.59 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

1.60 O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.

1.61 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o nome do Banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ondem bancária, bem como o número do contrato, além de descriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao município (ex. IR, ISSQN, etc...), bem como a retenção previdenciária prevista na lei nº 9.711/98, Instrução Normativa nº 1300/2012 RFB.

1.62 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Gerência de Patrimônio, juntamente com a entrega do material solicitado;

1.63 A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.

1.64 Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:

a) Razão Social; b) Número da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emissão; d) Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria; e) Descrição do material e/ou serviço; f) Quantidade, preço unitário, preço total; g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); h) Número do Contrato; i) Número da Nota de Empenho; j) Não deverá possuir rasuras.

1.65 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que motivaram a sua rejeição.

1.66 Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação.

1.67 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal, vigentes:

a) INSS, b) FGTS, c) Débitos Trabalhistas, d) Débitos Federais, Estaduais e Municipais, e) Outras as quais a Secretaria julgar necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

1.68 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais:

1.69 Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

1.69.1 Advertência.

1.69.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no início ou na interrupção do cumprimento do objeto, que incidirá sobre o valor adjudicado, até o limite máximo de 10% (dez por cento).

1.69.3 Após o limite previsto anteriormente, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto onde sujeitará a multa de até 20% (vinte por cento) somando mais 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado.

1.69.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

1.70 As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

1.71 Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

1.71.1 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

1.72 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ILÍCITOS PENAIS

1.73 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA

1.74 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

1.74.1 Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;

1.74.2 Quando a FORNECEDORA não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

1.74.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

1.74.4 Quando a FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

1.74.5 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

1.74.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

1.74.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado;

1.75 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;

1.76 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT no endereço eletrônico http://www. diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

1.77 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;

1.78 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas aos fornecimentos do objeto;

1.79 Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.;

1.80 Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA

1.80.1 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata, do Edital;

1.80.2 As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.81 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

1.81.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;

1.81.2 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Registro de Preços nº 001/2015 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);

1.81.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

1.82 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata, lavrada em três vias de igual teor e forma, assinada pelas partes.

Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2015.

CONTRATANTE:

ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

FORNECEDORA:

ANA PAULA LEANDRO DE ANDRADE

CONFECÇÕES MCB LTDA – EPP - CNPJ/MF nº. 18.381.449/0001-02

TESTEMUNHAS:

01)__________________________ 02)_________________________

RG Nº. / CPF/MF Nº. RG Nº. / CPF/MF Nº.